| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2077 / 2003 |
| Date | 2003-09-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2004 NOS TERMOS DO ART. 165 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 E DOS ARTS. 32 E 60 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E cid EI Z SEIT UA Pa. Y ao | onrenço ) e DMata 4 Y DA DE FO LEIN. 2.077, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003. EMENTA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004 nos termos do art. 165 da Constituição Federal, art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 e dos arts. 32 e 60 da Lei Orgânica Municipal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - A presente Lei fixa as diretrizes orçamentárias do Município de São Lourenço da Mata, para o exercício de 2004, compreendendo I- Estratégias e diretrizes da administração pública municipal, 1 — Diretrizes para elaboração dos orçamentos do Município, com a estimativa da receita, a fixação da despesa e suas alterações, IN - Disposições sobre os recursos do Poder Legislativo e a programação orçamentária do Municipio; IV - Disposições referentes às despesas com pessoal e encargos do Município e o quadro de carreira do funcionalismo municipal, V - Disposições sobre as alterações tributárias do Município; VI = Disposições Gerais. CAPÍTULO 1 DAS ESTRATÉGIAS E DIRETRIZES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - As estratégias e diretrizes de administração municipal estão contidas no plano plurianual 2002/2005 e suas posteriores alterações Art. 3º - Constituem estratégias e diretrizes da administração municipal para 2003: T — Acesso à cidadania: Proporcionar à população uma melhor qualidade de vida será o princípio básico da ação do governo municipal, com a ampliação e melhoria dos serviços de: saneamento básico; habitação popular; educação como compromisso social; de construção de dignidade humana; projetos estruturadores nas áreas de baixa renda; saúde como direito de todos os munícipes; promover a segurança pública e a justiça para todos, como princípio básico da cidadania; cultura, lazer e desportos, como base de sustentação da integração social; preservar e defender o meio ambiente necessário à vida humana, protegendo e recuperando os recursos naturais, em parceria com outros níveis de governos e com a sociedade. HI - Crescimento econômico como meio de inserção dos que estão excluídos do mercado de trabalho; conceder qualificação profissional com qualidade e dentro da realidade do Município e da região, buscando a geração de novos empregos; melhorar a estrutura dos transportes, buscando ac ESC 2 Coto - 08 Litmnço it - pe Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 CE EITO, Cá ho) ao Lourenço DiMata y 7 “8 — «AN ADE FO diminuir o custo das passagens, tendo a preocupação com o transporte para escoação dos produtos agrícolas; criar e ampliar a atividade turística como fonte de renda, emprego e educação ambiental, priorizar os pequenos e micro produtores urbanos e rurais, com a integração dos agentes locais de desenvolvimento e modernização. IH — Adequação da administração municipal às exigências da Lei Complementar n.º 101/2000, procedendo com transparência e permitindo a participação da sociedade na gestão pública; programas e projetos com base cadastral para um melhor direcionamento das ações governamentais e de elevação da receita tributária; manter o controle, melhoramento e ampliação do patrimônio público, fiscalizando o sistema de arrecadação tributária, os sistemas de bens naturais do Município e patrimoniais, como responsabilidade da administração pública. CAPÍTULO DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES. Art. 4º - A proposta orçamentária será enviada à Câmara Municipal, na data prevista na Lei Orgânica acompanhada de: mensagem, quadros (administrativos) da receita e da despesa, conforme determinações da Lei Complementar n.º 101/2000, e demais legislação em vigor. Art. Sº - O orçamento fiscal abrangerá a programação dos Poderes Executivo e Legislativo, seus órgãos, fundos e fundações, discriminado as despesas por programas, projetos, atividades e operações especiais, fixando os seus valores e indicando as fontes das receitas previstas. Art. 6º - O orçamento de investimento, se houver, deverá conter os investimentos por órgãos e suas fontes de financiamento, com o detalhamento das despesas, por projeto e atividade. CAPÍTULO HI DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DOS RECURSOS DO PODER LEGISLATIVO Art. 7º - Será estabelecida a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal, conforme determina a Lei Complementar n.