| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1740 / 1989 |
| Date | 1989-11-21 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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aa Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO Em, 21 de novembro de 1989. LEI Nº 1740/89 EMENTA: Orça a Receita e Fixa a des- pesa para o Exercício de | 1990, e dá outras providên - cias. Art. 1º - O orçamento do Município, para o Exercício ! Financeiro de 1990, Discriminado pelos anexos integrantes desta Lei esti- ma a Receita NCZ$ 130.234.000,00 (cento e trinta milhões, duzentos e trin ta e quatro mil cruzados novos), e fixa a Despesas em igual valor, desti- nando para reserva de contingência o valor de NCZ$ 30.135.700, (trinta mi lhões, cento e trinta e cinco mil e setecentos cruzados novos). Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecada ção na forma da Legislação em vigor, especificada nos anexos e de acordo" com o desdobramento a seguir: I - RECEITA RRENTE é NCZ$ 120.414.000,00 Receitas Tributária NCZ$ 55.951.000,00 Receita Patrimonial NCZ$ 14.030.000,00 Transferências Correntes NCZ$ 50.148.000,00 Outras Receitas Correntes NCZ$ 285.000,00 II - RECEITA DE CAPITAL NCZ$ 9.820.000,00 Alienação de Bens -— NCZ$ 20.000,00 Transferência de Capital —. NCZ$ 9.800.000,00 TOTAL DA RECEITA NCZ$ 130.234.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discrimi- nação e desdobramento nas dotações por unidade orçamentária e Categoria ! Econômica, conforme anexos desta lei e distribuição a seguir: I - DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01 - Câmara municipal NCZ$ 2.760.800,00 02 - Gabinete do Prefeito NCZ$ 2.640.500,00 Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - pone? Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata 03 04 05 06 07 08 09 10 II - DESPESAS POR FUNÇÃO 01 03 08 10 ba ES, 14 15 16 LIL = EEE GABINETE DO PREFEITO Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria blicas Secretaria RESERVA Legislativa de de de de de de de Administração Finanças Educação e Cultura Saúde Serviços Sociais Serviços Urbanos Transp. e Obras Pú- Geral de Planejamento DE CONTINGÊNCIA TOTAL Administração e Planejamento Educação e Cultura Habitação e Urbanismo Indústria,Comércio e Serviços Saúde e Saneamento Trabalho Assistência e Previdência Transportes RESERVA DE CONTINGÊNCIA Despesas Correntes Despesas de Capital TOTAL DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL NCZ$ NCZ$ NCZ$ NCZ$ NCZ$ NCZ$ NCZ$ NCZ$ NCZ$ NCZ$ NCZ$ NCZ$ NCZ$ NCZ$ NCZ$ NCZ$ NCZ$ NCZ$ NCZ$ NCZ$ NCZ$ NCZ$ NCZ$ NCZ$ NCZ$ 10.717.000,00 37.313.700,00 33.231.000,00 5.639.000,00 2.120.000,00 15.410.000,00 18.976.000,00 1.426.000,00 25.135.700,00 130.234.000,00 2.638.000,00 24.404.500,00 33.231.000,00 24.430.000,00 930.000,00 7.300.000,00 300.000,00 4.589.800,00 7.176.000,00 25.135.700,00 130.234.000,00 54.004.300,00 48.094.000,00 25.135.700,00 130.234.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: A) Abrir Crédito Suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada na forma do disposto nos artigos 79,42 e 43 da Lei Federal Nº 4.320/64, para atender as Despesas cujas dotações se veri Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pertaifco ) os Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO fiquem insuficiêntes no decorrer do Exercício Financeiro. b) Realizar operações de Créditos por antecipação da Receita até O limite de 25% (vinte e cinco por cento), da receita Prevista. c) Realizar a Programação Financeira, de modo a ajustar a realização da Despesas à Receita efetivamente arrecada. Art. 5º - só poderá ser empenhada despesas nas dota - ções orçamentárias, depois de fixadas os limites de desembolso trimes - trais pelo Chefe do Poder Executivo, levandoas em conta o desempenho da receita no último trimestre, de acordo com artigos 1, 48, 49, e 50 da Lei Federal 4.320/64. Art. 69 -t0 Chefe do Poder Executivo poderá através de decreto atualizar todas as rubricas da Receita e dotações orçamentárias ' da Despesas pela Variação do Índice de Preços ao Consumidor-IPC, ou outro que o substitua, de acordo com a Lei Federal 7.800, de 10.07.89. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janei ro de 1990, vigorando atê o final do Exercício Financeiro. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Ra ETTORE LABANCA Prefeito Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco