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norma nº 2003/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2003 / 2001
Date 2001-11-06
EmentaAltera dispositivos da Lei nº.1.980, de 02.07.01, e dá outras providências.
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LEI N.º 2003, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2001. 
Altera dispositivos da Lei n. 
0 1.980, de 02.07.01, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições 
conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. 
Art. 1.º O parágrafo terceiro do artigo 39 e o parágrafo único do artigo 55 da Lei n.º 1.980, de 
02 de julho de 2001, passam a vigorar com as redações seguintes: 
"Art. 39. ( ... ). 
§3. º Os Cidadãos poderão votar em apenas um nome ou número constante de 
cédula ou uma eletrônica de votação, sendo nulas as cédulas que obtiverem mais de 
um nome ou número assinalado ou que tenha qualquer tipo de inscrição que possa 
identificar o eleitor." 
"Art. 55. (. .. ). 
Parágrafo único. A remuneração do Conselheiro Tutelar será equivalente à 
do cargo de nível CC-5 dos quadros de servidores em comissão da Administração 
Pública municipal." 
Art. 2. º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
São Lourenço da Mata, 06 de novembro de 2001 
Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone (81) 3525.0291 - Fax: (81) 3525.0483 
CNPJ. ll.251.832/0001-05 

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