| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2038 / 2002 |
| Date | 2002-02-26 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE AGENTES DA CIDADANIA PMAC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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É GFEITU, 4 tg LsDo” ourenço DiMata e, E + OA DE FO% LEI N.º 2.038, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002. Institui o Programa Municipal de Agentes da Cidadania PMAC e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º Fica instituído no âmbito do Município de São Lourenço da Mata o Programa Municipal de Agentes da Cidadania - PMAC, que se regerá, quanto à sua operacionalidade, finalidade e objetivos pelos preceitos estabelecidos na presente Lei e demais atos administrativos regulamentadores. Art. 2.º O Programa instituído nos termos da presente Lei preconiza as seguintes finalidades: I- estimular o exercício da cidadania e da ação comunitária; II — complementar e apoiar o trabalho comunitário expontâneo, organizado, preexistente, bem como os que venham a ser formados, IH — interagir junto à comunidade visando a sua cooperação, conscientização, organização e mobilização, coordenada em função dos objetivos sociais a serem alcançados; IV - assegurar ao Município a prática de uma política social produzida através da discussão direta com os diversos segmentos da comunidade organizada e/ou diretamente com os cidadãos; V — oferecer canais de interlocução oficial possibilitando que a população se expresse e faça valer os seus direitos de cidadania, nos diferentes níveis de decisão administrativa municipal; VI — informar o Executivo municipal, visando instruir o seu processo decisório com base nas urgências mais cruciais da comunidade; e VII - promover o recrutamento e o ordenamento do trabalho voluntário voltado para a promoção do exercício de direitos inerentes à cidadania, observados os ditames da Lei Federal n.º 9.608/98. Art. 3.º Aos Agentes da Cidadania, organizados em equipes multifuncionais, compete: 1 — coordenar parcerias entre os movimentos e organizações comunitárias e o poder público no intuito de buscar soluções para os problemas reclamados pela população; II — empreender visitas programadas às áreas preestabelecidas, utilizando o método da abordagem, entrevistas e reuniões, com a finalidade de fortalecer vínculos de participação democrática entre a Prefeitura, a Câmara Municipal e o cidadão, HII — integrar-se, como elemento ativo do processo, às campanhas a serem encetadas no sentido de difundir a consciência dos direitos da cidadania e da reinclusão social; f IV — intermediar as relações administrativas que envolvam as organizações populares e o Executivo municipal; V — demais atribuições concernentes à realização do exercício da cidadania que visem a ser redefinidas em atos administrativos pertinentes. Art. 4.º As equipes de Agentes da Cidadania mencionadas no artigo anterior serão quantificadas e dimensionadas pelo Executivo, mediante estudo técnico específico, devidamente compatível com os parâmetros de efetiva necessidade. = Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP 54730-970 - Fone: (81)3525.0291 Fax:(81)3525.0483 CNPJ. 11.251.832/0001-05 «a CFEITO, ” q RREO id São Lourenço DiMata cz, PADE cosá Art. 5.º Fica o Prefeito do Município autorizado a executar e operacionalizar o programa instituído nesta Lei diretamente ou através de vínculo jurídico correspondente com entidades públicas ou privadas, inclusive entidades sem fins lucrativos qualificadas como Organizações Sociais, conforme a Lei Federal n.º 9.637/98, ou como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, instituídas e reguladas pela Lei Federal n.º 9.790/99 e pelo Decreto n.º 3.100/99. Art. 6.º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), conforme classificação abaixo: 20000 - PODER EXECUTIVO 20030 — SEC. DE AÇÃO SOCIAL 08.244.0042.102 — Programa Municipal de Agentes da Cidadania. 33.90.3900 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.........49.000,00 Art. 7.º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pela anulação parcial da seguinte dotação, constante do Orçamento vigente, abaixo discriminada: 20000 - PODER EXECUTIVO 20030 - SEC. DE AÇÃO SOCIAL 08.244.0042.041 — Aquisição de medicamentos para pessoas carentes. 3.3.90.3200 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. TOTAL... ' - 49.000,00 «49.000,00 Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 9.º Os efeitos desta Lei contam-se retroativamente a partir do dia 01 de fevereiro do exercício em curso. Art. 10.º Revogam-se as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 26 de fevereiro de 2002 4 L ro huarfreaa Prefeito Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP 54730-970 - Fone: (81)3525.0291 Fax:(81)3525.0483 CNPJ. 11.251.832/0001-05