| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2055 / 2002 |
| Date | 2002-09-05 |
| Ementa | REVOGA O ART. 8° DA LEI Nº 1.955, DE 14.01.2000, ALTERADA PELA LEI Nº 1.971 DE 13.03.2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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é A FEITY, 2, q ão Loúrenço DMata 7, DA DE FO LEI N.º 2.055 DE 05 DE SETEMBRO DE 2002. EMENTA: Revoga o Art. 8º da Lei nº 1.955, de 14.01.2000, alterada pela Lei nº 1.971, de 13.03.2001, e —“ OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1.º Fica revogado o Art. 8º da Lei nº 1.955, de 14.01.2000, com a redação dada pela Lei nº 1.971, de 13.03.2001. Art. 2º O vínculo contratual estabelecido pela Lei 1.955, de 14.01.2000, terá natureza jurídica administrativa publicista, sujeitando os contratados ao Estatuto dos Funcionários Públicos ao qual se submetem os demais servidores públicos municipais, ressalvado o disposto no correspondente Contrato de Prestação de Serviços Por Tempo Determinado. Art.3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estendendo seus efeitos a 1º de maio de 2002. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. São Lourenço da o fáido de 2002. “Jaíro ta ira de side Prefeito Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291 Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05