| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2093 / 2004 |
| Date | 2004-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei orçamentária de 2005 e dá outras providências. |
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l LEI N.
0 2.093, DE 30 DE SETEMBRO DE 2004.
Ementa: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei
orçamentária de 2005 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do
Município, que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
A11. 1" - O Orçamento do Município de São Lourenço da Mata, para o exercício de 2005, será elaborado e executado
,..... de acordo com as diretnzes estabelecidas nesta Lei, compreendendo:
I - as prioridades e metas da administração Municipal, extraídas no Plano Plunanual;
II - a estrutura dos orçamentos;
Ul - as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município;
IV - as disposições sobre dívida púbhca municipal;
V - as disposições sobre despesas com pessoal;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
V1l - as disposições gerais ..
1- DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
Ar1. 2° - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2005, são aquelas
definidas no Anexo I desta lei, conforme o art. 4° § 1° da LRF.
§ 1° - Os recursos estimados na Lei orçamentána para 2005 serão destinados, preferencialmente, para as
prioridades estabelecidas no Anexo I desta Lei não se consntumdo todavia, em lirrute á programação das despesas.
r--
§ 2° - O anexo de prioridades e metas conterá, no que couber, o disposto no § 2° do Art. 4° da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
li - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 3" O orçamento para o exerclcio financeiro de 2005 abrangerá os Poderes, Legislativo, Executivo, seus Fundos e
Autarquias e será elaborado levando-se em contra a Estrutura Organizacional da Prefeitura
Ar1. 4° - A Lei de Orçamento evidenciará a Receita por rubrica em cada unidade gestora e a Despesa de cada
Unidade Gestora, por função, programa, sub-programa, projeto ou atividade, elemento e/ou sub-elemento, na forma
dos seguintes Adendos:
I - Demonstrauvo da Receita e Despesa, segundo as Categonas Econõrmcas (Adendo II da Portaria
SOF/SEPLAN N° 8/85);
U - Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econõmicas (Adendo III da Portaria SOF/SEPLAN N"
8/85);
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Fa; · (81) 3525.0483 CNPJ. 11.251 832/0001-05
rv - Programa de Trabalho (Adendo V da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);
V - Programa de Trabalho de Governo - Demonstrativo de Funções, Programas e Sub-Programas por Projetos e
Atividades (Adendo VI da Portaria SOF/SEPLAN No 8/85);
VI - Demonstrativo da Despesa por Funções, Programas e Sub-Programas conforme o vínculo com os Recursos
(Adendo VIl da Portaria SOF/SEPLAN N° 8/85);
VU - Demonstrativo da Despesa por órgãos e Funções (Adendo vm da Portaria SOF/SEPLAN N° 8/85);
vm - Demonstrativo da Despesa por elemento e/ou sub-elemento, segundo cada unidade orçamentária (Adendo IV
da Portaria SOF/SEPLAN N° 8/85);
IX - Planilha da Despesa por categoria de programação, com identificação da classificação institucional, funcional
programática, categoria econômica, caractenzação das metas, objetivos; e fontes de recursos,
X - Demonstranvo da Evolução da Receita, por fontes, conforme disposto no Artigo I T da Lei de Responsabrhdade
Fiscal,-
XI - Demonstrativo da Evolução da Despesa por Grupo de Despesas considerando os dois exercícios anteriores ao
exercício da elaboração do orçamento;
Xll - Demonstrativo do orçamento fiscal e da segundade social.
§ I° - O Orçamento dos órgãos da administração indireta que acompanham o Orçamento Geral do Município,
evidenciará suas receitas e despesas conforme disposto no caput deste Artigo.
§ 2º - Os fundos municipais integrarão o orçamento geral do Município, apresentando em destaque as receitas
a eles vinculadas.
Art. 5° - A mensagem que encaminhar o projeto de Lei Orçamentária conterá:
l - O Quadro demonstrativo da evolução da receita dos exercícios de 2001, 2002 e 200)3, previsão para 2004,
2005, 2006 e 2007, com justificativa da estimativa para 2005, acompanhado de metodologia e memória de cálculo,
conforme o art. 12, da LRF.
