| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2054 / 2002 |
| Date | 2002-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA PARA O FUNCIONAMENTO DO FÓRUM DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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q+ FEITU 4 tg ao Lourenço DiMata , Y 4 44 DADE FO LEI N.º 2.054, DE 23 DE AGOSTO DE 2002. EMENTA: autoriza a doação do imóvel que especifica para o funcionamento do Fórum do Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1.º Fica desafetado, passando para a classe dos bens públicos dominiais deste Município, descrito como uma área de terras de 1.956 m? (mil novecentos e cinquenta e seis metros quadrados), com frente para a Rua Dr. José Sotero de Souza, neste Município de São Lourenço da Mata-PE, apresentando as seguintes dimensões, limites e configurações: frente, confrontando-se com a Rua Dr. José Sotero de Souza; fundo, confrontando-se com a Rua Pedro Augusto Corrêa de Araújo; lado direito, confrontando-se com a Rua Tito Pereira; e lado esquerdo, limitando-se com a área de terras de 2.450 m?, desmembrada do Engenho Cangaça, no perímetro urbano deste Município. Art. 2.º O imóvel descrito no artigo anterior poderá ser doado pelo Chefe do Executivo Municipal para funcionamento da Sede do Poder Judiciário Estadual neste Município de São Lourenço da Mata (Fórum de São Lourenço da Mata). Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 23 de agosto de 2002. neta E “Jairo Pereira de Oliveira Prefeito Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP 54730-970 - Fone: (81)3525.0291 Fax:(81)3525.0483 CNPJ. 11.251.832/0001-05