| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2057 / 2002 |
| Date | 2002-11-11 |
| Ementa | CRIA O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EFEITO (du to São Esirénco LEI N.º 2.057, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002. Cria o fundo de desenvolvimento do Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1.º Fica criado o Fundo de Desenvolvimento do Município de São Lourenço da Mata, de natureza financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, com a finalidade de prover recursos para honrar o aval prestado em nome dele em operações de crédito realizadas pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. Parágrafo único. Poderão ser avalizadas pelo Fundo as operações de crédito que o Banco do Nordeste do Brasil S.A. celebre, de acordo com as regras, termos e condições dos seus programas de crédito, com agentes econômicos localizados no Município de São Lourenço da Mata-PE, e que aí exerçam a sua atividade econômica. Art. 2º O patrimônio inicial do Fundo de Desenvolvimento Municipal será constituído mediante a transferência de recursos originários do Orçamento do Município. Art. 3º Constituem recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal: a) as comissões cobradas por conta da garantia prestada em seu nome; b) o resultado das aplicações financeiras dos recursos, c) a recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ele providos; d) a reversão de saldos não aplicados; e) outros recursos destinados pelo Poder Público ou por particulares a título de doação, empréstimo ou outros. $ 1º O saldo positivo apurado em cada exercício será transferido para o exercício seguinte, a crédito do Fundo de Desenvolvimento Municipal. $2º As disponibilidades financeiras do Fundo de Desenvolvimento Municipal serão aplicadas no Banco do Nordeste do Brasil S.A. nos produtos financeiros deste. Es : Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291 Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 eFEITO, q* tg ; e LidRo DiMata W Ss DADE FO% $3º O Banco do Nordeste do Brasil S.A. será o gestor do Fundo de Desenvolvimento Municipal, devendo os seus direitos e obrigações, decorrentes dessa condição, ser estabelecidas mediante convênio celebrado com a Prefeitura Municipal. Art. 4º O Fundo de Desenvolvimento Municipal cobrirá 100% (cem por cento) do valor de cada operação de crédito. $ 1º O reajuste do valor do aval prestado será feito na forma estabelecida no convênio de que trata o $ 3º do artigo precedente. $ 2º Será devida ao Fundo de Desenvolvimento Municipal comissão que será cobrada pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. em cada uma das operações, revertendo seu valor para o Fundo. Art. 5º O convênio de que trata o $ 3º do art. 3º estabelecerá ainda: a) o volume máximo de operações que serão avalizadas, b) os percentuais da Comissão prevista no $ 2º do artigo precedente. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 11 de novembro de 2002. Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291 Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05