| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1742 / 1989 |
| Date | 1989-11-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO RELATIVO AO TRIÊNIO DE 1990 À 1992, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR |
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Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABIN"ETE DO PREFEITO Em, 21 de novembro de 1989. LEI NQ 1742/89 EMENTA: Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimento relativo ao triênio de 1990 a 1992, nos termos da Legisla - ção em vigor. Art. lQ - Fica o Executivo autorizado a dispender até ' a importância de NCZ$ 679.437.000,00 (seiscentos e setenta e nove milhões , quatrocentos e trinta e sete mil cruzados novos), correspondentes as despesas de Capital, discriminadas no Orçamento Plurianual de Investimentos paré o período de 1990 à 1992, conforme se segue: fUNÇÕES DO GOVERNO 1990 1991 1992 total j 1,00 1,00 1,00 1,00 01 - Legislativo 350.000,00 1. 000, 000 3.000,000 4.350,000, 02 - Adro. e Planejamento 2.320.000,00 5.860,000 15.920.000 24.100.000, 08 - Educação e Cultura 10.914.000,00 30.600,000 90.259.000 131. 773.000, 10 - Habitação e Urbanismo 15.830.000,00 45.784.000 200.600.000 262.214.000, 11 - Indust.Com. e Serviços 930.000,00 2.500.000 6.000.000 9.430.000, 13 - Saúde e Saneamento 4.730.000,00 12.540,000 36.860.000 54.230.000, 15 - Assist. e Previdência 50.000,00 1.000,000 3.000.000 4.050.000, 16 - Transportes 6.880.000,00 43.290.000 139 .120. 000 189.290.000 Totais 42.004.000,00 142.674.900 494.759.000 679.437.000j Art. 2Q - No cumprimento do disposto no artigo lQ serão observados em cada exercício, os limites parciais das despesas de Capital fi xado no Orçamento Plurianual de Investimento. Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro • São Lourenço da Mata - Pernambuco •.. Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO Art. 3Q - Não atingidos no exercício, os limites parciais a que se refere o Art. 2Q, as parcelas não utilizadas passarão as disponibilidades do exercício seguinte ao mesmo Investimento. Art. 4Q - Receitas para o exercício dos programas con~ tantes do mencionado Orçamento, serão formados pelos superavit respectivos' orçamentos correspondentes, pela obtenção de empréstimos, financiamentos bem como pelas demais fontes remuneradas no parágrafo 2Q dos Art. 11, da Lei Federal 4.320/64. Art. SQ - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia lQ de janeiro de 1990, revogadas às disposições em contrário. ETTORE LABANC Prefeito Praça Araújo Sobrinho S /N - Centro • São Lourenço da Mata - Pernambuco