| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2029 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Fo) Lourenço DiMata , N'04 Se So» LEI N.º 2.029, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001. Dispõe sobre a criação, composição, competências e funcionamento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1.º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, com a finalidade de formular políticas públicas e implementar ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportiva e de lazer em São Lourenço da Mata. Art. 2.º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer tem as seguintes competências básicas: 1 — Desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisas relativos à situação do Esporte e Lazer no Município; H — Contribuir com os demais órgãos da administração municipal no planejamento de ações concernentes a projetos de ginástica, recreação e esporte; HI — Acatar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que digam respeito a programas, competições e eventos culturais da Cidade; IV — Promover intercâmbio e convênios com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, com a finalidade de implementar as medidas e ações que são objeto do Conselho; V— (VETADO). VI — Propor aos poderes públicos a instituição de concursos para financiamento de projetos e a concessão de prêmios como estímulo às atividades desportivas de um modo geral. Art. 3.º (VETADO). Art. 4.º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será constituído por 12 doze) membros, sendo 03 (três) indicados pelo Executivo, 01 (um) indicado pelo Legislativo e 08 (oito) indicados por segmentos da comunidade, como segue: 103 (três) representantes da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto; II -01 (um) representante do Sindicato doa Professores Municipais de São Lourenço da Mata; HI — 01 (um) representante da Comissão Municipal de Educação da Câmara Municipal; IV —01 (um) representante do Colégio Municipal de São Lourenço da Mata; V—01 (um) representante da escola Conde Correia de Araújo; VI 01 (um) representante da Escola Conde Pereira Carneiro; VII —01 (um) representante da Escola Professor Agamenon Magalhães, VII —01 (um) representante da Liga São Lourencense de Futebol; IX — 01 (um) representante da Associação das Uniões Comunitárias de São Lourenço da Mata; e X—01 (um) representante do motociclismo. Art. 5.º O Mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos. NR Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP 54730-970 - Fone: (81)3525.0291 Fax:(81)3525.0483 CNPJ. 11.251.832/0001-05 Art. 6.º Ocorrendo vaga no Conselho por renuncia, morte ou incompatibilidade de função de algum de seus membros, será nomeado um novo Conselheiro, de conformidade com o Art. 4º desta Lei, que completará o mandato do seu antecessor. Art.7.º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer reunir-se-á mensalmente, na primeira semana de cada mês, e extraordinariamente quando convocado pela Executiva ou maioria de seus membros (metade mas um), mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Art. 8.º Caberá ao conselho Municipal de Esporte e Lazer eleger uma comissão Executiva composta de 05 (cinco) membros assim discriminados: 1 - Presidente; II — Vice-Presidente; III — Secretário Geral; IV — Tesoureiro; V — Diretor de Eventos. Art. 9.º Caberá à Comissão Executiva do Conselho Municipal de Esporte e Lazer: 1 - Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Esporte e Lazer; II — Cumprir e encaminhar as resoluções deliberativas pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer; HI — Deliberar, nos casos de urgência, ad referendum do Conselho Municipal de Esporte e Lazer; IV — Delegar tarefas a membros do Conselho, quando julgar conveniente. Parágrafo Único. Os membros do Conselho não receberão Jetons, ou outras formas de gratificação. Art. 10.º Ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer é facultado formar comissões provisórias ou permanentes, objetivando representar projetos e propor medidas que contribuam para a concretização de suas políticas. Art. 11.º O Chefe do poder Executivo Diligenciará a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer nos 30 (trinta) dias seguintes a publicação do ato e sua criação. Art. 12.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço da Mata, 28 de dezembro de 2001 do fee do A airo Pereira de Oliveira Prefeito Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP 54730-970 - Fone: (81)3525.0291 Fax:(81)3525.0483 CNPJ. 11.251.832/0001-05