| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2031 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | CLASSIFICA AS RÁDIOS COMUNITÁRIAS FM DAMATA E RENASCER, ÓRGÃOS DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ao Lourenço DiMata Y DADE cosá LEI N.º 2.031, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001. Classifica as Rádios Comunitárias FM DAMATA e RENASCER, órgãos de Utilidade Pública Municipais, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal a classificar como Órgão de Utilidade Pública do Município de São Lourenço da Mata, as Rádios Comunitárias FM DAMATA e RENASCER, bem como, as Rádios Comunitárias P.R.G. 12; METRÓPOLE; PHCN, GERAÇÃO TIÚMA; NOVO MUNDO; DIFUSORA CAPIBARIBE E RÁDIO COMUNITÁRIA DE MATRIZ DA LUZ, ambas localizadas em nosso Município. Parágrafo único. (VETADO). Art. 2.º As referidas Rádios instaladas em nossa Cidade deverão prestar serviços informativo, educativo, recreativo e religioso, nos quais a comunidade deverá participar ativamente de suas programações comunitárias, cujo o intuito é contribuir para o crescimento e desenvolvimento da nossa Cidade, bem como denunciar quaisquer que por ventura estejam ocorrendo em sua localidade que se possa chamar a atenção dos Orgãos Públicos, tanto do Executivo, Legislativo e Judiciário. Art. 3.º Que as rádios já especificadas observem o Código de Ética da Comunicação, o qual deverá ser cumprido por parte dos seus dirigentes. Art. 4.º Que qualquer denúncia seja previamente analisada e identificado(a) o seu autor(a) para que qualquer ônus causado a outrem, o mesmo seja responsabilizado perante a Lei Art. 5.º Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 28 de dezembro de 2001. Jairo Pereira de Oliveira Prefeito dá Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP 54730-970 - Fone: (81)3525.0291 Fax:(81)3525.0483 CNPJ. 11.251.832/0001-05