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norma nº 2091/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2091 / 2004
Date 2004-06-21
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id336

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LAO
i jose
“Mata
Pane ros y
LEI N.º 2.091, DE 21 DE JUNHO DE 2004.
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Suplementar Especial, na importância R$ 1.620.000,00 (Hum Milhão, seiscentos e vinte mil
reais) que se destina a execução das despesas com a implantação do Programa de Modernização
da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT cujo Crédito terá
a seguinte classificação:
20.000- PODER EXECUTIVO
20.030- SECRETARIA DE FINANÇAS
04- ADMINISTRAÇÃO e
123- ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
0002- GESTÃO ADMINISTRATIVA
1.030 — Reestruturação e Modernização das Ações Administrativa e Tributária do
Município no âmbito do PMAT ................. ss R$ 1.620.000,00
44.90.35 — Serviços de Consultoria ............
4.4.90.39- Outros Serviços de Terceiros — PJ
44.90.51 — Obras e Instalações ...............
4.4.90.52 — Equipamentos e Mat. Permanente
“R$ 500.700,00
-R$ 758.810,00
Art. 2.º Os recursos necessários para atender as despesas de que trata o art. 1.º desta Lei,
correrão por conta das seguintes fontes:
1- RECEITA DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Recursos resultantes da Operação de Crédito a ser tomado através do
BNDES..............R$ 1.438.000,00
Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São
O
da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone (81) 3525.0291
Lourenço
Fax:(81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
2- Anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada:
20.000- PODER EXECUTIVO
20.080- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
123610006. 1.034- Requerimento das Unidades de Ensino
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente Es
.. R$ 162.000,00
R$ 162.000,00
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
São Lourenço da Mata, 21 de junho de 2004.
A DO Ra.
/Aairo Pereira de Oliveira
/ ) / Prefeito
Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone (81) 3525.0291
Fax:(81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05

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