| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2046 / 2002 |
| Date | 2002-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS NOS POSTOS DE SAÚDE E HOSPITAIS PÚBLICOS E PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FEITO Qs fg São Lonrênço DiMata , 4, A 4 DE ros LEI Nº 2.046/2002 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA , no uso da atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da prescrição de Medicamentos Genéricos nos Postos de saúde e Hospitais Públicos e Particulares do nosso Município, e dá outras providências. Art. 1º - Fica obrigatório nos Postos de Saúde e Hospitais Públicos e Particulares do nosso Município, a prescrição de Medicamentos Genéricos. Art. 2º - Mesmo o Médico prescrevendo o medicamento de marca, deverá logo à frente receitas o genéricos correspondente (que contenha o mesmo princípio ativo), independente da solicitação pelo paciente, e o mesmo deverá ser esclarecido. Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo Municipal a fiscalização para o cumprimento dessa Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogando-se as disposições em contrário, n 02. À ( / eira de Oliveira Prefeito