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norma nº 2037/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2037 / 2002
Date 2002-02-26
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE AGENTES AMBIENTAIS - PMAA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.037, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002.
Institui o Programa Municipal de Agentes Ambientais —
PMAA e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,no
uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.º Fica instituído no âmbito do Município de São Lourenço da Mata o Programa Municipal
de Agentes Ambientais - PMAA, com a finalidade precípua de promover ações integradas, voltadas para
a execução de uma política pública de defesa e preservação do meio ambiente natural.
Art. 2.º Constituem objetivos básicos do Programa instituído nesta Lei:
1 - reverter o processo de degradação ambiental local;
HI — promover campanhas de conscientização ecológica visando a transformação de atitudes e
adaptações de condutas relativas ao meio ambiente;
HI — envolver a colaboração da sociedade e seus segmentos organizados na tarefa comum de
valorização e preservação do meio ambiente;
IV — integrar, orientar e coordenar ações executivas com áreas afins da municipalidade,
especialmente da saúde, educação, infra-estrutura e obras públicas;
V — contribuir com o aumento dos índices de desenvolvimento humano, a partir da defesa dos
elementos vitais da natureza, como a flora, a fauna, o ar, a água e as condições de salubridade essenciais
à dignidade humana; e
VI — promover o recrutamento e o ordenamento do trabalho voluntário voltado para os ideais
ambientalistas, de acordo com a Lei Federal n.º 9.608/98.
Art. 3.º Aos agentes ambientais a que se reporta a presente Lei, incumbe:
I- realizar intervenções operacionais de campo em todas as áreas de interesse ambiental;
HI — constituir-se em equipes multifuncionais, devidamente coordenadas para o cumprimento das
suas tarefas, em quantitativo estabelecido por ato próprio emanado do Poder Executivo;
HI — propor ao Executivo ações, providências e sanções, visando a preservação e defesa da
qualidade ambiental;
IV — integrar-se às ações coordenadas pelos demais órgãos de proteção ambiental estaduais e
federais, bem como pelas as organizações não governamentais nos projetos comuns envolvendo a
temática do meio ambiente; e
V — demais atribuições pertinentes que venham a ser determinadas por ato administrativo
emanado de autoridade competente.
Art. 4.º Fica o Prefeito do Município autorizado a executar e operacionalizar o programa
instituído nesta Lei diretamente ou através de vínculo jurídico correspondente com entidades públicas ou
privadas, inclusive entidades sem fins lucrativos qualificadas como Organizações Sociais, conforme a
Lei Federal n.º 9.637/98, ou como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, instituídas e
reguladas pela Lei Federal n.º 9.790/99 e pelo Decreto n.º 3.100/99.
Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP 54730-970 - Fone: (81)3525.0291 e.
CNPJ. 11.251.832/0001-05
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Art. 5.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento vigente e/ou provenientes de convênios de cooperação com entidades públicas e
privadas.
Art. 6.º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme classificação abaixo:
20000 —- PODER EXECUTIVO
20090 — SEC. DE PLANEJ. TECNOLÓGIA E MEIO AMBIENTE.
04.103.0022.101 — Programa Municipal de Agentes Ambientais.
3.3.90.3900 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA...
TOTAL..
-..35.000,00
«35.000,00
Art. 7.º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pela anulação parcial da
seguinte dotação, constante do Orçamento vigente, abaixo discriminada:
20000 - PODER EXECUTIVO
20090 — SEC. DE PLANEJ. TECNOLÓGIA E MEIO AMBIENTE.
04.127.0022.090 — Elaboração do Plano Urbanístico base núcleo urbano.
3.3.90.3900 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.........35.000,00
TOTAL.. queres cosas DR O «35.000,00
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9.º Os efeitos desta Lei contam-se retroativamente a partir do dia 01 de fevereiro do
exercício em curso.
Art. 10.º Revogam-se as disposições em contrário.
São Lourenço da Mata, 26 de fevereiro de 2002.
Za fiecrilano
é a de Oliveira
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP 54730-970 - Fone: (81)3525.0291 Fax:(81)3525.0483
CNPJ. 11.251.832/0001-05

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