II - O Quadro demonstrativo da evolução da Despesa em nível de função e grupo de despesa, dos exercícios de
2001, 2002 e 2003, fixada para 2004 e projetada para 2005, 2006, e 2007, com justificativa para os valores fixados
para 2005;
lll - O Quadro demonstratJvo da dívida fundada por contrato, com idennficação do credor, saldo em
31/12/2003, desembolso do principal e acessóno nos exercícios de 2004, 2005, 2006 e 2007;
IV - O Quaro demonstrativo da dívida flutuante, com identificação das contas e saldos no último dia do mês
imediatamente anterior ao da remessa da Proposta Orçamentána à Câmara Municipal;
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V - O Quadro demonstrativo da composição do Anvo Financeiro no úlnrno dia do Mês imedratamente antenor
a remessa da Proposta Orçamentária à Câmara Municipal;
Vl - O Quadro demonstrativo dos tributos lançados e não arrecadados nos exercícios de 1999 a 2003, com
relato das providências tomadas para sua cobrança;
VLI -A justificativa sobre as estimativas de renúncia da receita para o exercício de 2005;
VIII - O Quadro demonstrativo das Receitas Correntes Líquidas de 2002, 2003, 2004 e 2005, despesas com
pessoal por Poder para o mesmo período e percentual de comprometimento,
IX - O Quadro demonstrativo da despesa com Serviços de Terceiros em 2002, 2003, 2004 e 2005 e o seu
percentual de comprometimento das Receitas Correntes Liquidas;
' X - O Quadro demonstrativo dos contratos de terceirização de mão de obra referente a substituição de servidores
sujeitos a contabilização em "outras despesas com pessoal";
X1 - O Quadro demonstrativo da despesa por Unidade Orçamentària e sua evolução oos exercícios de 2002,
2003, 2004 e 2005;
XLI - O Quadro demonstrativo dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino e
programação de aplicação;
Xl li - O Quadro demonstrativo dos recursos destinados à saúde e a programação de aplicação;
XIV - O Demonstrativo da compatibilização da programação dos orçamentos com a LDO;
XV - O Demonstrativo das medidas de compensação de renúncia de receita e/ou aumento de despesas
obrigatórias de caráter continuado;
XVI - O Demonstrativo das aplicações das receitas de alienações e de operações de crédito, se for o caso
m - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS DO MUNICíPJO
Art. 6" - O Orçamento para o exercicro de 2005 obedecerá ao pnncrpio da transparência e do equilíbrio,
abrangendo os Poderes, Legislativo, Executivo, seus Fundos e Autarquias, conforme o § 1 º, do art. 1 º, e do art
4°, !, "a"da LRF
Art. 7° - Os estudos para definição do orçamento da receita para 2005 deverão observar, as alterações da
legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico e a sua
evolução nos últimos três exercícios.
Art. 8. • - Se a receita estimada para 2005, comprovadamente, não atender ao disposto no artigo anterior, o
Legislativo, quando da análise da Proposta Orçamentária, poderá reestimá-la, ou solicitar ao Executivo
Municipal a sua alteração e a consequente adequação do orçamento da despesa.
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro • São Lourenço da Mata - PE. CEP. 54730-970. Fone. (81) 352
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Fax: (81) 3525.0483 • CNPJ. 11.251.832/0001-05
êução do orçamento, conforme o art 9.
0 da LRF, verificado que o comportamento da receita
poderá efetar as metas estabelecidas, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas
dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos no montante necessário, para as seguintes despesas
abaixo:
I - eliminação de possíveis vantagens concedidas a servidores;
Il - eliminação de despesas com horas extras;
111 - redução de 20% dos gastos com combusuveís para frota de veículos dos setores de transportes,
obras, serviços públicos e agricultura; e
rv - redução dos investimentos programados.
Art. 11.º- A expansão das despesas obrigatórias, de caráter continuado, não excederão, no exercício de 2005, a
5% da RCL apurada no exercício de 2004, conforme estabelecido no art. 41 O, § 2". V, da LRF.
' lrt. 12." - Constituem riscos fiscais capazes de efetar o equihbrio das contas públicas do Município, aqueles
constantes do ANEXO rJ desta lei, como disposto no art. 4.
0 § 3.
0 da LRF.
§ 1.
0
- Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contigência, do
excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2004.
§ 2.º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei a Câmara,
propondo a anulação de recursos alocados para investimentos, desde que não vinculados ou já comprometidos.
A rt. 13." - O Orçamento para o exercício de 2005 contemplará recursos para a Reserva de Contigência, limitados
a no mínimo 3% (três por cento) da Receita Corrente Líquida prevista, destinada a atender os passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme ANEXO li desta Lei, e obedecendo ao
disposto no art. 5', 111 "b" da LRF.
Parágrafo único - Para efeito desta Lei entende-se como eventos fiscais imprevistos, - as despesas
,.-.., diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços ( da Administração Pública Municipal não
orçada ou orçada a menor.
Art. 14.º- Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão da Lei orçamentária Anual se
contemplados no Plano Plurianual
Art. 15.º - O Executivo Municipal deverá elaborar até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o
cronograma anual de desembolso mensal para seus fundos e autarquias, conforme previsto no art. W, da LRF.
Art. 16.
0
- Os projetos e atividades com dotações vinculadas a recursos de convênios, operaço l-es de crédito e
outros, só serão executados e utilizados se ocorrer o seu ingresso no fluxo de caixa, conforme determina o art.
W, § único da LRF
Art. 17." - A renúncia de receita, estimada para o exercício tinanceiro de 2005, são as constantes do Anexo l
desta Lei e serão consideradas para efeito de cálculo do orçamento da receita, obedecendo ao art. 4' § 2', V, e
art. 14, da LRF.
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Praça Araújo Sobrinho, sln • Centro - São Lourenço da Mata· PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
Art. 18." ~erência de recursos do Tesouro Municipal a entidades, beneficiará somente aquelas de caráter
educativo, assistencial e de cooperação técnica, desde que autorizados por Lei específica, conforme determina o
art. 4.
