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norma nº 2061/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2061 / 2002
Date 2002-12-04
EmentaINSTITUI QUE SEJA FEITO CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA E O CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE SÃO LOURENÇO DA MATA, OBJETIVANDO A COOPERAÇÃO TÉCNICA, ADMINISTRATIVA, NA FORMA ABAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São
LEI N. 2061, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002.
Institui que seja feito comvênio entre o Município de
São Lourenço da Mata e o Cartório do Registro
Civil de São Lourenço da Mata, objetivando a
cooperação técnica, administrativa, na forma
abaixo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º - De acordo com a Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata,
Capítulo 1, do Poder Legislativo, seção 1, da Câmara Municipal, art. 10, parágrafo IV. fica o
Poder Executivo com a incumbência de:
Parágrafo I - Firmar Convênio com o Cartório de Registro Civil de São Lourenço da
Mata, com objetivo de dar apoio técnico, administrativo e financeiro, mediante disponibilização
de recursos do Município, buscando propiciar a população os serviços essenciais relativos à
cidadânia, na forma da Constituição Federal e Lei 9 534/97.
Parágrafo II - Ao Cartório, através de sua titular, competirá a expedição de registros de
nascimento e certidões de óbito, em segundas vias e habilitação de casamento às pessoas
reconhecidamente pobres, na forma da Lei, à ordem do Município.
Parágrafo II - Fica o Município comprometido a retribuição financeira pela expedição
dos documentos autorizados, formalmente, por quaisquer das pessoas habilitadas.
Parágrafo IV - Disponibilizar transporte, instalações para realização dos .serviços,
refeições e pessoal de apoio, quando da realização de serviços fora da sede do Cartório.
Parágrafo V — Os recursos necessários à execução deste convênio serão oriundos do
Orçamento do Município de São Lourenço da Mata, alocados na rubrica — Programa de Trabalho
do Serviço Intinerante de Registro Civil das pessoas naturais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
São Lourenço da Mata, 04 de dezembro de 2002.
Jairo Pereira de Oliveira
Prefeito
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291

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