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norma nº 2077/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2077 / 2003
Date 2003-09-11
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2004 NOS TERMOS DO ART. 165 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 E DOS ARTS. 32 E 60 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DA DE FO
LEIN. 2.077, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003.
EMENTA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2004 nos termos do art. 165 da
Constituição Federal, art. 4º da Lei Complementar nº
101/2000 e dos arts. 32 e 60 da Lei Orgânica Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,no
uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A presente Lei fixa as diretrizes orçamentárias do Município de São Lourenço da
Mata, para o exercício de 2004, compreendendo
I- Estratégias e diretrizes da administração pública municipal,
1 — Diretrizes para elaboração dos orçamentos do Município, com a estimativa da receita, a
fixação da despesa e suas alterações,
IN - Disposições sobre os recursos do Poder Legislativo e a programação orçamentária do
Municipio;
IV - Disposições referentes às despesas com pessoal e encargos do Município e o quadro de
carreira do funcionalismo municipal,
V - Disposições sobre as alterações tributárias do Município;
VI = Disposições Gerais.
CAPÍTULO 1
DAS ESTRATÉGIAS E DIRETRIZES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º - As estratégias e diretrizes de administração municipal estão contidas no plano
plurianual 2002/2005 e suas posteriores alterações
Art. 3º - Constituem estratégias e diretrizes da administração municipal para 2003:
T — Acesso à cidadania: Proporcionar à população uma melhor qualidade de vida será o
princípio básico da ação do governo municipal, com a ampliação e melhoria dos serviços de:
saneamento básico; habitação popular; educação como compromisso social; de construção de
dignidade humana; projetos estruturadores nas áreas de baixa renda; saúde como direito de todos os
munícipes; promover a segurança pública e a justiça para todos, como princípio básico da cidadania;
cultura, lazer e desportos, como base de sustentação da integração social; preservar e defender o meio
ambiente necessário à vida humana, protegendo e recuperando os recursos naturais, em parceria com
outros níveis de governos e com a sociedade.
HI - Crescimento econômico como meio de inserção dos que estão excluídos do mercado de
trabalho; conceder qualificação profissional com qualidade e dentro da realidade do Município e da
região, buscando a geração de novos empregos; melhorar a estrutura dos transportes, buscando
ac ESC 2 Coto - 08 Litmnço it - pe
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
CE EITO,
Cá ho)
ao
Lourenço
DiMata
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“8 — «AN
ADE FO
diminuir o custo das passagens, tendo a preocupação com o transporte para escoação dos produtos
agrícolas; criar e ampliar a atividade turística como fonte de renda, emprego e educação ambiental,
priorizar os pequenos e micro produtores urbanos e rurais, com a integração dos agentes locais de
desenvolvimento e modernização.
IH — Adequação da administração municipal às exigências da Lei Complementar n.º 101/2000,
procedendo com transparência e permitindo a participação da sociedade na gestão pública; programas
e projetos com base cadastral para um melhor direcionamento das ações governamentais e de elevação
da receita tributária; manter o controle, melhoramento e ampliação do patrimônio público, fiscalizando
o sistema de arrecadação tributária, os sistemas de bens naturais do Município e patrimoniais, como
responsabilidade da administração pública.
CAPÍTULO
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS
ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES.
Art. 4º - A proposta orçamentária será enviada à Câmara Municipal, na data prevista na Lei
Orgânica acompanhada de: mensagem, quadros (administrativos) da receita e da despesa, conforme
determinações da Lei Complementar n.º 101/2000, e demais legislação em vigor.
Art. Sº - O orçamento fiscal abrangerá a programação dos Poderes Executivo e Legislativo,
seus órgãos, fundos e fundações, discriminado as despesas por programas, projetos, atividades e
operações especiais, fixando os seus valores e indicando as fontes das receitas previstas.
Art. 6º - O orçamento de investimento, se houver, deverá conter os investimentos por órgãos e
suas fontes de financiamento, com o detalhamento das despesas, por projeto e atividade.
CAPÍTULO HI
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DOS RECURSOS
DO PODER LEGISLATIVO
Art. 7º - Será estabelecida a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal,
conforme determina a Lei Complementar n.º 101/2000 e a Lei n.º 7.741 e suas alterações posteriores,
mantendo a uniformidade dos valores entre a arrecadação e o empenhamento, mensal, como medida
controladora das despesas, não permitindo ultrapassar o valor de receita arrecadada em cada mês do
bimestre, pelas obrigações assumidas pela gestão municipal. Apresentar os demonstrativos da
execução orçamentária quadrimestralmente, conforme a LRF.
