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norma nº 2076/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2076 / 2003
Date 2003-09-11
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEIN.º 2.076, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003.
EMENTA: Dispõe sobre a reestruturação do
quadro de cargos Efetivos do Efetivo do Poder
Executivo do Município de São Lourenço da Mata.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguime Lei
Art. 1.º - Esta Lei estabelece a reestruturação do Quadro de Cargos Efetivos do Poder
Executivo do Município de São Lourenço da Mata, todos de natureza isolada, que serão providos
através de reenquadramento dos atuais servidores e complementarmente por Concurso Público.
Parágrafo Único. O Quando de Servidores Efetivos do Poder Executivo passa a ter a
seguinte composição:
CARGOS + QUANTITATIVOS
Professor Salário — Aula |
Professor Salário — Auta tt
Professor do 1º Grau Menor
Professor do 1º Grau Maior
Professor Docente |
Professor Docente tl
Médico Obstetra Plantonista
Médico Pediatra Plantonista
Médico Clínico Geral Plantonista
Médico Clínico Geral Diarista
Médico Anestesista Plantonista
| Engenheiro Civil
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Enfermagem
| Agente Administrativo
|Vígia
Merendeira
Enfermeira
Médico Clínico Geral a
Auxiliar de Serviços Gerais
Motorista '
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Apontador
Encarregado de Turma
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Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291 *
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
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Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto, estabelecerá, no prazo de 30
(trinta) dias, contados da publicação desta Lei, as regras de reenquadramento dos Servidores
integrantes do extinto quadro, assegurando-lhes os direitos e vantagens adquiridos.
Parágrafo único — O disposto no caput deste artigo não implicará a colocação de
servidores do Município em disponibilidade, em vencimento.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o antigo Quadro de
Pessoal.
São Lourenço da Mata, 11 de setembro de 2003
Jairo Pereira de Oliveira
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05

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