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norma nº 1742/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1742 / 1989
Date 1989-11-21
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO RELATIVO AO TRIÊNIO DE 1990 À 1992, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
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Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata 
GABIN"ETE DO PREFEITO 
Em, 21 de novembro de 1989. 
LEI NQ 1742/89 
EMENTA: Dispõe sobre o Orçamento Plu￾rianual de Investimento rela￾tivo ao triênio de 1990 a 
1992, nos termos da Legisla - 
ção em vigor. 
Art. lQ - Fica o Executivo autorizado a dispender até ' 
a importância de NCZ$ 679.437.000,00 (seiscentos e setenta e nove milhões , 
quatrocentos e trinta e sete mil cruzados novos), correspondentes as despe￾sas de Capital, discriminadas no Orçamento Plurianual de Investimentos paré 
o período de 1990 à 1992, conforme se segue: 
fUNÇÕES DO GOVERNO 1990 1991 1992 total 
j 1,00 1,00 1,00 1,00 
01 - Legislativo 350.000,00 1. 000, 000 3.000,000 4.350,000, 
02 - Adro. e Planejamento 2.320.000,00 5.860,000 15.920.000 24.100.000, 
08 - Educação e Cultura 10.914.000,00 30.600,000 90.259.000 131. 773.000, 
10 - Habitação e Urbanismo 15.830.000,00 45.784.000 200.600.000 262.214.000, 
11 - Indust.Com. e Serviços 930.000,00 2.500.000 6.000.000 9.430.000, 
13 - Saúde e Saneamento 4.730.000,00 12.540,000 36.860.000 54.230.000, 
15 - Assist. e Previdência 50.000,00 1.000,000 3.000.000 4.050.000, 
16 - Transportes 6.880.000,00 43.290.000 139 .120. 000 189.290.000 
Totais 42.004.000,00 142.674.900 494.759.000 679.437.000j 
Art. 2Q - No cumprimento do disposto no artigo lQ serão 
observados em cada exercício, os limites parciais das despesas de Capital fi 
xado no Orçamento Plurianual de Investimento. 
Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro • São Lourenço da Mata - Pernambuco 
•.. 
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 3Q - Não atingidos no exercício, os limites par￾ciais a que se refere o Art. 2Q, as parcelas não utilizadas passarão as 
disponibilidades do exercício seguinte ao mesmo Investimento. 
Art. 4Q - Receitas para o exercício dos programas con~ 
tantes do mencionado Orçamento, serão formados pelos superavit respectivos' 
orçamentos correspondentes, pela obtenção de empréstimos, financiamentos 
bem como pelas demais fontes remuneradas no parágrafo 2Q dos Art. 11, da 
Lei Federal 4.320/64. 
Art. SQ - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia lQ 
de janeiro de 1990, revogadas às disposições em contrário. 
ETTORE LABANC 
Prefeito 
Praça Araújo Sobrinho S /N - Centro • São Lourenço da Mata - Pernambuco 

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