| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2037 / 2002 |
| Date | 2002-02-26 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE AGENTES AMBIENTAIS - PMAA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.037, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002. Institui o Programa Municipal de Agentes Ambientais — PMAA e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1.º Fica instituído no âmbito do Município de São Lourenço da Mata o Programa Municipal de Agentes Ambientais - PMAA, com a finalidade precípua de promover ações integradas, voltadas para a execução de uma política pública de defesa e preservação do meio ambiente natural. Art. 2.º Constituem objetivos básicos do Programa instituído nesta Lei: 1 - reverter o processo de degradação ambiental local; HI — promover campanhas de conscientização ecológica visando a transformação de atitudes e adaptações de condutas relativas ao meio ambiente; HI — envolver a colaboração da sociedade e seus segmentos organizados na tarefa comum de valorização e preservação do meio ambiente; IV — integrar, orientar e coordenar ações executivas com áreas afins da municipalidade, especialmente da saúde, educação, infra-estrutura e obras públicas; V — contribuir com o aumento dos índices de desenvolvimento humano, a partir da defesa dos elementos vitais da natureza, como a flora, a fauna, o ar, a água e as condições de salubridade essenciais à dignidade humana; e VI — promover o recrutamento e o ordenamento do trabalho voluntário voltado para os ideais ambientalistas, de acordo com a Lei Federal n.º 9.608/98. Art. 3.º Aos agentes ambientais a que se reporta a presente Lei, incumbe: I- realizar intervenções operacionais de campo em todas as áreas de interesse ambiental; HI — constituir-se em equipes multifuncionais, devidamente coordenadas para o cumprimento das suas tarefas, em quantitativo estabelecido por ato próprio emanado do Poder Executivo; HI — propor ao Executivo ações, providências e sanções, visando a preservação e defesa da qualidade ambiental; IV — integrar-se às ações coordenadas pelos demais órgãos de proteção ambiental estaduais e federais, bem como pelas as organizações não governamentais nos projetos comuns envolvendo a temática do meio ambiente; e V — demais atribuições pertinentes que venham a ser determinadas por ato administrativo emanado de autoridade competente. Art. 4.º Fica o Prefeito do Município autorizado a executar e operacionalizar o programa instituído nesta Lei diretamente ou através de vínculo jurídico correspondente com entidades públicas ou privadas, inclusive entidades sem fins lucrativos qualificadas como Organizações Sociais, conforme a Lei Federal n.º 9.637/98, ou como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, instituídas e reguladas pela Lei Federal n.º 9.790/99 e pelo Decreto n.º 3.100/99. Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP 54730-970 - Fone: (81)3525.0291 e. CNPJ. 11.251.832/0001-05 Ena DiMata CY, sy DADE. or Art. 5.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e/ou provenientes de convênios de cooperação com entidades públicas e privadas. Art. 6.º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme classificação abaixo: 20000 —- PODER EXECUTIVO 20090 — SEC. DE PLANEJ. TECNOLÓGIA E MEIO AMBIENTE. 04.103.0022.101 — Programa Municipal de Agentes Ambientais. 3.3.90.3900 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA... TOTAL.. -..35.000,00 «35.000,00 Art. 7.º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pela anulação parcial da seguinte dotação, constante do Orçamento vigente, abaixo discriminada: 20000 - PODER EXECUTIVO 20090 — SEC. DE PLANEJ. TECNOLÓGIA E MEIO AMBIENTE. 04.127.0022.090 — Elaboração do Plano Urbanístico base núcleo urbano. 3.3.90.3900 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.........35.000,00 TOTAL.. queres cosas DR O «35.000,00 Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 9.º Os efeitos desta Lei contam-se retroativamente a partir do dia 01 de fevereiro do exercício em curso. Art. 10.º Revogam-se as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 26 de fevereiro de 2002. Za fiecrilano é a de Oliveira Prefeito Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP 54730-970 - Fone: (81)3525.0291 Fax:(81)3525.0483 CNPJ. 11.251.832/0001-05