| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2050 / 2002 |
| Date | 2002-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EIr qe Eru 2 Né São Lourenço DiMata , z, A DA DE FO LEI Nº 2.050/2002 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA , no uso da atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Municí faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: EMENTA: Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 132.000,00 (Cento e trinta e dois mil reais), para atender as despesas conforme abaixo discriminado; 20000 - PODER EXECUTIVO 20080 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 26.7820051.060 — Melhoria da Infra-estrutura do Transporte Coletivo Urbano no Município 4.4.90.5100 - Obras e Instalações .. 132.000,00 TOTAL; DA SUPLEMENTAÇÃO ss sassssiassssrsanscscessdaç 132.000,00 Art. 2º - A Fonte de recursos para Abertura do Crédito Adicional Especial, citado no artigo anterior será proveniente de Convênios no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) e Anulação Parcial de dotação do Orçamento Vigente, conforme segue: conforme segue: CEEITO. ç > São. “OUTENÇO DiMata , 4, + DADE FO I- Convênio nº 0121235-73/01/SEDU/CAIXA .. 120.000,00 H ANULAÇÃO | PARCIAL/CONTRA-PARTIDA RECURSOS PRÓPRIOS 2000 - PODER EXECUTIVO 20080- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15.451.0051.031 — Construção e Reposição de Pavimentação Asfáltica 4.4.90.5100 — Obras e Instalações... 12.000,00 TOTAL DA FONTE DE RECURSOS ........ «eve 132.000,00 Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito