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norma nº 2075/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2075 / 2003
Date 2003-09-11
EmentaALTERA A LEI Nº 2.062 DE 04 DE DEZEMBRO 2002, AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO À REDUÇÃO EM ATÉ 60% DO ISS IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS EM SACE DE INDÚSTRIAS QUE VENHAM A SE INSTALAR EM NOSSO MUNICÍPIO TENDO COMO RAMO DE ATIVIDADES A SEPARAÇÃO E RECICLAGEM DE QUAISQUER MATERIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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São
Lourenço
DiMata
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PA DE FO
LEI N.º 2.075, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003.
Altera a Lei n.º 2.062, de 04 de dezembro de 2002,
autorizando o Poder Executivo à redução em até
60% do ISS — Imposto Sobre Serviços - em face de
indústrias que venham a se instalar em nosso
Município tendo como ramo de atividades a
Separação e Reciclagem de quaisquer materiais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.º Fica acrescentado o inciso XXV ao art 2º da Lei nº 2 062, de 04 de dezembro
de 2002:
XX - separação e reciclagem de materiais, como borracha, papel,
plásticos.
Parágrafo único. As Empresas relacionadas no Caput desse artigo, em
débito com o Município a partir de 2000, fica também o Poder Executivo
autorizado a reduzir em até 60% (sessenta por cento), a base de cálculo do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, bem como, parcelar esse débito
em até 60 (sessenta) meses.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço da Mata, 11 de setembro de 2003.
iro Pereira de Olivei:
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05

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