$ 1º — O acompanhamento e a análise mensal da receita prevista e da receita realizada deverá
corrigir o déficit da arrecadação quando não atingir o valor previsto para aquele período.
$ 2º — Determinar e corrigir a causa do déficit, através de uma melhor eficácia da arrecadação
ou da redução do empenhamento das despesas, exceto as que têm determinações legais, ou caráter
obrigatório e continuado.
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
Art. 8º - Os recursos para a programação orçamentária do Poder Legislativo serão os dispostos
no art. 20 da LRF, sendo financiado pela “receita corrente líquida” e ser-lhe-á entregue até dia 20 de
cada mês.
Art. 9º - A Lei Orçamentária, conterá de autorização ao Executivo para
I- Suplementar dotações orçamentárias em até 30% (trinta por cento) das despesas previstas e
corrigidas;
11 — Realizar operações de crédito de até 25% (vinte e cinco por cento) da receita prevista.
Art. 10º - As emendas ao projeto da Lei Orçamentária e seus anexos só serão aprovadas se
1 - Indicarem recursos necessários, admitidos apenas os originários de anulação das dotações
orçamentárias que não prejudiquem as ações das prioridades contidas no grupo 1 do Art. 13 desta Lei
1H — Que sejam relacionadas:
e Com correções de erros ou omissões;
e Comos objetivos constantes nos projetos, PPA e LOA.
Parágrafo único - Deverá acompanhar as emendas à Lei Orçamentária as exposições de
motivo que justifiquem a proposição.
CAPÍTULO IV
DAS DESPESAS DE PESSOAL DO MUNICÍPIO
Art. 11º - As despesas com pessoal ativo, inativo, previdência e encargos obedecerão aos
limites constitucionais e às determinações da Lei Complementar Federal n.º 101/2000.
Parágrafo único - A concessão de vantagens e o orçamento de remuneração, proventos ou
subsídios, só serão implantados após autorização Legislativa, conforme determinação constitucional.
Art. 12º - Constará na LOA as despesas com a implantação dos planos de carreira, orientados
pelos princípios do mérito e da valorização dos servidores públicos, inclusive a contratação, via
concurso público, de pessoal técnico para as diversas áreas da prefeitura.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13º - As prioridades das ações do Governo Municipal estão elencadas em três grupos,
conforme pesquisas das necessidades do Município:
I Prioris 1
01 Educação e cultura
02 Segurança
03 Cidadania / Ação Social
04 Saúde gnss
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
SFEITO,
ui tg
LéDo
I :M
05 Abastecimento d'água
06 Habitação popular
07 Administração / Planejamento
08 Limpeza Urbana
pur rioridades 3.
09 Infra-estrutura
10 Transporte
W Turismo
12 Agropastoril
Art. 14º - Os recursos orçamentários serão aplicados pelos projetos e atividades, obedecidas as
prioridades municipais, do artigo anterior, e constantes do anexo 1 desta Lei, de onde sairão as ações
que constarão na LOA.
Art. 15º - Na execução orçamentária, a discriminação e o remanejamento de elementos em
cada grupo de despesas serão efetuados através de registros contábeis, diretamente no sistema
orçamentário/contábil financeiro do Município.
Art. 16º - A análise comparativa da receita pelos três últimos exercícios levará, também, a
administração a tomar medidas necessárias ao saneamento da evasão de receita.
Art. 17º - O Poder Executivo poderá realizar convênios, acordos, parcerias ou outros atos
legalmente permitidos e necessários, com outros níveis de governo e com a iniciativa privada, para que
as ações de governo contidas na Lei do Orçamento sejam realizadas no exercício correspondente.
Art. 18º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
São Lourenço da Mata, 11 de setembro de 2003.
fu pauta: U
airo Pereira de Oliveira
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2004
PRIORIDADES E METAS LDO 2004
ANEXO 1
PRIORIDADES NÍVEL DE “METAS IS
DA GESTÃO PRIORIDADES ||
MUNICIPAL
1 Educação e o Timplantar o ensino e fomáfica nas
Cultura escolas
Aquisição de Bnibus escolar,
objetivando o ensigo da informática
nas áreas fora da sede do Municipio
Aperfeiçoamento do plano municipal
educação | fundam
| principalmente nos distritos
Implantação do projeto bolsa escola —
Renda Mínima
Implantação de [novas unidades
escolares nos dlistrijos, Caiará e zona
rural
Capacitar a idade para o
exercício da ci jia participativa
“as ações munici “1
Promover educativas e
culturais
| Promover e SE culturais |
Criação do Centro Cultural do
Município.
