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norma nº 2008/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2008 / 2001
Date 2001-12-10
EmentaINSTITUI O ENSINO DOS DIREITOS HUMANOS NO CURRÍCULO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone (81) 3525.0291
LEI N.º 2.008, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001
Institui o Ensino dos Direitos Humanos no Currículo
Escolar do Ensino Fundamental e Médio nas Escolas
da Rede Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas
atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Art. 1.º Fica instituído o Ensino dos Direitos Humanos no Currículo Escolar do
Ensino Fundamental e Médio das escolas da rede municipal de São Lourenço da Mata.
Art. 2.º A temática dos Direitos Humanos deverá integrar as disciplinas da
educação formal do ensino fundamental por meio de atividades realizadas como temas
transversais.
Parágrafo único. As atividades relacionadas aos Direitos Humanos deverão guiar-
se pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, Constituição Estadual e Lei Orgânica
do Município de São Lourenço da Mata.
Art. 3.º O aperfeiçoamento técnico-didático será fomentado pela Secretaria
Municipal de Educação, Comissões Parlamentares de Direitos Humanos e Organizações
Não-Governamentais ligadas à área.
Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias
após a data de sua publicação.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
São Lourenço da Mata, 10 de dezembro de 2001
Prefeito
CNPJ. 11.251.832/0001-05
Fax: (81) 3525.0483

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