| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2041 / 2002 |
| Date | 2002-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.973/2001 DE 10.04.2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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EFEITO Cá tg ao Lourenço DiMata e y !, 3) PA DE FO% LEI N.º 2.041, DE 20 DE MARÇO DE 2002. Dispõe sobra a alteração do dispositivo da Lei n.º 1.973/2001, de 10.04.2001, e da outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1.º O Artigo 2.º da Lei n.º 1.973, de 10 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2.º - O Dispêndio mensal relativo ao Artigo 1.º da Lei 1.973/2001, não poderá ultrapassar o valor de R$ 2.910,00 (Dois mil, novecentos e dez reais) ua Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de fevereiro de 2002 Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 20 de março de 2002 airo Pereira de Oliveira Prefeito Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP 54730-970 - Fone: (81)3525.0291 Fax:(81)3525.0483 CNPJ. 11.251.832/0001-05