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norma nº 2093/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2093 / 2004
Date 2004-09-30
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei orçamentária de 2005 e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

l LEI N. 
0 2.093, DE 30 DE SETEMBRO DE 2004. 
Ementa: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei 
orçamentária de 2005 e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do 
Município, que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
A11. 1" - O Orçamento do Município de São Lourenço da Mata, para o exercício de 2005, será elaborado e executado 
,..... de acordo com as diretnzes estabelecidas nesta Lei, compreendendo: 
I - as prioridades e metas da administração Municipal, extraídas no Plano Plunanual; 
II - a estrutura dos orçamentos; 
Ul - as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município; 
IV - as disposições sobre dívida púbhca municipal; 
V - as disposições sobre despesas com pessoal; 
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária; 
V1l - as disposições gerais .. 
1- DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO 
Ar1. 2° - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2005, são aquelas 
definidas no Anexo I desta lei, conforme o art. 4° § 1° da LRF. 
§ 1° - Os recursos estimados na Lei orçamentána para 2005 serão destinados, preferencialmente, para as 
prioridades estabelecidas no Anexo I desta Lei não se consntumdo todavia, em lirrute á programação das despesas. 
r-- 
§ 2° - O anexo de prioridades e metas conterá, no que couber, o disposto no § 2° do Art. 4° da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
li - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS 
Art. 3" O orçamento para o exerclcio financeiro de 2005 abrangerá os Poderes, Legislativo, Executivo, seus Fundos e 
Autarquias e será elaborado levando-se em contra a Estrutura Organizacional da Prefeitura 
Ar1. 4° - A Lei de Orçamento evidenciará a Receita por rubrica em cada unidade gestora e a Despesa de cada 
Unidade Gestora, por função, programa, sub-programa, projeto ou atividade, elemento e/ou sub-elemento, na forma 
dos seguintes Adendos: 
I - Demonstrauvo da Receita e Despesa, segundo as Categonas Econõrmcas (Adendo II da Portaria 
SOF/SEPLAN N° 8/85); 
U - Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econõmicas (Adendo III da Portaria SOF/SEPLAN N" 
8/85); 
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Fa; · (81) 3525.0483 CNPJ. 11.251 832/0001-05 
rv - Programa de Trabalho (Adendo V da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85); 
V - Programa de Trabalho de Governo - Demonstrativo de Funções, Programas e Sub-Programas por Projetos e 
Atividades (Adendo VI da Portaria SOF/SEPLAN No 8/85); 
VI - Demonstrativo da Despesa por Funções, Programas e Sub-Programas conforme o vínculo com os Recursos 
(Adendo VIl da Portaria SOF/SEPLAN N° 8/85); 
VU - Demonstrativo da Despesa por órgãos e Funções (Adendo vm da Portaria SOF/SEPLAN N° 8/85); 
vm - Demonstrativo da Despesa por elemento e/ou sub-elemento, segundo cada unidade orçamentária (Adendo IV 
da Portaria SOF/SEPLAN N° 8/85); 
IX - Planilha da Despesa por categoria de programação, com identificação da classificação institucional, funcional 
programática, categoria econômica, caractenzação das metas, objetivos; e fontes de recursos, 
X - Demonstranvo da Evolução da Receita, por fontes, conforme disposto no Artigo I T da Lei de Responsabrhdade 
Fiscal,- 
XI - Demonstrativo da Evolução da Despesa por Grupo de Despesas considerando os dois exercícios anteriores ao 
exercício da elaboração do orçamento; 
Xll - Demonstrativo do orçamento fiscal e da segundade social. 
§ I° - O Orçamento dos órgãos da administração indireta que acompanham o Orçamento Geral do Município, 
evidenciará suas receitas e despesas conforme disposto no caput deste Artigo. 
§ 2º - Os fundos municipais integrarão o orçamento geral do Município, apresentando em destaque as receitas 
a eles vinculadas. 
