| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2076 / 2003 |
| Date | 2003-09-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 325 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
| onrence ) ) DiMata 4 y Ss DADE roê LEIN.º 2.076, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003. EMENTA: Dispõe sobre a reestruturação do quadro de cargos Efetivos do Efetivo do Poder Executivo do Município de São Lourenço da Mata. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguime Lei Art. 1.º - Esta Lei estabelece a reestruturação do Quadro de Cargos Efetivos do Poder Executivo do Município de São Lourenço da Mata, todos de natureza isolada, que serão providos através de reenquadramento dos atuais servidores e complementarmente por Concurso Público. Parágrafo Único. O Quando de Servidores Efetivos do Poder Executivo passa a ter a seguinte composição: CARGOS + QUANTITATIVOS Professor Salário — Aula | Professor Salário — Auta tt Professor do 1º Grau Menor Professor do 1º Grau Maior Professor Docente | Professor Docente tl Médico Obstetra Plantonista Médico Pediatra Plantonista Médico Clínico Geral Plantonista Médico Clínico Geral Diarista Médico Anestesista Plantonista | Engenheiro Civil Auxiliar Administrativo Auxiliar de Enfermagem | Agente Administrativo |Vígia Merendeira Enfermeira Médico Clínico Geral a Auxiliar de Serviços Gerais Motorista ' Gan Apontador Encarregado de Turma TOTAL anlzlsBlolo o gle|elelatalÉ isto ra E Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291 * Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 > ErEITy, + > LAO Ourenço à DiMata 4 4, 1) DA DE FO Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto, estabelecerá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, as regras de reenquadramento dos Servidores integrantes do extinto quadro, assegurando-lhes os direitos e vantagens adquiridos. Parágrafo único — O disposto no caput deste artigo não implicará a colocação de servidores do Município em disponibilidade, em vencimento. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o antigo Quadro de Pessoal. São Lourenço da Mata, 11 de setembro de 2003 Jairo Pereira de Oliveira Prefeito Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291 Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05