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norma nº 2038/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2038 / 2002
Date 2002-02-26
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE AGENTES DA CIDADANIA PMAC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.038, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002.
Institui o Programa Municipal de Agentes da Cidadania
PMAC e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,no
uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º Fica instituído no âmbito do Município de São Lourenço da Mata o Programa Municipal
de Agentes da Cidadania - PMAC, que se regerá, quanto à sua operacionalidade, finalidade e objetivos
pelos preceitos estabelecidos na presente Lei e demais atos administrativos regulamentadores.
Art. 2.º O Programa instituído nos termos da presente Lei preconiza as seguintes finalidades:
I- estimular o exercício da cidadania e da ação comunitária;
II — complementar e apoiar o trabalho comunitário expontâneo, organizado, preexistente, bem
como os que venham a ser formados,
IH — interagir junto à comunidade visando a sua cooperação, conscientização, organização e
mobilização, coordenada em função dos objetivos sociais a serem alcançados;
IV - assegurar ao Município a prática de uma política social produzida através da discussão direta
com os diversos segmentos da comunidade organizada e/ou diretamente com os cidadãos;
V — oferecer canais de interlocução oficial possibilitando que a população se expresse e faça valer
os seus direitos de cidadania, nos diferentes níveis de decisão administrativa municipal;
VI — informar o Executivo municipal, visando instruir o seu processo decisório com base nas
urgências mais cruciais da comunidade; e
VII - promover o recrutamento e o ordenamento do trabalho voluntário voltado para a promoção
do exercício de direitos inerentes à cidadania, observados os ditames da Lei Federal n.º 9.608/98.
Art. 3.º Aos Agentes da Cidadania, organizados em equipes multifuncionais, compete:
1 — coordenar parcerias entre os movimentos e organizações comunitárias e o poder público no
intuito de buscar soluções para os problemas reclamados pela população;
II — empreender visitas programadas às áreas preestabelecidas, utilizando o método da
abordagem, entrevistas e reuniões, com a finalidade de fortalecer vínculos de participação democrática
entre a Prefeitura, a Câmara Municipal e o cidadão,
HII — integrar-se, como elemento ativo do processo, às campanhas a serem encetadas no sentido
de difundir a consciência dos direitos da cidadania e da reinclusão social; f
IV — intermediar as relações administrativas que envolvam as organizações populares e o
Executivo municipal;
V — demais atribuições concernentes à realização do exercício da cidadania que visem a ser
redefinidas em atos administrativos pertinentes.
Art. 4.º As equipes de Agentes da Cidadania mencionadas no artigo anterior serão quantificadas e
dimensionadas pelo Executivo, mediante estudo técnico específico, devidamente compatível com os
parâmetros de efetiva necessidade. =
Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP 54730-970 - Fone: (81)3525.0291 Fax:(81)3525.0483
CNPJ. 11.251.832/0001-05
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Art. 5.º Fica o Prefeito do Município autorizado a executar e operacionalizar o programa
instituído nesta Lei diretamente ou através de vínculo jurídico correspondente com entidades públicas ou
privadas, inclusive entidades sem fins lucrativos qualificadas como Organizações Sociais, conforme a
Lei Federal n.º 9.637/98, ou como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, instituídas e
reguladas pela Lei Federal n.º 9.790/99 e pelo Decreto n.º 3.100/99.
Art. 6.º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
49.000,00 (quarenta e nove mil reais), conforme classificação abaixo:
20000 - PODER EXECUTIVO
20030 — SEC. DE AÇÃO SOCIAL
08.244.0042.102 — Programa Municipal de Agentes da Cidadania.
33.90.3900 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.........49.000,00
Art. 7.º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pela anulação parcial da
seguinte dotação, constante do Orçamento vigente, abaixo discriminada:
20000 - PODER EXECUTIVO
20030 - SEC. DE AÇÃO SOCIAL
08.244.0042.041 — Aquisição de medicamentos para pessoas carentes.
3.3.90.3200 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.
TOTAL... '
- 49.000,00
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Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9.º Os efeitos desta Lei contam-se retroativamente a partir do dia 01 de fevereiro do
exercício em curso.
Art. 10.º Revogam-se as disposições em contrário.
São Lourenço da Mata, 26 de fevereiro de 2002
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Prefeito
Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP 54730-970 - Fone: (81)3525.0291 Fax:(81)3525.0483
CNPJ. 11.251.832/0001-05

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