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norma nº 2050/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2050 / 2002
Date 2002-06-26
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id301

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Lourenço
DiMata ,
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DA DE FO
LEI Nº 2.050/2002
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA , no uso da
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei
Orgânica do Municí faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
EMENTA: Autoriza abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$
132.000,00 (Cento e trinta e dois mil reais), para atender as despesas conforme
abaixo discriminado;
20000 - PODER EXECUTIVO
20080 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26.7820051.060 — Melhoria da Infra-estrutura do Transporte
Coletivo Urbano no Município
4.4.90.5100 - Obras e Instalações .. 132.000,00
TOTAL; DA SUPLEMENTAÇÃO ss sassssiassssrsanscscessdaç 132.000,00
Art. 2º - A Fonte de recursos para Abertura do Crédito Adicional Especial,
citado no artigo anterior será proveniente de Convênios no valor de R$
120.000,00 (Cento e vinte mil reais) e Anulação Parcial de dotação do
Orçamento Vigente, conforme segue: conforme segue:
CEEITO.
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São.
“OUTENÇO
DiMata ,
4, +
DADE FO
I- Convênio nº 0121235-73/01/SEDU/CAIXA .. 120.000,00
H ANULAÇÃO | PARCIAL/CONTRA-PARTIDA RECURSOS
PRÓPRIOS
2000 - PODER EXECUTIVO
20080- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0051.031 — Construção e Reposição de Pavimentação Asfáltica
4.4.90.5100 — Obras e Instalações... 12.000,00
TOTAL DA FONTE DE RECURSOS ........ «eve 132.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito

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