| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2091 / 2004 |
| Date | 2004-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LAO i jose “Mata Pane ros y LEI N.º 2.091, DE 21 DE JUNHO DE 2004. Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar Especial, na importância R$ 1.620.000,00 (Hum Milhão, seiscentos e vinte mil reais) que se destina a execução das despesas com a implantação do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT cujo Crédito terá a seguinte classificação: 20.000- PODER EXECUTIVO 20.030- SECRETARIA DE FINANÇAS 04- ADMINISTRAÇÃO e 123- ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 0002- GESTÃO ADMINISTRATIVA 1.030 — Reestruturação e Modernização das Ações Administrativa e Tributária do Município no âmbito do PMAT ................. ss R$ 1.620.000,00 44.90.35 — Serviços de Consultoria ............ 4.4.90.39- Outros Serviços de Terceiros — PJ 44.90.51 — Obras e Instalações ............... 4.4.90.52 — Equipamentos e Mat. Permanente “R$ 500.700,00 -R$ 758.810,00 Art. 2.º Os recursos necessários para atender as despesas de que trata o art. 1.º desta Lei, correrão por conta das seguintes fontes: 1- RECEITA DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITOS Recursos resultantes da Operação de Crédito a ser tomado através do BNDES..............R$ 1.438.000,00 Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São O da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone (81) 3525.0291 Lourenço Fax:(81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 2- Anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada: 20.000- PODER EXECUTIVO 20.080- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES 123610006. 1.034- Requerimento das Unidades de Ensino 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente Es .. R$ 162.000,00 R$ 162.000,00 Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 21 de junho de 2004. A DO Ra. /Aairo Pereira de Oliveira / ) / Prefeito Praça Araújo Sobrinho s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone (81) 3525.0291 Fax:(81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05