| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2059 / 2002 |
| Date | 2002-11-11 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER PENSÃO VITALÍCIA - SRA. MARIA DO SOCORRO DE SANTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço LEI N.º 2.059, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder pensão vitalícia, e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a conceder uma pensão mensal vitalícia em favor da Sra. Maria do Socorro de Santana, viúva do Ex-Servidor Municipal Sr. Marlucio da Silva Bezerra, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Parágrafo único. O reajuste da mencionada pensão somente ocorrerá quando for estabelecido reajuste salarial dos servidores e funcionários do Municipio. Art. 2.º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria. Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 11 de novembro de 2002. Ásia) Chato, e do “/Áairo Pereira de Oliveira / Prefeito Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291