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norma nº 2057/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2057 / 2002
Date 2002-11-11
EmentaCRIA O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EFEITO
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LEI N.º 2.057, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002.
Cria o fundo de desenvolvimento do Município de São
Lourenço da Mata, e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município
faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1.º Fica criado o Fundo de Desenvolvimento do Município de São Lourenço da Mata, de
natureza financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, com a finalidade de prover
recursos para honrar o aval prestado em nome dele em operações de crédito realizadas pelo Banco do
Nordeste do Brasil S.A.
Parágrafo único. Poderão ser avalizadas pelo Fundo as operações de crédito que o Banco do
Nordeste do Brasil S.A. celebre, de acordo com as regras, termos e condições dos seus programas de
crédito, com agentes econômicos localizados no Município de São Lourenço da Mata-PE, e que aí
exerçam a sua atividade econômica.
Art. 2º O patrimônio inicial do Fundo de Desenvolvimento Municipal será constituído
mediante a transferência de recursos originários do Orçamento do Município.
Art. 3º Constituem recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal:
a) as comissões cobradas por conta da garantia prestada em seu nome;
b) o resultado das aplicações financeiras dos recursos,
c) a recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ele providos;
d) a reversão de saldos não aplicados;
e) outros recursos destinados pelo Poder Público ou por particulares a título de doação,
empréstimo ou outros.
$ 1º O saldo positivo apurado em cada exercício será transferido para o exercício seguinte, a
crédito do Fundo de Desenvolvimento Municipal.
$2º As disponibilidades financeiras do Fundo de Desenvolvimento Municipal serão aplicadas
no Banco do Nordeste do Brasil S.A. nos produtos financeiros deste.
Es :
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
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$3º O Banco do Nordeste do Brasil S.A. será o gestor do Fundo de Desenvolvimento
Municipal, devendo os seus direitos e obrigações, decorrentes dessa condição, ser estabelecidas
mediante convênio celebrado com a Prefeitura Municipal.
Art. 4º O Fundo de Desenvolvimento Municipal cobrirá 100% (cem por cento) do valor de
cada operação de crédito.
$ 1º O reajuste do valor do aval prestado será feito na forma estabelecida no convênio de que
trata o $ 3º do artigo precedente.
$ 2º Será devida ao Fundo de Desenvolvimento Municipal comissão que será cobrada pelo
Banco do Nordeste do Brasil S.A. em cada uma das operações, revertendo seu valor para o Fundo.
Art. 5º O convênio de que trata o $ 3º do art. 3º estabelecerá ainda:
a) o volume máximo de operações que serão avalizadas,
b) os percentuais da Comissão prevista no $ 2º do artigo precedente.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
São Lourenço da Mata, 11 de novembro de 2002.
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05

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