| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2034 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | DETERMINA A CRIAÇÃO DE POSTOS DE BALANÇA NAS FEIRAS LIVRE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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| São “OUTENÇO DiMata à A , Ss Da DE ros LEI Nº 2.034, de 28 de Dezembro de 2001. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA , no uso da atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: EMENTA: Determina a criação de “Postos de Balança” nas feiras livres do Município. Art. 1º - Nas feiras livres e mercados públicos, a Prefeitura do Município de São Lourenço da Mata, instalará um POSTO DE BALANÇA, para serem utilizadas para aferimento de pesos das mercadorias comercializadas. Art. 2º - As balanças disponibilizadas deverão ser submetidas regularmente a aferição pelo Instituto de Pesos e Medidas (IPEM). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, em 28 de Dezembro de 2001. Ps) / ÃO uu (MUM Dr. Jairo Pereira de Oliveira Prefeito Praça Araújo Sobrinho — Centro - São Lourenço da Mata — PE — CEP: 54.730-970 — Fone: (81) 3525.0291 A FAX: (81) 3525.0483 — CNPJ 11.251.832/0001-05