0
, 1 f, da LRF.
Parágrafo único - Não se aplica o disposto neste artigo, as contribuições estatutárias devida às entidades
municipalistas, em que o Municipio for associado.
Art. 19.º- Para efeito do disposto no Art. 16 § 3.
0 da Lei de Responsabilidade Fiscal, são consideradas despesas
irrevelantes, aquelas decorrentes de ação governamental nova, cujo impacto orçamentário-financeiro num
exercício não excedam o valor para dispensa de licitação fixado no item I do Art. 24 da Lei 8.666/93,
devidamente atualizado.
Art. 20.
0
- Nenhum projeto novo poderá ser incluído no orçamento, sem antes ter assegurado recursos
suficientes para obras ou etapas de obras em andamento e para conservação do patnmôruo público, salvo projetos
~regramados com recursos de convênios e operações de crédito, conforme art 45 da LRF.
Parágrafo único - As obras em andamento e os custos programados para conservação do patnmôruo público
estão demonstrados no Anexo 1 1 1 desta Lei
Art. 21 - Despesas de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela Adrrunistração Municipal
quando firmados por convênios, acordos ou ajustes e previstas na Lei orçamentária, conforme disposto no art. 62 da
LRF.
Art. 22- A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2005 a preços correntes de julho de 2004.
Art. 23 - A Lei orçamentána para 2005 autorizará o Executivo Murucipal a remanejar, dentro de cada projeto ou
atividade, o saldo das dotações dos elementos e/ou sub-elementos de despes;as que o compõem por Portarias da
Secretaria de Finanças, desde que, o remanejamento não altere o valor fixado por grupo de despesa
Art. 24 - Os recursos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados
,,...... como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais.
Art. 25 - Durante a execução orçamentária de 2005, o Executivo Mumctpal, autorizado por Lei, poderá incluir novos
projetos ou anvidades no orçamento das urudades adrrurustranvas, na forma de crédito especial, desde que se enquadre
nas priondades para o exercício, constantes do Anexo I desta lei e alterações posteriores.
IV - DAS DISPOSIÇõES SOBRE A DíVIDA PúBLICA MUNICIPAL
Art. 26 - Obedecidos os limites estabelecidos em Lei Complementar Federal, o Município poderá realizar operações
de crédito ao longo do exercício de 2005, destmado a financiar despesas de capital previstas no orçamento.
Art. 27 - As operações de crédito deverão constar da proposta orçamentária e autorizada por lei específica
Art. 28 - A verificação dos limites da divida pública poderão ser feitas ao final de cada bimestre ou de cada semestre,
observado o disposto nos artigos 54; 55, 1, b; e 63, da LRF.
Parágrafo único - O montante da dívida pública no exercício de 2005 não excederá os limites estabelecidos no
anexo de metas fiscais que íntegra esta Lei.
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata. PE. CEP. 54730-970 - Fone: (81) 352~
Fax: (81) 3525.0483- CNPJ. 11.251.832/0001-05
V - DAS DISPOSIÇõES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
A,1. 29 - O Execunvo Municipal, mediante lei autorizativa, poderá criar cargos e funções, alterar a estrutura de
carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em
concurso público ou em caráter temporário na forma ( da lei, observados os limites e as regras da Lei de
Responsabilidade Fiscal,
Parágrafo único - Os recursos para as despesas destes atos deverão estar previstos mo
Art. 30 - A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo não excederá percentual da Receita
Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício anterior, acrescida de até 10% obedecido os limites prudenciais de
51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente, conforme art. 71 da LRF.
Art. 31 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela
utoridade competente, a Adrmrustração Mumcipal poderá autonzar a reahzação de horas extras pelos servidores,
~uando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no Art, 20, 111 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, conforme art, 22, § único, V da LRF
Art. 32 - O Executivo Munietpal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas
ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabrhdade Fiscal, promovendo no que couber:
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
IJ- eliminação das despesas em horas extras;
Ill- exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
1 V-dertussão de servidores admitidos em caráter temporário,
Art. 33 - Os contratos de terceinzação de mãos de obras que se referirem à substituição de servidores e empregados
públicos, serão contabilizados com "outras despesas de pessoal",
Parágrafo único - Para efeito do disposto neste Artigo, entende-se como terceirização de mão-de-obra, a
contratação de pessoal para o exercício exclusivo de atividades ou funções constantes do Plano de Cargos da
,. •... \dministração Municipal São Lourenço da Mata e que ri' cão envolva a utilização de materiais ou equipamentos de
propriedade de contratado ou de terceiros ..
Art. 34 - A verificação dos limites das despesas com pessoal poderão ser feitas no final de cada quadrimestre.
