| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1736 / 1989 |
| Date | 1989-10-11 |
| Ementa | INSTITUI A ORDEM DO MÉRITO PAU-BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 28 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO Em, 11 de outubro de 1989. LEI Nº 1736/89 EMENTA! Institui a Ordem do Mérito PAU-BRASIL, e dã outras '! providências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Instituida a ORDEM DO MÉRITO PAU-BRASIL, a ser outorgado a personalidades Nacionais ou Estrangeiras que de alguma" maneira, reconhecida e comprovadamente, prestarem relevantes serviços ao Município de São Lourenço da Mata. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal baixará, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, por Decreto, o. Regulamento da ORDEM DO MÉRITO PAU-BRASIL. Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi - cação. Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário. UM ETTORE LABANCA Prefeito Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco