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norma nº 2071/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2071 / 2003
Date 2003-07-01
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER PENSÃO VITALÍCIA - MARLI DA MOTA SALES DE ARAÚJO E A MARI LÚCIA BRITO DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEIN.º 2.071, DE 01 DE JULHO DE 2003.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a
conceder pensão vitalícia, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder pensão
vitalícia em favor da Sra. Marli da Mota Sales de Araújo, viúva do Ex-vereador, Sr. Enoque
Genuíno de Araújo; e em favor da Sra. Marilúcia Brito de Souza, viúva do Ex-vereador Sr.
Severino Soares de Souza, ambas no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) cada,
correspondente a um salário mínimo.
Art. 2.º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrario.
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - PE
CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291 - Fax:(81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05

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