VI - DAS DISPOSIÇõES SOBRE ALTERAÇÃO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 35 - O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder beneficio fiscal aos contnbuintes que pagarem
seus tributos em parcela única e/ou no prazo do vencimento, ou ainda em dta com suas obrigações tributárias,
devendo, nestes casos, ser considerado nos cálculos do orçamento da receita, apresentando estudos do seu impacto e
atender ao disposto no Art. 14 da Lei de Responsabihdade Fiscal.
Art. 36 - Os tnbutos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam
superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em ler, não se constituindo corno
renúncia de receita para efeito do disposto no Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único - Nenhum outro beneficio fiscal será concedido a contnbumtes e.,m atraso com suas
obrigações tributárias.
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Art. 37 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou beneficio de natureza tributána ou financeira, somente
entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, se for o caso ,
VII - DAS DISPOSJÇõES GERAIS
Art. 38 - Ocorrendo à assistência pela União prevista no Art. 64, da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município
deverá se estruturar para:
I - até o exercício de 2005, obrigatoriamente, encaminhar junto com a Lei de Diretriz.i.es Orçamentárias, o
Anexo de Metas 1'1scrus para o tnêruo segwnte e o Anexo de Riscos Fiscais na forma prevista na Lei de
esponsabilidade Fiscal -- LRF.
Il - até o exercício de 2005, obrigatoriamente, elaborar os Demonstrativos do Relatóno Resumido da Execução
Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal, conforme disposto na Lei (de Responsabilidade Fiscal;
lll - até o exercrcio de 2005, obngatonamente, implantar sistema de controle de custos - e avaliação de
resultados; (ART 4', 1 e, da LRF);
lV - até o exercício de 2006, elaborar o Relatório de Avaliação das Metas Fiscais, na forma prevista na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 39 - O Executivo Municipal enviará até o dia 30/09/2004, a Proposta Orçamentária à Câmara Mumcipal, que a
apreciará e a devolverá para sanção até o final da sessão legislativa.
§ 1.º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no 'Caput" deste artigo.
~ § 2.
0
- Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encarnmhado à sanção até o início do exercício
financeiro de 2005, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a Propos3ta Orçamentária na forma ongmal, até a
sanção da respectiva Lei orçamentária anual.
§ 3.º - Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência, do disposto no Parágrafo Anterior serão
ajustados após a sanção da Lei Orçamentária Anual, mediante a abertura (de crédito adicionais
suplementares, através de Decreto do Poder Executivo, usando como fontes de recursos o Superavit
Financeiro do Exercício de 2004, o excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos de
dotações não comprometidas e a Reserva de Contigência, sem comprometer, neste caso, os recursos
para atender os riscos fiscais previstos.
Art. 40 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de
compromissos decorrentes de insuficiência de disponibilidade de caixa, desde que, sejam consequências de fatos
de "força maior", devidamente justificadas.
Art. 41 - A Administração Municipal, tanto quanto possível, até a criação de estrutura adequada, deverá
apropriar as despesas de forma a demonstrar o custo de cada ação,
Art. 42 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatros meses do exercício, poderão ser
reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo. ~
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Art. 43 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através
de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras (ou serviços de competência do
Município ou não.
Art. 44 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 45 - Revogam-se as disposições em contrário.
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro· São Lourenço da Mata - PE • CEP. 54730-970 • Fone: {81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
_._
PROJETO DE Ll,I N• .QQJ:2.12004
J
ANEXO 1
PRIORIDADES E METAS PARA 2005
. 1. DAS RECEITAS
LRF ART. 4°, § 1°.
CÓDIGOS 1:SPECIFICAÇÕES EXERCICIOS
2005 2006 2007
ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 37.181.000,00 44.302.000,00 52.395.700,00
1100 00.00 RECEITA TRIBUTARIA 1.101.000.00 1.123.000,00 1.146.000,00
1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUlr.OES 670.000,00 690.000,00 543.000,00
1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 320.000,00 417.000,00 416.700,00
1400.00.00 RECEITA AGROPECUARIA
1500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL
1600.00.00 RECEITA DE SERVICOS 344.000,00 496.000,00 529.000,00
1700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 37.882.000,00 45.399.000,00 54.408.000,00
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 335.000,00 337.000,00 339.000,00
9000.00.00 (-) DEDUc.;uES DA REC. CORRENTE (3.471.000,001 (4.160.000,00 (4.986.000,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 7.258.000,00 4.900.000,00 1.800.000,00
2100.00.00 OPERACOES DE CREDITO 1.458.000,00
2200.00.00 ALIENACOES DE BENS
2400.00.00 1 - IA:> uc (.;At'I 11'L 5.800.000,00 4.900.000,00 1.800.000,00
TOTAL GERAL 44.439.000,00 49.202.000,00 54.195. 700,00
- , ,, ,,
~
R$1,00
. .
PROJETO DE LEI Nº O(Ã, J_Q_ 4
ANEXO 1
PRIORIDADES E METAS PARA 2005
2.DESPESAS
2.1 - POR PROGRAMA/AÇÃO
LRF ART. 4°, § 1° E 2°, li
PRIORIDADES POR PROGRAMAS
PODER LEGISLATIVO
001. Processo Le11islalivo
PODER EXECUTIVO
0006. Educacão Forto
0007. Saúde Forte
0004. Assistência Social
0002. Gestão Municipal
0003. Previdência Municipal
0005. Construções Públicas
~ - - ~~~
-/.,vr -
PROJETO DE LEI Nº aí2fi_i2004
ANEXO 1
2.2- DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
LRF ART. 4°, § 1°.
CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO EXERCICIOS
2005 2006 2007
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
3000.00 DESPESAS CORRENTES 32.561.000 00 43.048.000,00 45.054.000,00
3100.00 Pessoal e EncarQos Sociais 11.899.000,00 12.831.000,00 13.836.000,00
3200.00 Juros e EncarQos da Divida 320.000,00 350.000,00 450.000,00
3400.00 Outras Despesas Correntes 20.342.000,00 29.867.000,00 30. 768.000,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL 10.758.000 00 4.824.000,00 7.561.700,00
4400.00 Investimentos 10.258.000.00 4.534.000,00 7.016.700,00
4500.00 Inversões Financeiras
4600.00 Arnortlzacão da Divida 500.000,00 290.000,00 545.000,00
9000.00 RESERVA DE CONTIGENCIA 1.120.000,00 1.330.000,00 1.580.000 00
TOTAIS 44.439.000,00 49.202.000 00 64.195.700,00
R$1,00
3,01%
32.00%
3,00%
28,96%
3,02%
26,41%
PROJETO DE LEI N' (j){j /2004
ANEXO 1
·. 3.1- RESULTADO PRIMÁRIO
LRF ART. 4°, § 1°.
ESPECIFICAÇÃO EXERCICIOS
2005 2006 2007
1. RECEITA TOTAL 44.439.000,00 49.202.000,00 54.195.700,00
- 'Rendimentos e Aolicacões 210.000.00 295.000,00 376.000,00
- Ooeracões do Crédito 1.458.000,00 . .
- Amortizacão de Emoréstimos . - .
- Receitas de Privatizações . .
(- Arnulacão de Restos a Pagar - . -
(- Contrb. Ao FUNDEF 3.471.000,00 4.160.000,00 4.986.000,00
RECEITA LIQUIDA 1 39.300.000,00 44.747.000 00 48.833.700,00
2. DESPESAS TOTAL 43.319.000 00 47 .872.000 00 52.615. 700 00
(- Encaroos da Divida 320.000,00 350.000,00 450.000,00
- Aauis. De Tlt. Cao. Já intearalizado
- Concessão de Ernprésfimos
(- Amortizacão da Divida 500.000,00 290.000,00 545.000,00
(-) Anulação de Restos a Pagar inscritos
no Exerclcio Anterior
(-l Cota-Parte do FUNDEF 4.500.000,00 4.600.000,00 4.700.000,00
(-l Reserva oara Resultado Primário 1.120.000,00 1.330.000,00 1.580.000,00
DESPESAS LIQUIDA li 36.879.000,00 41.302.000 00 45.340.700 00
3. RESULTADO PRIMARIO 1 -11 2.421.000 00 3.445.000 00 3.493.000 00
R$1,00
3.2 RESULTADO NOMINAL
R$1,00
ESPECIFICAÇÃO EXERClCIDS
2004 2005 1 2006 2007
SALDO DA DÍVIDA CONSOLIDADA 5.710.488,26 7.168.488,26 1 7.168.488,26 7 .168.488,26
(-) DISPONIBILIDADE DE CAIXA 2.726.839,84 4,056,839,84 1 5.636.839,84 7.216.839,84
(-} APLICAÇOES FINANCEIRAS
(:)_DEMAIS ATIVOS FINANCEIROS
;ALDO DA DÍVIDA CONSOLIDADA
LIQUIDA 2.983.648,42 3.111.648,42 1.531.648,42 (48.351,58)
(-} Receitas de Privatizações
SALDO DA DÍVIDA FISCAL LiQUIDAVEL
i(SDFL) 2.983.648,42 3.111.648,42 I 1.531.648,42 I (48.351,58)
RESULTADO NOMINAL (RN) 128.000,00 1 (1.sso.000,oo)I (1.580.0001
00
RN DE 2005 = SDFL DE 2005 - SDFL DE 2004
RN DE 2006 = SDFL DE 2006 - SDFL DE 2005
RN DE 2007 = SDFL DE 2007 - SDFL DE 2006
4. MONTANTE DA DIVIDA PÚBLICA
LRF, ART. 4° § 1°
..
