| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1735 / 1989 |
| Date | 1989-10-11 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º, DO PROJETO DE LEI Nº 27/89, ORIUNDO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 27 |
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Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO Em, 11 de outubro de 1989. LEI Nº 1735/89 EMENTA! Dã nova redação ao att. 1º, do Projeto de Lei Nº l37/89, oriun do do Poder Executivo, e dá ou tras providências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, faço ' saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 19, do Projeto de Lei Nº 37/89, de ! 15 de setembro de 1989, oriundo do Poder Executivo, que trata de assunto re lacionado à concessão de uma Pensão Especial a viúva do ex-funcionário da Prefeitura Municipal, JURANDIR PATRÍCIO DA SILVEIRA, senhora MARIA CLEIDE ! SILVA PATRÍCIO, passa a ter a seguinte redação: Art. 2º - Fica concedida Pensão Especial a viúva do ex- funcionário desta Prefeitura JURANDIR PATRÍCIO DA SILVEIRA, Srê MARIA CLEI- DE SILVA PATRÍCIO, a partir do mês de setembro corrente. Parágrafo Único - A pensão de que trata este artigo, fi- ca estabelecida em NCZ$ 150,00 (cento e cinquenta cruzados novos), sendo " reajustada nas mesmas ocasiões quando dos aumentos concedidos aos Servidores PÚúblicos Municipais, e de acordo com os percentuais fixados pelo Poder Exe- cutivo. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor após a data de sua! publicação, revogadas as disposições em contrário. ETTORE LABANCA Prefeito Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco