| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2049 / 2002 |
| Date | 2002-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
| native_id | 300 |
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EI qetElTUo 2 nl Lourenço DiMata e, o 7, OapE FOÊ LEI Nº 2.049/2002 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA , no uso da atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: EMENTA: Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.360.634,57 (Três milhões, trezentos e sessenta mil, seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), para atender as despesas conforme abaixo discriminado: 20000 — PODER EXECUTIVO 20080 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15.4510051.029 — Construção de Escadaria e Muros de Arrimo 4.4.90.5100 - Obras e Instalações .. 2.200.134,57 ..26.7820051.043 - Construção e Recuperação de Estradas Vicinais 4.4.90.510 Obras e Instalações................c.0.. 1.160.500,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO neo 3.360.634,57 Art. 2º - A Fonte de recursos para Abertura do Crédito Adicional Suplementar, citado no artigo anterior será proveniente de Convênios e Anulação Parcial, conforme segue: os , CEEITY, Q £g São Lourenço DiMata , c, DADE rotá [= Convênio nº 017/01, SEPLANDES/FIDEM .........00s0002.000,122,34 [E- Convênio nº 0132.750-54/2001/EMBRATUR/CAIXA ... 1.055.000,00 nr. ANULAÇÃO | PRCIAL/CONTRA-PARTIDA RECURSOS PRÓPRIOS 2000 - PODER EXECUTIVO 20080- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15.451.0051.031 — Construção e Reposição de Pavimentação Asfáltica 4.4.90.5100 — Obras e Instalações .... na «ee. 305.512,23 TOTAL DA FONTE DE RECURSO! 3.360.634,57 Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Lourenç Mat: r. Jairo Peréira de Oliveira Ed Prefeito