º 101/2000 e a Lei n.º 7.741 e suas alterações posteriores, mantendo a uniformidade dos valores entre a arrecadação e o empenhamento, mensal, como medida controladora das despesas, não permitindo ultrapassar o valor de receita arrecadada em cada mês do bimestre, pelas obrigações assumidas pela gestão municipal. Apresentar os demonstrativos da execução orçamentária quadrimestralmente, conforme a LRF. $ 1º — O acompanhamento e a análise mensal da receita prevista e da receita realizada deverá corrigir o déficit da arrecadação quando não atingir o valor previsto para aquele período. $ 2º — Determinar e corrigir a causa do déficit, através de uma melhor eficácia da arrecadação ou da redução do empenhamento das despesas, exceto as que têm determinações legais, ou caráter obrigatório e continuado. Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291 Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 Art. 8º - Os recursos para a programação orçamentária do Poder Legislativo serão os dispostos no art. 20 da LRF, sendo financiado pela “receita corrente líquida” e ser-lhe-á entregue até dia 20 de cada mês. Art. 9º - A Lei Orçamentária, conterá de autorização ao Executivo para I- Suplementar dotações orçamentárias em até 30% (trinta por cento) das despesas previstas e corrigidas; 11 — Realizar operações de crédito de até 25% (vinte e cinco por cento) da receita prevista. Art. 10º - As emendas ao projeto da Lei Orçamentária e seus anexos só serão aprovadas se 1 - Indicarem recursos necessários, admitidos apenas os originários de anulação das dotações orçamentárias que não prejudiquem as ações das prioridades contidas no grupo 1 do Art. 13 desta Lei 1H — Que sejam relacionadas: e Com correções de erros ou omissões; e Comos objetivos constantes nos projetos, PPA e LOA. Parágrafo único - Deverá acompanhar as emendas à Lei Orçamentária as exposições de motivo que justifiquem a proposição. CAPÍTULO IV DAS DESPESAS DE PESSOAL DO MUNICÍPIO Art. 11º - As despesas com pessoal ativo, inativo, previdência e encargos obedecerão aos limites constitucionais e às determinações da Lei Complementar Federal n.º 101/2000. Parágrafo único - A concessão de vantagens e o orçamento de remuneração, proventos ou subsídios, só serão implantados após autorização Legislativa, conforme determinação constitucional. Art. 12º - Constará na LOA as despesas com a implantação dos planos de carreira, orientados pelos princípios do mérito e da valorização dos servidores públicos, inclusive a contratação, via concurso público, de pessoal técnico para as diversas áreas da prefeitura. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13º - As prioridades das ações do Governo Municipal estão elencadas em três grupos, conforme pesquisas das necessidades do Município: I Prioris 1 01 Educação e cultura 02 Segurança 03 Cidadania / Ação Social 04 Saúde gnss Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291 Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 SFEITO, ui tg LéDo I :M 05 Abastecimento d'água 06 Habitação popular 07 Administração / Planejamento 08 Limpeza Urbana pur rioridades 3. 09 Infra-estrutura 10 Transporte W Turismo 12 Agropastoril Art. 14º - Os recursos orçamentários serão aplicados pelos projetos e atividades, obedecidas as prioridades municipais, do artigo anterior, e constantes do anexo 1 desta Lei, de onde sairão as ações que constarão na LOA. Art. 15º - Na execução orçamentária, a discriminação e o remanejamento de elementos em cada grupo de despesas serão efetuados através de registros contábeis, diretamente no sistema orçamentário/contábil financeiro do Município. Art. 16º - A análise comparativa da receita pelos três últimos exercícios levará, também, a administração a tomar medidas necessárias ao saneamento da evasão de receita. Art. 17º - O Poder Executivo poderá realizar convênios, acordos, parcerias ou outros atos legalmente permitidos e necessários, com outros níveis de governo e com a iniciativa privada, para que as ações de governo contidas na Lei do Orçamento sejam realizadas no exercício