| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2071 / 2003 |
| Date | 2003-07-01 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER PENSÃO VITALÍCIA - MARLI DA MOTA SALES DE ARAÚJO E A MARI LÚCIA BRITO DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GFEITY, Cu tg LAO dbrenço o Mata 4 ADE Fº LEIN.º 2.071, DE 01 DE JULHO DE 2003. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder pensão vitalícia, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder pensão vitalícia em favor da Sra. Marli da Mota Sales de Araújo, viúva do Ex-vereador, Sr. Enoque Genuíno de Araújo; e em favor da Sra. Marilúcia Brito de Souza, viúva do Ex-vereador Sr. Severino Soares de Souza, ambas no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) cada, correspondente a um salário mínimo. Art. 2.º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario. Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - PE CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291 - Fax:(81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05