| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2072 / 2003 |
| Date | 2003-07-01 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO TIÚMA DO FUTURO, ENTIDADE ASSOCIATIVA SEM FINS LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LAR .OUTENÇO DiMata ms É LEI N.º 2.072, DE 01 DE JULHO DE 2003. Declara de utilidade pública, o GRUPO TIÚMA DO FUTURO, entidade associativa sem fins lucrativos. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º Fica declarado de utilidade pública a Associação GRUPO TIÚMA DO FUTURO, instituição associativa dos proprietários e moradores do Loteamento Grande Recife (chácara Tiúma), localizado na Alameda dos Flamboyants, s/nº, São Lourenço da Mata. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 01 e a A CD AL U airo Pereira de Oliveira Prefeita Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - PE CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291 - Fax:(81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251 -832/0001-05