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norma nº 2036/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2036 / 2002
Date 2002-02-05
EmentaCRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 2.036/2002
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA , no uso
da atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
EMENTA: Cria o
Conselho Municipal de
Alimentação Escolar do
Município de São
Lourenço da Mata, e dá
Outras providências.
Art. 1º - Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, órgão
deliberativo e de assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa
Nacional de Alimentação Escolar — PNAE, na forma estabelecida na legislação.
Art. 2º - As competências do CAE, serão definidas pelo Poder Executivo,
observada a Legislação específica que trata do assunto.
Art. 3º - O Conselho de Alimentação Escolar - CAE, por instrumento legal
próprio, como órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, será
composto por sete membros, de acordo com o que preceitua a medida provisória
nº 1.979-19, de 02/06/2000, com a seguinte composição.
I - Um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder;
II — Um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse
Poder;
Praça Araújo Sobrinho — Centro — São Lourenço da Mata — PE — CEP: 54,730-970 — Fone: (81) 3525.0291
FAX: (81) 3525.0483 — CNPJ 11.251.832/0001-05
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III- Dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de
classe;
IV - Dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares,
Associações
de Pais e Mestres ou Entidades similares;
V - Um representante de outro segmento da sociedade local.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 1.901 de
29 de janeiro de 1997.
São Lourenço da Mata, 05 de Fevereiro de 2002.
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ZA Pereira ado iveira Es
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho — Centro — São Lourenço da Mata — PE — CEP: 54.730-970 — Fone: (81) 3525.0291
FAX: (81) 3525.0483 — CNPJ 11.251.832/0001-05

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