correspondente. Art. 18º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 11 de setembro de 2003. fu pauta: U airo Pereira de Oliveira Prefeito Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291 Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2004 PRIORIDADES E METAS LDO 2004 ANEXO 1 PRIORIDADES NÍVEL DE “METAS IS DA GESTÃO PRIORIDADES || MUNICIPAL 1 Educação e o Timplantar o ensino e fomáfica nas Cultura escolas Aquisição de Bnibus escolar, objetivando o ensigo da informática nas áreas fora da sede do Municipio Aperfeiçoamento do plano municipal educação | fundam | principalmente nos distritos Implantação do projeto bolsa escola — Renda Mínima Implantação de [novas unidades escolares nos dlistrijos, Caiará e zona rural Capacitar a idade para o exercício da ci jia participativa “as ações munici “1 Promover educativas e culturais | Promover e SE culturais | Criação do Centro Cultural do Município. Promover eventos e campanhas esportivas Criação de Taro Educacional | Profissionalizante LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2004 PRIORIDADES DA GESTÃO MUNICIPAL NÍVEL DE PRIORIDADES o 2- Segurança E Ends fera ma de segurança polícia militar, civil, bombeiro e municipal, principalmente áreas do Barro Vermelho, Ato Bela Vista, Centro, Pixcte, São João é São Paulo, Umuarama, Penedo, Nova Tiúma e outros Criação da Comissão Municipal de Defesa Civil, ampliação do efetivo da uarda municipal Aquisição de equipamentos para a área de segurança | Criação do conselhp de segurança nos bairros PRIORIDADES DA GESTÃO MUNICIPAL NÍVEL DE 3- Cidadania / | Ação Social ot PRIORIDADES | METAS FICAIS a! E Capacitação e qualificação dos jovens | para o mercado de trabalho, através do FAT «| Capacitação e valorização do servidor público municipal, frente às novas exigências da ação punicipal Captação de novas indústrias para o Município | Criação do novo pálo industrial na BR | 408, estrada do T1 2 54730-970 - Fono: (81 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2004 PRIORIDADES NÍVEL DE METAS FISCAIS DA GESTÃO PRIORIDADES [1 MUNICIPAL — | 3- Cidadania / ot | Ação Social | Recuperação do, antigo parque industrial, reali inclusive novo cadastramento “Tavestimento técnico/financeiro em projetos de migros c pequenos empresários Criar junto à enti financiadoras, alternativas para expansão econômica do Município | Criação de linha de apoio técnico/financeiro ao micro |empreendimento individual Estimular c apolar a criação de o “| cooperativa de iços nos bairros Apoiar, incentivar e capacitar a comunidade atividades de Pp de ação: Pixcte, Várzea Fria, Lajes. Matriz da Luz, Tiyma, Chã da Tábua, — (Social, Criança e Adolescente cte. “| Penedo, Ersina Lapenda e Outros) “|Criação e valorização dos Conselhos Municipais: de Educação, do Meio Ambiente, de Desenvolvimento, de * | Segurança, de Cultura e Esportes, do Parceiro Cidadão, (Tutelar, Assistência Ampliação do Projeto Bolsa Escola (PETI) Criação de abrigo e centro de convivência — para crianças É adolescentes e idosos Criação do NAF -/ Núcleo de Apoio a Familia Criação de centro de recuperação de dependentes LEI DAS DIRETRIZES ORÇAME TÁRIAS 2004 PRIORIDADES NÍVEL DE METAS. IS DA GESTÃO PRIORIDADES MUNICIPAL i 3-- Cidadania / o ! Ação Social ; com o Governo a utilização do implantação de um pôlo de uni de serviços | gerais à sociedade Campanha de conscientização da PRIORIDADES NÍVELDE | DA GESTÃO PRIORIDADES MUNICIPAL 4 — Saúde o Criação da Clinicalde Fisioterapia. Ampliação, modernização do Hospital ' Pioteoniã Cpm aaa: Ampliação do projeto de agente de o o ee — | saúde. E Ampliação do Prograuna médico na - [Implantação do | programa disq e| saúde | TAquisição de novas ambulâncias para |Recquipar modernizar a rode de saúde do Municipio Qualificação dos servidores lotados na = LR área desaúdo | Campanhas cducadional comunitária € individual na área de saneamento é LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2004 — PRIORIDADES NÍVEL DE METAS FISC DA GESTÃO PRIORIDADES MUNICIPAL | 4- Saúde E oz Í Ampliação da rede de saneamento do Município o Implantação c construção de novos | | postos de saúde no Mt (Várzea | Fria, Tia, Matriz da Luz, Engenho Lo = E "| Santa Rosa e Outros | PRIORIDADES NÍVEL DE METAS E DA GESTÃO PRIORIDADES MUNICIPAL. | 5 — Abastecimento 02 d'água | | ese se PRIORIDADES | NÍVELDE DA GESTÃO PRIORIDADES