ESPECIFICAÇÃO EXERCICIOS ( SALDOS)
2005 1 2006 1 2007
1. PNAFEM 1.458.000 00 1 1.458.000 00 1 1.458.000,00
li.CURA 5.710.488,26 1 5.710.488,26 1 5.710.488,26
TOTAIS 7.168.488,26 1 7.168.488,28 1 7.168.488,26
R_S 1,00
5. ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DE RECEITA
LRF, 4', § 2° V
··- . --
ESPECIFICA- TIPO DE 2005 2006 2007
ÇÃO RENÚNCIA LANÇAMENTO META LANÇAMENTO META LANÇAMENTO META
Desconto
de20% PI
IPTU Pagl"a 363.600,00 303.000,00 454.800,00 379.000,00 566.600,00 474.000,00
Vista o
lsencões
ISS Desconto 640.000,00 320.000,00 640.000,00 400.000,00 640.000,00 500.000,00 de até 50%
Desconto
TAAAS de20%PI 507.120,00 422.600,00 634.600,00 529.000,00 794.400,00 662.000,00 Paglºa
Vasta
RENUNCIA ESTIMADA 465.120 00 421.600 00 367.200 00
RS 1,00
6. DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÓNIO LÍQUIDO
LRF, ART. 4° § 2° Ili
R$1,00
ESPECIFICAÇÃO EXERCICIOS
2003 1 2004 1 2005
ATIVO REAL LIQUIDO 1 1 334.345,35
PASSIVO REAL DESCOBERTO 1.596.347,47 1 1.546.654,75 1 -
7. DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS DE ALIENAÇÃO
DE ATIVOS
LRF, ART. 4° § 2° Ili
ATIVOS ALIENADOS· ESPECIFICAÇÃO EXERCICIOS
2003 1 2004 1 2005
NAO HA PREVISAO - 1 _l -
TOTAL - 1 - 1 -
APLICAÇÃO/ESPECIFICAÇÃO EXERCICIOS
2003 2004 2005
Investimentos em Infra-estrutura Urbana 4.376.537 46 13.560.000,00 12.550.000,00
TOTAL 4.376.537,46 13.560.000,00 12.550.000,00
SALDO FINANCEIRO A APLICAR - - - ~
,, V
PROJETO DE LEI Nº @Q__12004
ANEXO li
RISCOS FISCAIS
LRF, ART. 4° § 3°.
IDENTIFICAÇÃO EXERCICIO
2003 2004 2005
ADMINISTRAÇAO DIRETA
1. Processo Judicial sobre Operação de Crédilo do Projeto 5.710.488,26 5.710.488,26 5.710.466,26
CURA
2. Intempéries 300.000,00 300.000,00 300.000,00
3. Despesas de Manutenção da Estrutura Administrativa 4.443.900,00 4.920.200,00 5.419.570,00
orçada a menor ou não orçada.
TOTAIS 10.454.388 26 10.930.688 26 11.430.058 26
PROJETO DE LEI N° __QQQ_12004
ANEXO Ili
OBRAS EM ANDAMENTO E CUSTOS PROGRAMADOS P/ CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
LRF-ART. 46
R$1,00
IDENTIFICACAO CUSTO
OBRAS EM ANDAMENTO
1 1. Projeto e construção do aterro sanitário 3.500.000,00
2. Construção, ampliação e melhoramento do sistema de saneamento público 2.000.000,00
3. Construção de escadarias e muros de arrimos 900.000,00
CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
1. Construção, reforma e ampliação de prédios públicos 500.000,00
2. Construção, reforma e ampliação de postos de Saúde 500.000,00
3. Construção, ampliação e revitalização de escolas 750.000,00
4. Construção e reposição de calçadas e passeios públicos 200.000,00
5. Construção e reposição de calçamento inclusime meio-fio 3.000,000,00
6. Pavimentação e recapeamento asfaltico 700.000,00
7. Construção, reforma e ampliação de praças e parques 100.000,00
8. Construção, reforma e ampliação de cemitérios 100.000,00
9. Construção e Revitalização de Mercados Públicos 300.000,00
TOTAL 12.550.000 00
ANEXOI
PROGRAMAS DO GOVERNO MUNICIPAL MOOELO
:
FONTE DE VALOR
CÓDIGO PROGRU1A RECORSOS RS
0000 PARCELAMENTO DB DlVIDAS RP 500.000
0001 PROCESSO LEGISLATIVO RP - 2.095
-
.0
~ 00
0002 GESTÃO MUNICIPAL RP 13.63 l.500
PKBVID!;NCIÀ MVNICIP AL FUMAP 0003 2
·
.
e
2
~
90.000
0004 GESTAO DE ASS1STENCIA SOCIAL RP/CONV 4,327.000
0005 CONSTRUÇÕES PUBLICAS RP/CONV 11.080.000
0006 EDUCAÇÃO FORTE RP/FUNDEF/CONV 13.832.450
0007 SAUDEFORTr; RP/CONV/FMS 10.978.000
,---• MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATlVA E 0008 TRIBUTÁRIA OP.CRED. 1.485.000
TOTAL GERAL 60,21~0,00
-· /
. --------
-·. ·•
\\
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n J; >• o
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m ;g
o (i')
i
~
o
m G)
o
~ AI
z
o
PROJETO DE LC:I Nº .ca:6._12004
. ' ANEXO 1
PRIORIDADES E METAS PARA 2005
1. DAS RECEITAS
LRF ART. 4°, § 1°.
