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norma nº 2078/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2078 / 2003
Date 2003-09-08
EmentaESTABELECE A GRATUIDADE DAS PESSOAS IDOSAS E DEFICIENTES FÍSICOS NAS EMPRESAS DE ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS QUE CIRCULAM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEIN. 2.078, DE 08 DE SETEMBRO DE 2003.
EMENTA: Estabelece a gratuidade das pessoas idosas e
deficientes fisicos nas empresas de ônibus e
Microônibus que circulam no âmbito do Município de
São Lourenço da Mata.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA. no
uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faço
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a determinar o Passe Gratuito nas linhas
municipais (ônibus, microônibus, geladinhos) aos idosos acima de sessenta (60) anos e aos
deficientes físicos. Para isso, deverá a Secretaria de Ação Social através de um cadastramento
criterioso confeccionar as carteiras, bem como o Secretário de Saúde do Município informar à
Secretaria de Ação Social os portadores de deficiência fisica para obterem as suas carteiras.
Parágrafo Único. Fica estabelecido que os acompanhantes, através de comprovação médica,
dos idosos e dos portadores de deficiência fisica terão os mesmos benefícios.
Art, 2º Nos casos dos microônibus em virtude das catracas serem fixadas na porta dianteira,
deverá a Secretaria de Ação Social providenciar o VALE GRATUITO.
Art. 3º Às empresas que descumprirem a presente Lei, estarão sujeitas à suspensão de
Alvará, e em caso de reincidência o cancelamento do mesmo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário.
São Lourenço da Mata, 08 de outubro de 2003.
ro Pereira de Oliveira
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05

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