Promover eventos e campanhas
esportivas
Criação de Taro Educacional
| Profissionalizante
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2004
PRIORIDADES
DA GESTÃO
MUNICIPAL
NÍVEL DE
PRIORIDADES
o 2- Segurança
E Ends fera
ma de segurança
polícia militar,
civil, bombeiro e municipal,
principalmente áreas do Barro
Vermelho, Ato Bela Vista, Centro,
Pixcte, São João é São Paulo,
Umuarama, Penedo, Nova Tiúma e
outros
Criação da Comissão Municipal de
Defesa Civil, ampliação do efetivo da
uarda municipal
Aquisição de equipamentos para a
área de segurança |
Criação do conselhp de segurança nos
bairros
PRIORIDADES
DA GESTÃO
MUNICIPAL
NÍVEL DE
3- Cidadania /
| Ação Social
ot
PRIORIDADES |
METAS FICAIS
a! E
Capacitação e qualificação dos jovens |
para o mercado de trabalho, através do
FAT
«| Capacitação e valorização do servidor
público municipal, frente às novas
exigências da ação punicipal
Captação de novas indústrias para o
Município |
Criação do novo pálo industrial na BR
| 408, estrada do T1
2 54730-970 - Fono: (81
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2004
PRIORIDADES NÍVEL DE METAS FISCAIS
DA GESTÃO PRIORIDADES [1
MUNICIPAL — |
3- Cidadania / ot |
Ação Social |
Recuperação do, antigo parque
industrial, reali inclusive novo
cadastramento
“Tavestimento técnico/financeiro em
projetos de migros c pequenos
empresários
Criar junto à enti financiadoras,
alternativas para expansão econômica
do Município |
Criação de linha de apoio
técnico/financeiro ao micro
|empreendimento individual
Estimular c apolar a criação de
o “| cooperativa de iços nos bairros
Apoiar, incentivar e capacitar a
comunidade
atividades de
Pp
de ação: Pixcte, Várzea Fria, Lajes.
Matriz da Luz, Tiyma, Chã da Tábua,
— (Social, Criança e Adolescente cte.
“| Penedo, Ersina Lapenda e Outros)
“|Criação e valorização dos Conselhos
Municipais: de Educação, do Meio
Ambiente, de Desenvolvimento, de
* | Segurança, de Cultura e Esportes, do
Parceiro Cidadão, (Tutelar, Assistência
Ampliação do Projeto Bolsa Escola
(PETI)
Criação de abrigo e centro de
convivência — para crianças É
adolescentes e idosos
Criação do NAF -/ Núcleo de Apoio a
Familia
Criação de centro de recuperação de
dependentes
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAME
TÁRIAS 2004
PRIORIDADES NÍVEL DE METAS. IS
DA GESTÃO PRIORIDADES
MUNICIPAL i
3-- Cidadania / o !
Ação Social ;
com o Governo
a utilização do
implantação de
um pôlo de uni de serviços
| gerais à sociedade
Campanha de conscientização da
PRIORIDADES NÍVELDE |
DA GESTÃO PRIORIDADES
MUNICIPAL
4 — Saúde o
Criação da Clinicalde Fisioterapia.
Ampliação, modernização do Hospital
' Pioteoniã Cpm aaa:
Ampliação do projeto de agente de
o o ee — | saúde. E
Ampliação do Prograuna médico na
- [Implantação do | programa disq e|
saúde |
TAquisição de novas ambulâncias para
|Recquipar modernizar a rode de
saúde do Municipio
Qualificação dos servidores lotados na
= LR área desaúdo |
Campanhas cducadional comunitária €
individual na área de saneamento é
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2004
— PRIORIDADES NÍVEL DE METAS FISC
DA GESTÃO PRIORIDADES
MUNICIPAL
| 4- Saúde E oz Í
Ampliação da rede de saneamento do
Município o
Implantação c construção de novos
| | postos de saúde no Mt (Várzea
| Fria, Tia, Matriz da Luz, Engenho
Lo = E "| Santa Rosa e Outros
| PRIORIDADES NÍVEL DE METAS E
DA GESTÃO PRIORIDADES
MUNICIPAL. |
5 — Abastecimento 02
d'água
|
| ese se
PRIORIDADES | NÍVELDE
DA GESTÃO PRIORIDADES
MUNICIPAL
6- Habitação o2
Popular
E
Implantação do projeto de habitação
popular em parceria com o Govemo
do Estado e Federal |
Criação do projeto habitacional para
assentamento da ufação de baixa
nro - São Louranço da Mata -
renda. em parceria com o [TEP
1
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2004
“PRIORIDADES | NÍVELDE |
DA GESTÃO PRIORIDADES
MUNICIPAL jo L
7 Administração / [0
Planejamento
Atualização, medernização e
informatização cadastro
imobiliário e me
Implamação do| sistema de
lancjamento munit
Implantação do, sistema de
pda tributá
acompanhamento fiscalização de
E: Diretor — do
Minierio
Revisão do Código de Urbanismo
Re do Código de Obras e
Reis do Código de Higiene
Sanitária
| Reorganização administrativa da
Prefeitura
Elaboração dos regimentos internos
das Secretarias com os detalhamentos
jd suas funções |
Participar das ações de planejamento
municipal da RM, através da
FIDEM/Governo do Estado em:
e Sistema Integrado de Cadastro
Imobiliário
e Plano de Desenvolvimento
Metropolitano
e Plano Diretor de Transporte
Sistema de Gestão Metropolitana
Elaboração do Plano de Tratamento
do Lixo
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2004
PRIORIDADES NÍVEL DE METAS FISCAIS
DA GESTÃO PRIORIDADES RE
MUNICIPAL ; É
8-— Limpeza 02 |
Urbana E
Implantação da
compostagem do lixa
usina de
Implantação de coleta seletiva do lixo
——
Promoção de
Sã
educacionais: Cidade Limpa, Cidade
Apoio € E das ações de!
