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norma nº 2082/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2082 / 2003
Date 2003-12-16
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA PARA O EXERCÍCIO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Pl na
LEI Nº 2.082 de 16 de dezembro de 2003.
Estima a Receita e Fixa a Despesa
da Prefeitura Municipal de São
Lourenço da Mata para o exercício
de 2004 e dá outras providencias.
A O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º< A presente Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa da Prefeitura Municipal
de São Lourenço da Mata para o exercício de 2004, correspondendo ao Orçamento Fiscal referente aos
Poderes Legislativo, Executivo, seus Fundos Especiais e Fundação Municipal de Saúde.
ART.2 - O Orçamento Fiscalido Município de São Lourenço da Mata, para o
exercício de 2004, Estima a Receita em R$ 58.475.950,00 (cinquenta e oito milhões quatrocentos e
setenta e cinco mil, novecentos e cinquenta reais) e Fixa a Despesa em igual importância.
Parágrafo 1º - O Orçamento da Administração Direta do Município, correspondente
ao montante de R$ 55.406.450,00 (cinquenta e cinco milhões, quatrocentos e seis mil, quatrocentos &
cinquenta reais).
Parágrafo 2º - O Orçamento da Administração Indireta do Município representada
ás pela Fundação Municipal de Saúde - FUNSAUDE, corresponde ao montante de R$ 3.069.500,00 (três *
milhões é sessenta e nove mil e quinhentos Reais). PET
ART. 3º - A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, relacionadas no anexo 2. de acordo com o
I-RECEITA
LI- RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária........... 3.414.000,00
Receitas de Contribuições . 2.970.000,00
Receita Patrimonial. E 706.000,00
Receita de Serviços N 312.000,00
i 45.883.000,00
538.500,00
SOMA...
reeeremensecenrsesermeamremennseremmssees 53,823.500,00
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
25.000,00
7.655.000,00
50.000,00
7.730.000,00
RECEITA BRUTA ... 61.553.500,00
(-) DEDUÇÃO DA RECEITA PAR: E 3.077.550,00
RECEIA LIQUIDA - ADMIST. DIRETA... dis 58.475.950,00
Parágrafo 1º - A Receita da Fundação Municipal de Saúde - FUNSAUDE, decorrerá
da arrecadação direta de receitas, conforme a seguir detalhada:
1- RECEITA
1.1- RECEITAS CORRENTES
Receita Patrimonial...... 10.000,00
Receita de Serviço... 2.000.000,00
Transferências Correntes........ - 810.000,00 *
Outras Receitas Correntes 9.500,00
SOMA ccemecem remo 2.829.500,00
1.2- RECEITAS DE CAPITAL eae S
Transferências de Capit: -... dá o 240.000,00
ueeeseresa re rerrereeeemeestnees cos en ssns teres nsrttnama 240.000,00
RECEITA BRUTA — ADM. INDIRETA......esesumsemeeeeeeemseesse (3.069.500,00 »)
ART. 4º - A Despesa será realizada segundo a discriminação e desdobramento nas
dotações por Unidades Orçamentárias e Categorias Econômicas, conforme Anexos integrantes desta
Lei e distribuição a seguir:
2 DESPESA POR PODER E UNIDADES ORÇAMENTARIAS
PODER LEGISLATIVO
10.010 - Câmara Municipal 2.265.000,00
PODER EXECUTIVO
20.010 — Gabinete do Prefeito. 849.000,00
20.020 - Secretaria de Administração. 3.010.000,00
20.021 - Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensões — FUM. 1.355.000,00
20.030 — Secretaria de Finanças ...... 1.769.000,00
20.040 — Secretaria de Planej. Tecnologia e Maio ambiente. 769.000,00
20.050 — Secretaria de Obras e Serviços Públicos....... 18.246.000,00
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
20.060 — Secretaria de Governo. 215.000,00
20.070 — Secret. De Industria, Comercio e Turismo. 618.000,00
20.080 — Secretaria de educação Cultura e Esportes. 6.191.450,00
20.081 — FUNDEF — Fundo para o Desenvolv. do Ensino Fundamental 7.873.000,00
20.090 — Manutenção da Gestão de Saúde 5 306.000,00
20.091 — Fundo Municipal de Saúde. 7.128.000,00
20.100 — Secretaria de Ação Social. 310.000,00
20.101 - Fundo Municipal de Assistência Social. 2.170.000,00
20.102 - Fundo Municipal da Criança e do Adole: 1.847.000,00
20.110 - Procuradoria Geral. y 685.000,00
21.010 Fundação Municipal de Saúde - Diret. Administrativa ..... 25.500,00
21020 - Fundação Municipal de Saúde - Hospital Petronila Campos 3.044.000,00
TOTAL DA DESPESA. .ussemesserseeeesses eeemenensssemsconseneremenas 58.475.950,00
ARTS? - Durante a execução orçamentária, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a reajustar por Decreto, os valores das rubricas das Receitas e dotações das Despesas
conforme variação mensal do IGPM, a partir de Agosto de 2003,0u índice que o substituir.
ART. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos Adicionais
Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita prevista, conforme preceitua O Art.
43 da Lei Federal nº 4.320/64
Art P - No decorrer do exercício o Chefe do Poder Executivo Municipal fica
autorizado a transferir créditos orçamentários entre órgãos e unidades orçamentárias, através de
Decretos, desde que, não alterem o Grupo de Despesa.
ART. 8º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de Janeiro de 2004, vigorando até o final
do exercício financeiro.
ART. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Lourenço da Mata, 16 de dezembro de 2003.
4
JAIRO PEREIRA DE OLIVEIRA
e PREFEITO
7 ASA
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05

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