| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2017 / 2001 |
| Date | 2001-12-18 |
| Ementa | ESTABELECE SÍMBOLO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CFEITO, ca E, Bs DÃO, ) DiMata s ADE FO LEIN. 2.017, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001. Estabelece símbolo municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar, como símbolo (logomarca) do Município em documentos, veículos oficiais, fachadas de prédios públicos, indicativos de ruas, faixas e cartazes referentes a eventos, serviços e obras, ou outros locais nos quais haja a presença institucional da Prefeitura municipal, além daquele instituído na Lei municipal n.º1.020, de 18 de setembro de 1967, também o instituído nesta Lei, descrita como: um escudo circular em azul na região mais externa do círculo, na qual constam, na parte superior a palavra “PREFEITURA” , e, na parte inferior da mesma região azul, a expressão “CIDADE FORTE”; e, na região interna do escudo, esta em vermelho, a expressão “São Lourenço da Mata”, conforme exemplo constante do anexo único desta norma. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, contando seus efeitos a partir de 01 de janeiro do ano de 2001 Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 18 de dezembro de 2001 dis dé lts ea Prefeito Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone (81) 3525.0291 - Fax: (81) 3525.0483 CNPJ. 11.251.832/0001-05