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norma nº 2041/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2041 / 2002
Date 2002-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.973/2001 DE 10.04.2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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EFEITO
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LEI N.º 2.041, DE 20 DE MARÇO DE 2002.
Dispõe sobra a alteração do dispositivo da Lei n.º
1.973/2001, de 10.04.2001, e da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município
faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1.º O Artigo 2.º da Lei n.º 1.973, de 10 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 2.º - O Dispêndio mensal relativo ao Artigo 1.º da Lei 1.973/2001, não
poderá ultrapassar o valor de R$ 2.910,00 (Dois mil, novecentos e dez reais) ua
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de fevereiro de 2002
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
São Lourenço da Mata, 20 de março de 2002
airo Pereira de Oliveira
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP 54730-970 - Fone: (81)3525.0291 Fax:(81)3525.0483
CNPJ. 11.251.832/0001-05

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