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norma nº 2017/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2017 / 2001
Date 2001-12-18
EmentaESTABELECE SÍMBOLO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id277

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texto integral #

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LEIN. 2.017, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001.
Estabelece símbolo municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
Município faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar, como símbolo
(logomarca) do Município em documentos, veículos oficiais, fachadas de prédios públicos,
indicativos de ruas, faixas e cartazes referentes a eventos, serviços e obras, ou outros locais nos
quais haja a presença institucional da Prefeitura municipal, além daquele instituído na Lei
municipal n.º1.020, de 18 de setembro de 1967, também o instituído nesta Lei, descrita como:
um escudo circular em azul na região mais externa do círculo, na qual constam, na parte superior
a palavra “PREFEITURA” , e, na parte inferior da mesma região azul, a expressão “CIDADE
FORTE”; e, na região interna do escudo, esta em vermelho, a expressão “São Lourenço da
Mata”, conforme exemplo constante do anexo único desta norma.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, contando seus efeitos a partir
de 01 de janeiro do ano de 2001
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
São Lourenço da Mata, 18 de dezembro de 2001
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Prefeito
Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone (81) 3525.0291 - Fax: (81) 3525.0483
CNPJ. 11.251.832/0001-05

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