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norma nº 2012/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2012 / 2001
Date 2001-12-10
EmentaPROÍBE CONSTRUÇÕES NAS ÁREAS UTILIZADAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES NO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA
native_id273

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LEI N. 2.012, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001
Proibe Construções nas áreas utilizadas para a prática
de Esportes no Município de São Lourenço da Mata,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas
atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1.º Fica proibido a utilização de áreas onde existam aparelhos ou local
apropriado para a prática de esportes, para a construção de edificações destinadas a
qualquer fim.
Art. 2.º As agremiações esportivas, clubes, associações de moradores e associações
comunitárias, que utilizam áreas públicas ou privadas para a prática de esportes, devem
solicitar o cadastramento da respectiva área, junto a Secretaria de Educação, Cultura e
Desporto.
Art. 3.º Para beneficiar-se dessa lei, o cadastramento previsto no artigo anterior,
será concedido a entidade que comprovar a utilização do local, por período superior a 01
(um) ano.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a apresentar Projeto tomando de
utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas que se enquadrem nesta Lei
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
São Lourenço da Mata, 10 de dezembro de 2001.
A €
fairo Pereirá de Oliveira
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone (81) 3525.0291 - Fax: (81) 3525.0483
CNPJ. 11.251.832/0001-05

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