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norma nº 2005/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2005 / 2001
Date 2001-11-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id266

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LEI N.º 2005, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2001.
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Trânsito e Transporte.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Conselho Municipal de Trânsito e
Transporte, cuja finalidade é a ordenação do trânsito local, transporte de passageiros e serviços de
táxis, bem como a substituição da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) no que
se refere ao transporte de passageiros coletivos intermunicipal
Art. 2.º O referido Conselho deverá ser composto com os seguintes representantes: Um
Presidente; Um Vice-Presidente; Um Secretário; Um Vice-Secretário, Um Diretor Técnico de
Tráfego; Um Diretor de Transportes e Conselheiros abaixo, os quais terão direito a voto
Conselheiros:
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata;
Câmara Municipal de São Lourenço da Mata
ONGs:
Clube de Mães, Associações de Moradores, Creches, Sindicatos dos Professores do
Município, Associação dos Idosos e Deficientes Físicos; CDL — Câmara de
Dirigentes e Lojistas de São Lourenço da Mata; Rádios Comunitárias,
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Lourenço da Mata;
Sindicato dos Feirantes.
Art. 3.º Poderá o Prefeito Municipal nomear Membros para participar do referido Conselho
ou Diretoria, conforme sua necessidade.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
São Lourenço da Mata, 08 de novembro de 2001.
7/4
UNI
airo Pereira“de Oliveira
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP: 54.730-970 - Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05

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