limpeza dos rios nal
Ampliação e lhoramento da
limpeza pública ama Chã da
Tábua, Tiúma, ribara, Vila do
Reinado e Outros) | al
| Elaborar estudos | dos — beneficios
sociais/financeiros, | da mudança da
coleta do lixo pelas cooperativas de
Es serviços dos bairros,
ão Lourenço da Mata - PE - CEP. 547
Pra
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2004
PRIORIDADES NIVEL DE
DA GESTÃO PRIORIDADES
MUNICIPAL
9 Infra-estrutura 03
1
Ra e "São Paulo Ira Fria
| Outros)
Implantação do pr Parceria
Forte nos bairros, os serviços de
= — estrutura básica |
Construção de movos prédios
escolares
[ Construção de novos de saúde |
Construção de qu de esportes
ps 15 jnoOs bairros
Construção de parque infantil
om da tune Ta Municipal
e
re da úrca da feira livre
Conservação e aber jura de ruas,
avenidas (Caiara, Lajes, Matriz da
(Luz e Engenho Santa Rosa)
Melhoramento da iluminação pública
“ÍConstrução de esjadas vicinais
|tAldeia)
Abertura de estradas na zona agricola
Construção de Canais e Muros de
Arrimos na Várzea Fria
xint n
Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone:
CA
(81) 3525.02:
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2004
| PRIORIDADES | NÍVELDE —
DA GESTÃO PRIORIDADES
MUNICIPAL
ai]
10 — Transporte
Regulamentação [do Transporte
altemativo |
Ampliação da li do metrô para o
| cgi
PRIORIDADES NÍVEL DE METAS FISCAIS
DA GESTÃO PRIORIDADES
MUNICIPAL
MM — Turismo 03 |
Implantação do plano de
desenvolvimento da turismo
Implantação do agroecolurismo
Estruturar os corredores do turismo
ecológico no Município
Capacitar a comunidade e o
pequenos empresários para exploração
do turismo com qualidade
Criar condições de lazer e segurança
nas trilhas do turismo ecológico e do
riso
sítios históricos, eventos religiosos e
São Lourenço da Mata - P!
mananciais turísticos E A
4730-970 - Fone: (81)
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2004
PRIORIDADES NÍVEL DE METAS ERICAIS
DA GESTÃO PRIORIDADES
MUNICIPAL 1 |
- —)
12 - Agropastoril 03
Criação de projetos agropecuários
| para pequenos p rurais
atividades agropastotil de subsistência
Apoio aos projetos
Implementar os projetos e programas
de piscicultura no Município
Implantar o programa de agricultura
de subsistência na área ribeirinha do
[rio Capibaribe e seus afluentes
[Criar altemativas para as atividades
agrícolas no Município
PREVISÃO DE RECEITAS E FIXAÇÃO DAS DESPESAS
P4 A AQ ORÇAMENTÁRIA DAS METAS
FICAIS — 2004
ANEXO H |
“Orçamentária
2004 RS 40.000.000,00
Valores previstos mediante atualização dos valores constantes na LOA 2003, com base na execução do 1º
quadrimestre do exercício, a razão de 1.25 percentual. .
à PATRI
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
ANEXO HH
Resultado [Ativo Real Passivo à
Patrimonial Liquido (RS) Desconto
do Exercício (R$)
ca ps NE — 6115027940
2001 E 4.264.903,07
22 | Ea 1.756.862,55
ES
o Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3%

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