| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2047 / 2002 |
| Date | 2002-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE HORTAS COMUNITÁRIAS EM TODOS OS LOTEAMENTOS E ZONA RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Y EFEITO (Su fg LSÃO -“OUTENÇO DiMata LEI Nº 2.047/2002 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA , no uso da atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: EMENTA: Dispõe sobre a Implantação de Hortas Comunitárias em todos os Loteamentos e Zona Rural, e dá outras providências. Art. 1º - Fica implantada nos Loteamentos e Zona Rural do nosso Município, Hortas Comunitárias com a participação das pessoas da comunidade. Art. 2º - Estas Hortas tem por objetivo a produção de verduras em pequenas e média escala para o próprio consumo e posterior venda do excedente. Art. 3º- A orientação será por um Engenheiro Agrônomo ou Técnico Agrícola vinculado à Prefeitura. Art. 4º- Os implementos, adubos e sementes serão dados a Prefeitura, bem como a área para o plantio. Art. 5º - A conservação das hortas será responsabilidade dos moradores da comunidade, bem como a divisão da colheita, de Maneira proporcional entre eles Lotto Ja Mata , DADE FO Art. 6º — Além das Hortas Comunitárias, este Projeto também poderá ser implantado em Associações de Bairros, Clube de Mães, Clube de Idosos ou qualquer Instituição Filantrópicas. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.8º — Revogam-se as disposições em contrário. São Lourenço da aee 2002. SAO 7 ; iron ra de Oli deco Prefeito