| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1737 / 1989 |
| Date | 1989-11-21 |
| Ementa | REAJUSTA VENCIMENTOS, PROVENTOS, GRATIFICAÇÕES, PENSÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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SoRRes z Prefeitura Municipal ds São Lourenço da Mata GABINETE DO FREFEITO Em, 21 de novembro de 1989 LEI Nº 1737/88 EMENTA: Reajusta vencimentos, prover- tos, gratificações, pensões , e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, £fz- ço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Ficam reajustados em 40% (quarenta por cen to), a partir de primeiro de novembro, os vencimentos dos Cargos Públi - cos, Empregos Públicos e Cargo em Comissão. Art. 2º - Ficam reajustados em 80% (oitenta por cen- to), às Pensões. Art. 3º - Ficam reajustados os vencimentos dos apo - sentados, de acordo com a Tabela abaixo. Ge 01 até 3 MVR 50% (cinquenta por cento) Acima de 3 MVR 40% (quarenta por cento) Art. 40 - Ficam reajustados em 40% (quarenta por cer to), os vencimentos do Prefeito e Vice-Prefeito. Art. 5 - Esta ieíi entrará er vigor ne data de sur ' publicação, revogadas as disposições er contrário. ETTORE LABANCA Prefeito Praça Araújo Sobrinho SIN - Centro - Sho Lourenço de Mets - Fernambuc