| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2030 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS ANTIDROGAS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE FORMA PERMANENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 285 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
LEI N.º 2.030, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001. Estabelece normas para realização de Campanhas Antidrogas nas Escolas da Rede Municipal, de forma permanente e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1.º Todos os Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal ficam obrigados a fixar em salas de aula e áreas de Lazer, em local visível, cartazes educativos, com a seguinte inscrição: “A DROGA MATA, O FUMO E A MEDIDA ALCOÓLICA SÃO TERRIVELMENTE PREJUDICIAIS À SAÚDE.” Parágrafo único. Essas mesmas frases deverão ser impressas em todo o material didático a ser distribuído gratuitamente aos alunos, inclusive testes e apostilas. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam- se as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 28 de dezembro de 2001. aiii GC Ê Prefeito Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP 54730-970 - Fone: (81)3525.0291 Fax:(81)3525.0483 CNPJ. 11.251.832/0001-05