| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2090 / 2004 |
| Date | 2004-06-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LAS “Mata Poape cod LEI N.º 2.090, DE 09 DE JUNHO DE 2004. - Dispõe sobre o salário minimo no âmbito do Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, nouso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1.º A partir de 1º de maio de 2004, após a aplicação dos percentuais de sete inteiros e cento e oitenta e um décimos de milésimo por cento, a título de reajuste, e de um inteiro e dois mil, duzentos e oitenta décimos de milésimo por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), o salário mínimo passa a ser de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, em virtude da Medida Provisória n.º 182, de 29 de abril de 2004, editada pela Presidência da República. Parágrafo único. Em vista do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 8,67 (oito reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 1,18 (um real e dezoito centavos). Art. 2.º Fica concedido reajuste de 9 % (nove por cento) na remuneração do cargo de professor, com efeitos retroativos a 1.º de maio de 2004. Parágrafo único. Os vencimentos estabelecidos neste artigo não prejudicam as gratificações e outras vantagens fixadas em lei específica ou no estatuto dos servidores públicos. Art. 3.º No caso de a Medida Provisória referida no art. 1.º ser emendada após tramitação no Congresso Nacional, ocasionando alteração no valor do salário mínimo, fica o Chefe do Poder Executivo municipal expressamente autorizado, de logo, a fixar, mediante Decreto Executivo, o novo valor nacionalmente estabelecido, independentemente nova lei Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. E Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 09 de junho de 2004. Jairo Pereira de Oliveira Prefeito Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone (81) 3525.0291 Fax:(81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05