| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2036 / 2002 |
| Date | 2002-02-05 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 290 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
sFEITU, çs fg I São .OUTENÇO Da €, Mata y EA DE FO LEI Nº 2.036/2002 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA , no uso da atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: EMENTA: Cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de São Lourenço da Mata, e dá Outras providências. Art. 1º - Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, órgão deliberativo e de assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE, na forma estabelecida na legislação. Art. 2º - As competências do CAE, serão definidas pelo Poder Executivo, observada a Legislação específica que trata do assunto. Art. 3º - O Conselho de Alimentação Escolar - CAE, por instrumento legal próprio, como órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, será composto por sete membros, de acordo com o que preceitua a medida provisória nº 1.979-19, de 02/06/2000, com a seguinte composição. I - Um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder; II — Um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder; Praça Araújo Sobrinho — Centro — São Lourenço da Mata — PE — CEP: 54,730-970 — Fone: (81) 3525.0291 FAX: (81) 3525.0483 — CNPJ 11.251.832/0001-05 » etEITy, - 48 22 São Lourenço DiMata WS E 4 DE EO III- Dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe; IV - Dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou Entidades similares; V - Um representante de outro segmento da sociedade local. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 1.901 de 29 de janeiro de 1997. São Lourenço da Mata, 05 de Fevereiro de 2002. j ZA Pereira ado iveira Es Prefeito Praça Araújo Sobrinho — Centro — São Lourenço da Mata — PE — CEP: 54.730-970 — Fone: (81) 3525.0291 FAX: (81) 3525.0483 — CNPJ 11.251.832/0001-05