br-locleg corpus explorer

← São Lourenço da Mata (PE)

norma nº 1740/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1740 / 1989
Date 1989-11-21
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id32

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

aa
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
GABINETE DO PREFEITO
Em, 21 de novembro de 1989.
LEI Nº 1740/89
EMENTA: Orça a Receita e Fixa a des-
pesa para o Exercício de |
1990, e dá outras providên -
cias.
Art. 1º - O orçamento do Município, para o Exercício !
Financeiro de 1990, Discriminado pelos anexos integrantes desta Lei esti-
ma a Receita NCZ$ 130.234.000,00 (cento e trinta milhões, duzentos e trin
ta e quatro mil cruzados novos), e fixa a Despesas em igual valor, desti-
nando para reserva de contingência o valor de NCZ$ 30.135.700, (trinta mi
lhões, cento e trinta e cinco mil e setecentos cruzados novos).
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecada
ção na forma da Legislação em vigor, especificada nos anexos e de acordo"
com o desdobramento a seguir:
I - RECEITA RRENTE é NCZ$ 120.414.000,00
Receitas Tributária NCZ$ 55.951.000,00
Receita Patrimonial NCZ$ 14.030.000,00
Transferências Correntes NCZ$ 50.148.000,00
Outras Receitas Correntes NCZ$ 285.000,00
II - RECEITA DE CAPITAL NCZ$ 9.820.000,00
Alienação de Bens -— NCZ$ 20.000,00
Transferência de Capital —. NCZ$ 9.800.000,00
TOTAL DA RECEITA NCZ$ 130.234.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discrimi-
nação e desdobramento nas dotações por unidade orçamentária e Categoria !
Econômica, conforme anexos desta lei e distribuição a seguir:
I - DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
01 - Câmara municipal NCZ$ 2.760.800,00
02 - Gabinete do Prefeito NCZ$ 2.640.500,00
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - pone?
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
03
04
05
06
07
08
09
10
II - DESPESAS POR FUNÇÃO
01
03
08
10
ba
ES,
14
15
16
LIL =
EEE
GABINETE DO PREFEITO
Secretaria
Secretaria
Secretaria
Secretaria
Secretaria
Secretaria
Secretaria
blicas
Secretaria
RESERVA
Legislativa
de
de
de
de
de
de
de
Administração
Finanças
Educação e Cultura
Saúde
Serviços Sociais
Serviços Urbanos
Transp. e Obras Pú-
Geral de Planejamento
DE
CONTINGÊNCIA
TOTAL
Administração e Planejamento
Educação e Cultura
Habitação e Urbanismo
Indústria,Comércio e Serviços
Saúde e Saneamento
Trabalho
Assistência e Previdência
Transportes
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL
DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL
NCZ$
NCZ$
NCZ$
NCZ$
NCZ$
NCZ$
NCZ$
NCZ$
NCZ$
NCZ$
NCZ$
NCZ$
NCZ$
NCZ$
NCZ$
NCZ$
NCZ$
NCZ$
NCZ$
NCZ$
NCZ$
NCZ$
NCZ$
NCZ$
NCZ$
10.717.000,00
37.313.700,00
33.231.000,00
5.639.000,00
2.120.000,00
15.410.000,00
18.976.000,00
1.426.000,00
25.135.700,00
130.234.000,00
2.638.000,00
24.404.500,00
33.231.000,00
24.430.000,00
930.000,00
7.300.000,00
300.000,00
4.589.800,00
7.176.000,00
25.135.700,00
130.234.000,00
54.004.300,00
48.094.000,00
25.135.700,00
130.234.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
A) Abrir Crédito Suplementar até o limite de 40% (quarenta por
cento) da despesa fixada na forma do disposto nos artigos 79,42 e 43
da
Lei Federal Nº 4.320/64, para atender as Despesas cujas dotações se veri
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pertaifco )
os
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata
GABINETE DO PREFEITO
fiquem insuficiêntes no decorrer do Exercício Financeiro.
b) Realizar operações de Créditos por antecipação da Receita até O
limite de 25% (vinte e cinco por cento), da receita Prevista.
c) Realizar a Programação Financeira, de modo a ajustar a realização
da Despesas à Receita efetivamente arrecada.
Art. 5º - só poderá ser empenhada despesas nas dota -
ções orçamentárias, depois de fixadas os limites de desembolso trimes -
trais pelo Chefe do Poder Executivo, levandoas em conta o desempenho da
receita no último trimestre, de acordo com artigos 1, 48, 49, e 50 da Lei
Federal 4.320/64.
Art. 69 -t0 Chefe do Poder Executivo poderá através de
decreto atualizar todas as rubricas da Receita e dotações orçamentárias '
da Despesas pela Variação do Índice de Preços ao Consumidor-IPC, ou outro
que o substitua, de acordo com a Lei Federal 7.800, de 10.07.89.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janei
ro de 1990, vigorando atê o final do Exercício Financeiro.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ra
ETTORE LABANCA
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco

open original →