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norma nº 1735/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1735 / 1989
Date 1989-10-11
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º, DO PROJETO DE LEI Nº 27/89, ORIUNDO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
GABINETE DO PREFEITO
Em, 11 de outubro de 1989.
LEI Nº 1735/89
EMENTA! Dã nova redação ao att. 1º, do
Projeto de Lei Nº l37/89, oriun
do do Poder Executivo, e dá ou
tras providências.
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, faço '
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 19, do Projeto de Lei Nº 37/89, de !
15 de setembro de 1989, oriundo do Poder Executivo, que trata de assunto re
lacionado à concessão de uma Pensão Especial a viúva do ex-funcionário da
Prefeitura Municipal, JURANDIR PATRÍCIO DA SILVEIRA, senhora MARIA CLEIDE !
SILVA PATRÍCIO, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Fica concedida Pensão Especial a viúva do ex-
funcionário desta Prefeitura JURANDIR PATRÍCIO DA SILVEIRA, Srê MARIA CLEI-
DE SILVA PATRÍCIO, a partir do mês de setembro corrente.
Parágrafo Único - A pensão de que trata este artigo, fi-
ca estabelecida em NCZ$ 150,00 (cento e cinquenta cruzados novos), sendo "
reajustada nas mesmas ocasiões quando dos aumentos concedidos aos Servidores
PÚúblicos Municipais, e de acordo com os percentuais fixados pelo Poder Exe-
cutivo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor após a data de sua!
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ETTORE LABANCA
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco

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