. -- ·,-
CÓDIGOS ESPECIFICAÇÕES
EXERCICIOS
2005 2006 2007
ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 37 .181.000,00 44.302.000,00 52.395. 700,00
1100.00.00 RECEITA TRIBUTARIA 1.101.000,00 1.123.00000 1.146.000,00
1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUICOES 670.000,00 690.000,00 543.000,00
1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 320.000,00 417.000,00 416.700,00
1400.00.00 RECEITA AGROPECUARIA
1500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL
1600.00.00 RECEITA DE SERVICOS 344.000,00 496.000,00 529.000.00
1700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 37.882.000,00 45.399.000,00 54.408.000,00
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 335.000,00 337.000,00 339.000,00
9000.00.00 (-) DEDUcuES DA REC. CORRENTE (3.471.000,00 (4.160.000,00 (4.986.000,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 7.258.000,00 4.900.000,00 1.800.000,00
2100 00.00 OPERAc,;uES DE CREDITO 1.458.000,00
2200.00.00 ALIENACDES DE BENS
2400.00.00 1 - , '"" Ut: vMr, , "'- 5.800.000,00 4.900.000,00 1.600.000.00
TOTAL GERAL 44.439.000,00 49.202.000,00 54.195.700,00
R$1,00
PROJETO DE LEI Nº tx61?_ pJ'f
ANEXO 1
PRIORIDADES E METAS PARA 2005
2. DESPESAS
·2.1 - POR PROGRAMA/AÇÃO
LRF ART. 4°, § 1° E 2°, li
PRIORIDADES POR PROGRAMAS
PODER LEGISLATIVO
001. Processo Leaislativo
PODER EXECUTIVO
0006. Educação Forte
0007. Saúde Forte
0004. Assistência Saciai
0002. Gestão Municioal
0003. Previdência Municioal
0005. Construcões Públicas
-,;?í. ,,
-
./
--- -
~~
J
PROJETO DE LEI Nº _@/2004
ANEXO 1
2.2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
LRF ART. 4°, § 1°.
CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO EXERCICIOS
2005 2006 2007
ADMINISTRAÇAO DIRETA E INDIRETA
3000.00 DESPESAS CORRENTES 32.561.000 00 43.048.000 00 45.054.000,00
3100.00 Pessoal e Encaroos Sociais 11.899.000,00 12.831.000,00 13.836.000.00
3200.00 Juros e Encaroos da Divida 320.000,00 350.000,00 450.000,00
3400.00 Outras Desposas Correntes 20.342.000,00 29.867.000,00 30.768.000 00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL 10.758.000,00 4.824.000,00 7.561.700 00
4400.00 Investimentos 10.258.000,00 4.534.000,00 7.016.700,00
4500.00 Inversões Financeiras
4600.00 Amorüzação da Divida 500.00000 290.000,00 545.000,00
9000.00 RESERVA DE CONTIGENCIA 1.120.000,00 1.330.000,00 1.580.000 00
TOTAIS _.,,, 44.439.000 00 49.202.000,00 54.195. 700,00
-·
~
- -
R$1,00
' .
PROJETO DE LEI Nº Cobt2004
ANEXO 1
3.1 - RESULTADO PRIMARIO
LRF ART. 4°, § 1°.
- .,
ESPECIFICAÇÃO EXERCICIOS
2005 2006 2007
1. RECEITA TOTAL 44.439.000 00 49.202.000 00 54.195.700 00
- Rendimentos e Aohcacões zro.ooo.oo 295.000,00 376.000,00
- Ooeracões de Crédito 1.458.000,00 -
- Amorüzacão de Emoréstimos - - -
- Receilas de Privatizacões - -
- Amutacão de Restos a Paoar - -
- Contrb. Ao FUNDEF 3.471.000,00 4.160.000,00 4.986.000,00
RECEITA LIQUIDA 1 39.300.000,00 44.747.000 00 48.833.700,00
2. DESPESAS TOTAL 43.319.000 00 47.872.000 00 52.615.700 00
- Encaraos da Dívida 320.000,00 350.000,00 450.000,00
- Aauis. De Tlt. Cap. Já integralizado
- Concessão de Empréstimos
- Amortizac/lo da Divida 500.000,00 290.000,00 545.000,00
(-) Anulação de Restos a Pagar inscritos
no Exerclcio Anterior
1-l Cota-Parte do FUNDEF • 4.500.000,00 4.600.000,00 4. 700.000,00
-) Reserva para Resultado Primário 1.120.000,00 1.330.000,00 1.580.000,00
DESPESAS LIQUIDA li 36.879.000 00 41.302.000 00 45.340.700 00
3. RESULTADO PRIMARIO 1-11 2.421.000 00 3.446.000 00 3.493.000,00
R$1.D0
3.2 RESULTADO NOMINAL
ESPECIFICAÇÃO EXERCICIOS
2004 2006 2006 2007
