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norma nº 2090/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2090 / 2004
Date 2004-06-09
EmentaDISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LAS
“Mata
Poape cod
LEI N.º 2.090, DE 09 DE JUNHO DE 2004.
- Dispõe sobre o salário minimo no âmbito do Município
de São Lourenço da Mata e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, nouso de
suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.º A partir de 1º de maio de 2004, após a aplicação dos percentuais de sete inteiros e cento e
oitenta e um décimos de milésimo por cento, a título de reajuste, e de um inteiro e dois mil, duzentos e
oitenta décimos de milésimo por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 240,00 (duzentos e
quarenta reais), o salário mínimo passa a ser de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) no âmbito do
Município de São Lourenço da Mata, em virtude da Medida Provisória n.º 182, de 29 de abril de 2004,
editada pela Presidência da República.
Parágrafo único. Em vista do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a
R$ 8,67 (oito reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 1,18 (um real e dezoito centavos).
Art. 2.º Fica concedido reajuste de 9 % (nove por cento) na remuneração do cargo de professor, com
efeitos retroativos a 1.º de maio de 2004.
Parágrafo único. Os vencimentos estabelecidos neste artigo não prejudicam as gratificações e
outras vantagens fixadas em lei específica ou no estatuto dos servidores públicos.
Art. 3.º No caso de a Medida Provisória referida no art. 1.º ser emendada após tramitação no
Congresso Nacional, ocasionando alteração no valor do salário mínimo, fica o Chefe do Poder Executivo
municipal expressamente autorizado, de logo, a fixar, mediante Decreto Executivo, o novo valor
nacionalmente estabelecido, independentemente nova lei
Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. E
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Lourenço da Mata, 09 de junho de 2004.
Jairo Pereira de Oliveira
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone (81) 3525.0291
Fax:(81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05

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