| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2005 / 2001 |
| Date | 2001-11-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ao Loúrenço da Dan) A Mata 4 OA DE EO% LEI N.º 2005, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2001. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte, cuja finalidade é a ordenação do trânsito local, transporte de passageiros e serviços de táxis, bem como a substituição da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) no que se refere ao transporte de passageiros coletivos intermunicipal Art. 2.º O referido Conselho deverá ser composto com os seguintes representantes: Um Presidente; Um Vice-Presidente; Um Secretário; Um Vice-Secretário, Um Diretor Técnico de Tráfego; Um Diretor de Transportes e Conselheiros abaixo, os quais terão direito a voto Conselheiros: Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata; Câmara Municipal de São Lourenço da Mata ONGs: Clube de Mães, Associações de Moradores, Creches, Sindicatos dos Professores do Município, Associação dos Idosos e Deficientes Físicos; CDL — Câmara de Dirigentes e Lojistas de São Lourenço da Mata; Rádios Comunitárias, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Lourenço da Mata; Sindicato dos Feirantes. Art. 3.º Poderá o Prefeito Municipal nomear Membros para participar do referido Conselho ou Diretoria, conforme sua necessidade. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário São Lourenço da Mata, 08 de novembro de 2001. 7/4 UNI airo Pereira“de Oliveira Prefeito Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP: 54.730-970 - Fone: (81) 3525.0291 Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05