| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2061 / 2002 |
| Date | 2002-12-04 |
| Ementa | INSTITUI QUE SEJA FEITO CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA E O CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE SÃO LOURENÇO DA MATA, OBJETIVANDO A COOPERAÇÃO TÉCNICA, ADMINISTRATIVA, NA FORMA ABAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São LEI N. 2061, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002. Institui que seja feito comvênio entre o Município de São Lourenço da Mata e o Cartório do Registro Civil de São Lourenço da Mata, objetivando a cooperação técnica, administrativa, na forma abaixo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º - De acordo com a Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata, Capítulo 1, do Poder Legislativo, seção 1, da Câmara Municipal, art. 10, parágrafo IV. fica o Poder Executivo com a incumbência de: Parágrafo I - Firmar Convênio com o Cartório de Registro Civil de São Lourenço da Mata, com objetivo de dar apoio técnico, administrativo e financeiro, mediante disponibilização de recursos do Município, buscando propiciar a população os serviços essenciais relativos à cidadânia, na forma da Constituição Federal e Lei 9 534/97. Parágrafo II - Ao Cartório, através de sua titular, competirá a expedição de registros de nascimento e certidões de óbito, em segundas vias e habilitação de casamento às pessoas reconhecidamente pobres, na forma da Lei, à ordem do Município. Parágrafo II - Fica o Município comprometido a retribuição financeira pela expedição dos documentos autorizados, formalmente, por quaisquer das pessoas habilitadas. Parágrafo IV - Disponibilizar transporte, instalações para realização dos .serviços, refeições e pessoal de apoio, quando da realização de serviços fora da sede do Cartório. Parágrafo V — Os recursos necessários à execução deste convênio serão oriundos do Orçamento do Município de São Lourenço da Mata, alocados na rubrica — Programa de Trabalho do Serviço Intinerante de Registro Civil das pessoas naturais. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario. São Lourenço da Mata, 04 de dezembro de 2002. Jairo Pereira de Oliveira Prefeito Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291