| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2075 / 2003 |
| Date | 2003-09-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 2.062 DE 04 DE DEZEMBRO 2002, AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO À REDUÇÃO EM ATÉ 60% DO ISS IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS EM SACE DE INDÚSTRIAS QUE VENHAM A SE INSTALAR EM NOSSO MUNICÍPIO TENDO COMO RAMO DE ATIVIDADES A SEPARAÇÃO E RECICLAGEM DE QUAISQUER MATERIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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São Lourenço DiMata e, “ 4 3) PA DE FO LEI N.º 2.075, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003. Altera a Lei n.º 2.062, de 04 de dezembro de 2002, autorizando o Poder Executivo à redução em até 60% do ISS — Imposto Sobre Serviços - em face de indústrias que venham a se instalar em nosso Município tendo como ramo de atividades a Separação e Reciclagem de quaisquer materiais. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1.º Fica acrescentado o inciso XXV ao art 2º da Lei nº 2 062, de 04 de dezembro de 2002: XX - separação e reciclagem de materiais, como borracha, papel, plásticos. Parágrafo único. As Empresas relacionadas no Caput desse artigo, em débito com o Município a partir de 2000, fica também o Poder Executivo autorizado a reduzir em até 60% (sessenta por cento), a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, bem como, parcelar esse débito em até 60 (sessenta) meses.” Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço da Mata, 11 de setembro de 2003. iro Pereira de Olivei: Prefeito Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291 Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05