| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2070 / 2003 |
| Date | 2003-06-10 |
| Ementa | CONSIDERA URBANA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e Au FEITO, 2 = 4 LHdOo DiMata 4 4 o) Ca DE OS LEI N.º 2.070, DE 10 DE JUNHO DE 2003. Considera urbana área de expansão urbana localizada no Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º Fica considerada como urbana a área de expansão urbana a seguir discriminada, da qual consta loteamento aprovado pela municipalidade, destinada à habitação e ao comércio, para todos os efeitos de direito, inclusive lançamento de tributos de competência do Município. Parágrafo único. A área mencionada no caput deste artigo, conforme descrição de marcação da poligonal na ortofoto carta n.º 71,05, escala de 1:10.000 da Região Metropolitana do Recife, anexa à presente lei, possuindo as seguintes limitações topográficas Início: margem direita do rio Capibaribe, sentido jusante com a margem direita do rio Tapacurá, sentido jusante, deste segue um percurso com 2.153,00m. Onde encontra o vértice 2, deste segue um percurso, sentindo sudoeste, com 549,00m. Onde encontra o vértice 3, deste segue um percurso com 1.980,00m. Sentindo noroeste pela faixa de domínio da BR 408, onde encontra o vértice 4, deste segue um percurso com 205,00m seguindo a margem do rio Tapacurá, até o encontro com o rio Capibaribe, onde encontra o vértice 1. Fechando um polígono irregular com 498.503,00m?. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 10 de junho de 2003 ao [Ílltlco iro Pereira'de Oliveira Prefeito Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291 Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05