SALDO DA DÍVIDA CONSOLIDADA 5.710.488 26 7 .168.488 26 7.168.488 26 7.168.488 26
iT.i DISPONIBILIDADE DE CAIXA 2. 726.839,84 4.056.839,84 5.636.839,84 7.216.839,84
1-l APLICA"'i'IES FINANCEIRAS - - -
. 1-1 DEMAIS ATIVOS FINANCEIROS - - - -
lALDO DA DIVIDA CONSOLIDADA
2.983.648,42 3.111.648,42 1.531.648,42 (48.351,58) LIQUIDA
1-1 Receitas de Privatizacões - -
SALDO DA DIVIDA FISCAL LIQUIDAVEL
2.983.648,42 3.111.648,42 1.531.648,42 (48.351,58) IISDFU
RESULTADO NOMINALIRNI 128.000,00 /1~00,00l 11.580.000,00·
RN DE 2005 - SDFL DE 2005 - SDFL DE 2004 __ , _,_ l.h, •AR$1,00
4. MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
LRF. ART. 4' § 1'
ESPECIFICAÇÃO EXERCICIOS I SALDOS\
2005 1 2006 1 2007
I.PNAFEM 1.456.000,00 1 1.458.000 00 1 1.458.000,00
li.CURA 5.710.488,26 1 5.710.488 26 1 5.710.488,26
TOTAIS 7.188.488 26 1 7.168.488,26 1 7.168.488,26
R! 1,00
5. ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DE RECEITA
LRF, 4°1 § 2°V
ESPECIFICA- TIPO OE 2005 2006 2007
ÇÃO RENÚNCIA LANÇAMENTO META LANÇAMENTO META LANÇAMENTO META
Oosconlo
de20% P/
IPTU Pagl"a 363.600,00 303.000,00 454.800.00 379.000,00 568.800,00 474.000,00
VtStao
lsoncõos
ISS Desconto 640.000,00 320.000.00 640.000,00 400.000,00 640.000,00 500.000,00 de ató 50"4
Desconto
TAXAS de20% P/ 507.120,00 422.600,00 634.800,00 529.000,00 794.400,00 662.000,00 Pagl"a
VISla
RENUNCIA ESTIMAOA 465.120 00 42160000 367.200 00
"J:l'[,,I .,
'" ....._
,,...-----/{//YY" ::::,
RS 1,00
6. DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
LRF, ART. 4° § 2° Ili
R$1,00
ESPECIFICAÇÃO EXERCICIOS
2003 1 2004 1 2005
ATIVO REAL LIQUIDO 1 1 334.345,35
PASSIVO REAL DESCOBERTO 1.596.347,47 1 1.546.654,75 1 -
7. DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS DE ALIENAÇÃO
DE ATIVOS
LRF, ART. 4° § 2° Ili
ATIVOS ALIENADOS - ESPECIFICAÇÃO EXERCICIOS
NAO HA PREVISAO
2003 1 2004 1 2005
- 1 1
TOTAL
-
- 1 - 1 -
APLICAÇÃO/ESPECIFICAÇÃO EXERCICIOS
2003 2004 2005
Investimentos em Infra-estrutura Urbana 4.376.537,46 13.560.000,00 12.550.000,00
TOTAL 4.376.537,46 13.560.000,00 12.550.000,00
SALDO FINANCEIRO A APLICAR - ,_ - -
,1
_ _.---71/V ~
PROJETO DE LEI Nº ~/2004
ANEXOU
RISCOS FISCAIS
LRF, ART. 4° § 3°.
IDENTIFICAÇÃO EXERCICIO
2003 2004 2005
ADMINISTRAÇAO DIRETA
1. Processo Judicial sobre Operação de Crédito do Projeto 5.710.488,26 5. 710.488,26 5.710.488,26
CURA
2. Intempéries 300.000,00 300.000,00 300.000,00
3. Despesas de Manutenção da Estrutura Administrativa orçada 3.270.120,00 3.250. 779,00 3.376.570,00
a menor ou não orçada.
TOTAIS 9.280.608 26 9.261.267,26 9.387.058,26
...
PROJETO DE LEI N° ~ 12004
ANEXO Ili
OBRAS EM ANDAMENTO E CUSTOS PROGRAMADOS P/ CONSERVAÇÃO 00 PATRIMÔNIO
LRF-ART.45
RS 1,00
IDENTIFICAÇÃO CUSTO
OBRAS EM ANDAMENTO
1. Projeto e construção do aterro sanitário
2. Construção, ampliação e melhoramento do sistema de saneamento público
3. Construção de escadarias e muros de arrimes
CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
1. Construção, reforma e ampliação de prédios públicos
2. Construção, reforma e ampliação de postos de Saúde
3. Construção, ampliação e revitalização de escolas
4. Construção e reposição de calçadas e passeios públicos
5. Construção e reposição de calçamento inclusime meio-fio
6. Pavimentação e recapeamento asfaltice
7. Construção, reforma e ampliação de praças e parques
8. Construção, reforma e ampliação de cemitérios
9. Construção e Revitalização de Mercados Públicos
3.500.000,00
2.000.000,00
900.000,00
500.000,00
500.000,00
750.000,00
200.000,00
3.000.000,00
700.000,00
100.000,00
100.000,00
300.000,00
TOTAL 12.550.000,00