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norma nº 2046/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2046 / 2002
Date 2002-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS NOS POSTOS DE SAÚDE E HOSPITAIS PÚBLICOS E PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FEITO
Qs fg
São
Lonrênço
DiMata ,
4, A
4 DE ros
LEI Nº 2.046/2002
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA , no uso da
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade
da prescrição de Medicamentos Genéricos
nos Postos de saúde e Hospitais Públicos e
Particulares do nosso Município, e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica obrigatório nos Postos de Saúde e Hospitais Públicos e
Particulares do nosso Município, a prescrição de Medicamentos Genéricos.
Art. 2º - Mesmo o Médico prescrevendo o medicamento de marca, deverá
logo à frente receitas o genéricos correspondente (que contenha o mesmo
princípio ativo), independente da solicitação pelo paciente, e o mesmo deverá
ser esclarecido.
Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo Municipal a fiscalização para o
cumprimento dessa Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogando-se as disposições em contrário,
n 02. À
( /
eira de Oliveira
Prefeito

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