| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2012 / 2001 |
| Date | 2001-12-10 |
| Ementa | PROÍBE CONSTRUÇÕES NAS ÁREAS UTILIZADAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES NO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA |
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LEI N. 2.012, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001 Proibe Construções nas áreas utilizadas para a prática de Esportes no Município de São Lourenço da Mata, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1.º Fica proibido a utilização de áreas onde existam aparelhos ou local apropriado para a prática de esportes, para a construção de edificações destinadas a qualquer fim. Art. 2.º As agremiações esportivas, clubes, associações de moradores e associações comunitárias, que utilizam áreas públicas ou privadas para a prática de esportes, devem solicitar o cadastramento da respectiva área, junto a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto. Art. 3.º Para beneficiar-se dessa lei, o cadastramento previsto no artigo anterior, será concedido a entidade que comprovar a utilização do local, por período superior a 01 (um) ano. Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a apresentar Projeto tomando de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas que se enquadrem nesta Lei Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 10 de dezembro de 2001. A € fairo Pereirá de Oliveira Prefeito Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone (81) 3525.0291 - Fax: (81) 3525.0483 CNPJ. 11.251.832/0001-05