MUNICIPAL 6- Habitação o2 Popular E Implantação do projeto de habitação popular em parceria com o Govemo do Estado e Federal | Criação do projeto habitacional para assentamento da ufação de baixa nro - São Louranço da Mata - renda. em parceria com o [TEP 1 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2004 “PRIORIDADES | NÍVELDE | DA GESTÃO PRIORIDADES MUNICIPAL jo L 7 Administração / [0 Planejamento Atualização, medernização e informatização cadastro imobiliário e me Implamação do| sistema de lancjamento munit Implantação do, sistema de pda tributá acompanhamento fiscalização de E: Diretor — do Minierio Revisão do Código de Urbanismo Re do Código de Obras e Reis do Código de Higiene Sanitária | Reorganização administrativa da Prefeitura Elaboração dos regimentos internos das Secretarias com os detalhamentos jd suas funções | Participar das ações de planejamento municipal da RM, através da FIDEM/Governo do Estado em: e Sistema Integrado de Cadastro Imobiliário e Plano de Desenvolvimento Metropolitano e Plano Diretor de Transporte Sistema de Gestão Metropolitana Elaboração do Plano de Tratamento do Lixo LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2004 PRIORIDADES NÍVEL DE METAS FISCAIS DA GESTÃO PRIORIDADES RE MUNICIPAL ; É 8-— Limpeza 02 | Urbana E Implantação da compostagem do lixa usina de Implantação de coleta seletiva do lixo —— Promoção de Sã educacionais: Cidade Limpa, Cidade Apoio € E das ações de! limpeza dos rios nal Ampliação e lhoramento da limpeza pública ama Chã da Tábua, Tiúma, ribara, Vila do Reinado e Outros) | al | Elaborar estudos | dos — beneficios sociais/financeiros, | da mudança da coleta do lixo pelas cooperativas de Es serviços dos bairros, ão Lourenço da Mata - PE - CEP. 547 Pra LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2004 PRIORIDADES NIVEL DE DA GESTÃO PRIORIDADES MUNICIPAL 9 Infra-estrutura 03 1 Ra e "São Paulo Ira Fria | Outros) Implantação do pr Parceria Forte nos bairros, os serviços de = — estrutura básica | Construção de movos prédios escolares [ Construção de novos de saúde | Construção de qu de esportes ps 15 jnoOs bairros Construção de parque infantil om da tune Ta Municipal e re da úrca da feira livre Conservação e aber jura de ruas, avenidas (Caiara, Lajes, Matriz da (Luz e Engenho Santa Rosa) Melhoramento da iluminação pública “ÍConstrução de esjadas vicinais |tAldeia) Abertura de estradas na zona agricola Construção de Canais e Muros de Arrimos na Várzea Fria xint n Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: CA (81) 3525.02: LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2004 | PRIORIDADES | NÍVELDE — DA GESTÃO PRIORIDADES MUNICIPAL ai] 10 — Transporte Regulamentação [do Transporte altemativo | Ampliação da li do metrô para o | cgi PRIORIDADES NÍVEL DE METAS FISCAIS DA GESTÃO PRIORIDADES MUNICIPAL MM — Turismo 03 | Implantação do plano de desenvolvimento da turismo Implantação do agroecolurismo Estruturar os corredores do turismo ecológico no Município Capacitar a comunidade e o pequenos empresários para exploração do turismo com qualidade Criar condições de lazer e segurança nas trilhas do turismo ecológico e do riso sítios históricos, eventos religiosos e São Lourenço da Mata - P! mananciais turísticos E A 4730-970 - Fone: (81) LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2004 PRIORIDADES NÍVEL DE METAS ERICAIS DA GESTÃO PRIORIDADES MUNICIPAL 1 | - —) 12 - Agropastoril 03 Criação de projetos agropecuários | para pequenos p rurais atividades agropastotil de subsistência Apoio aos projetos Implementar os projetos e programas de piscicultura no Município Implantar o programa de agricultura de subsistência na área ribeirinha do [rio Capibaribe e seus afluentes [Criar altemativas para as atividades agrícolas no Município PREVISÃO DE RECEITAS E FIXAÇÃO DAS DESPESAS P4 A AQ ORÇAMENTÁRIA DAS METAS FICAIS — 2004 ANEXO H | “Orçamentária 2004 RS 40.000.000,00 Valores previstos mediante atualização dos valores constantes na LOA 2003, com base na execução do 1º quadrimestre do exercício, a razão de 1.25 percentual. . Ã PATRI ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL ANEXO HH Resultado [Ativo Real Passivo à Patrimonial Liquido (RS) Desconto do Exercício (R$) ca ps NE — 6115027940 2001 E 4.264.903,07 22 | Ea 1.756.862,55 ES o Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3%