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norma nº 2016/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2016 / 2001
Date 2001-12-18
EmentaAUTORIZA A PERMUTA DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL CONSTRUÍDO DESTINADO A FUNCIONAMENTO DE UNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - SEFAZ-PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.016 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001.
Autoriza a permuta dos imóveis que especifica, para
aquisição de imóvel construído destinado a funcionamento
de unidade da Administração Pública Municipal e dá outras
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município
faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciona a seguinte Lei.
Art. 1.º Fica desafetado, passando para a classe dos bens públicos dominiais deste
Município, o imóvel edificado, medindo 364,00m: (trezentos e sessenta quatro metros quadrados),
situado na Rua Agrestina, ao lado do Cine-Teatro das cidade, com as seguintes dimensões, limites
e confrontações: Frente: 28,00m, confrontando-se com a Rua Agrestina; Fundo: 28,00m, limitando-
se com o Cine-Teatro Royal; Lado-direito: 13,00 m, limitando-se com o Cine Teatro Royal; e Lado-
esquerdo: 13,00m, limitando-se com a Escola da Assembléia de Deus.
Art. 2.º O imóvel descrito no artigo anterior poderá ser permutado pelo Chefe do Poder
Executivo municipal com o imóvel edificado cedido pela SEFAZ-PE, localizado na Av. Dr.
Francisco Correia, n.º 690, Centro — São Lourenço da Mata.
Parágrafo Único — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a construir no terreno, como
parte do ajuste da permuta, edificação com área construída de 120,00 m2, cujo custo está estimado
em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em atenção às necessidades da Fazenda Estadual
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Lourenço da Mata, 18 de Dezembro de 2001
Jairo Pereira de Oliveira
Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone (81) 3525.0291 - Fax: (81) 3525.0483
CNPJ. 11.251.832/0001-05

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