| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2066 / 2002 |
| Date | 2002-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE POSSEIROS RESIDENTES NO LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL CAIARÁ, EM FACE DE DECISÃO JUDICIAL NO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEIN.º 2.066, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002. Autoriza a doação dos imóveis que especifica, em benefício de posseiros residentes no loteamento PARQUE RESIDENCIAL CAIARÁ, em face de decisão judicial, no Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do (6) Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar e fazer transferir as respectivas escrituras públicas dos lotes componentes do PARQUE RESIDENCIAL CAIARÁ, neste Município, registrado no Cartório de Registro de Imóveis no Livro 2 A/N, nas fis. 73 e 73v, nº de Ordem do Registro R-1-15358, de 01.03.1999, consoante acordo firmado entre a Municipalidade e a Usina São José S.A. em favor dos posseiros-litigantes relacionados nos processos 15.503/96 (1º Vara); 6 450/96 e 6452/96 (da 2º Vara); e processos 4.901/96, 4.902/96, 4.903/96, 5.019/96 e 5.020/96 (da 3º Vara), todas da Comarca de São Lourenço da Mata. Art. 2º - A doação se procederá mediante Título de Doação, emitidos diretamente pelo Prefeito ou por servidor do Município com delegação constante de Decreto. Art. 3º - As despesas decorrentes da transferência da propriedade dos lotes, incluídos impostos, custas, emolumentos, taxas, entre outras, fica ao encargo da Usina São José S.A. ou de ques houver sucedido. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 27 de dezembro de 2002. AD “ airo Pereira de Oliveira Prefeito Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291