| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2008 / 2001 |
| Date | 2001-12-10 |
| Ementa | INSTITUI O ENSINO DOS DIREITOS HUMANOS NO CURRÍCULO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone (81) 3525.0291 LEI N.º 2.008, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001 Institui o Ensino dos Direitos Humanos no Currículo Escolar do Ensino Fundamental e Médio nas Escolas da Rede Municipal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Art. 1.º Fica instituído o Ensino dos Direitos Humanos no Currículo Escolar do Ensino Fundamental e Médio das escolas da rede municipal de São Lourenço da Mata. Art. 2.º A temática dos Direitos Humanos deverá integrar as disciplinas da educação formal do ensino fundamental por meio de atividades realizadas como temas transversais. Parágrafo único. As atividades relacionadas aos Direitos Humanos deverão guiar- se pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata. Art. 3.º O aperfeiçoamento técnico-didático será fomentado pela Secretaria Municipal de Educação, Comissões Parlamentares de Direitos Humanos e Organizações Não-Governamentais ligadas à área. Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 10 de dezembro de 2001 Prefeito CNPJ. 11.251.832/0001-05 Fax: (81) 3525.0483