Art. 5° - A mensagem que encaminhar o projeto de Lei Orçamentária conterá: 
l - O Quadro demonstrativo da evolução da receita dos exercícios de 2001, 2002 e 200)3, previsão para 2004, 
2005, 2006 e 2007, com justificativa da estimativa para 2005, acompanhado de metodologia e memória de cálculo, 
conforme o art. 12, da LRF. 
II - O Quadro demonstrativo da evolução da Despesa em nível de função e grupo de despesa, dos exercícios de 
2001, 2002 e 2003, fixada para 2004 e projetada para 2005, 2006, e 2007, com justificativa para os valores fixados 
para 2005; 
lll - O Quadro demonstratJvo da dívida fundada por contrato, com idennficação do credor, saldo em 
31/12/2003, desembolso do principal e acessóno nos exercícios de 2004, 2005, 2006 e 2007; 
IV - O Quaro demonstrativo da dívida flutuante, com identificação das contas e saldos no último dia do mês 
imediatamente anterior ao da remessa da Proposta Orçamentána à Câmara Municipal; 
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V - O Quadro demonstrativo da composição do Anvo Financeiro no úlnrno dia do Mês imedratamente antenor 
a remessa da Proposta Orçamentária à Câmara Municipal; 
Vl - O Quadro demonstrativo dos tributos lançados e não arrecadados nos exercícios de 1999 a 2003, com 
relato das providências tomadas para sua cobrança; 
VLI -A justificativa sobre as estimativas de renúncia da receita para o exercício de 2005; 
VIII - O Quadro demonstrativo das Receitas Correntes Líquidas de 2002, 2003, 2004 e 2005, despesas com 
pessoal por Poder para o mesmo período e percentual de comprometimento, 
IX - O Quadro demonstrativo da despesa com Serviços de Terceiros em 2002, 2003, 2004 e 2005 e o seu 
percentual de comprometimento das Receitas Correntes Liquidas; 
' X - O Quadro demonstrativo dos contratos de terceirização de mão de obra referente a substituição de servidores 
sujeitos a contabilização em "outras despesas com pessoal"; 
X1 - O Quadro demonstrativo da despesa por Unidade Orçamentària e sua evolução oos exercícios de 2002, 
2003, 2004 e 2005; 
XLI - O Quadro demonstrativo dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino e 
programação de aplicação; 
Xl li - O Quadro demonstrativo dos recursos destinados à saúde e a programação de aplicação; 
XIV - O Demonstrativo da compatibilização da programação dos orçamentos com a LDO; 
XV - O Demonstrativo das medidas de compensação de renúncia de receita e/ou aumento de despesas 
obrigatórias de caráter continuado; 
XVI - O Demonstrativo das aplicações das receitas de alienações e de operações de crédito, se for o caso 
m - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS 
ORÇAMENTOS DO MUNICíPJO 
Art. 6" - O Orçamento para o exercicro de 2005 obedecerá ao pnncrpio da transparência e do equilíbrio, 
abrangendo os Poderes, Legislativo, Executivo, seus Fundos e Autarquias, conforme o § 1 º, do art. 1 º, e do art 
4°, !, "a"da LRF 
Art. 7° - Os estudos para definição do orçamento da receita para 2005 deverão observar, as alterações da 
legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico e a sua 
evolução nos últimos três exercícios. 
Art. 8. • - Se a receita estimada para 2005, comprovadamente, não atender ao disposto no artigo anterior, o 
Legislativo, quando da análise da Proposta Orçamentária, poderá reestimá-la, ou solicitar ao Executivo 
Municipal a sua alteração e a consequente adequação do orçamento da despesa. 
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro • São Lourenço da Mata - PE. CEP. 54730-970. Fone. (81) 352
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Fax: (81) 3525.0483 • CNPJ. 11.251.832/0001-05 
êução do orçamento, conforme o art 9.
0 da LRF, verificado que o comportamento da receita 
poderá efetar as metas estabelecidas, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas 
dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos no montante necessário, para as seguintes despesas 
abaixo: 
I - eliminação de possíveis vantagens concedidas a servidores; 
Il - eliminação de despesas com horas extras; 
111 - redução de 20% dos gastos com combusuveís para frota de veículos dos setores de transportes, 
obras, serviços públicos e agricultura; e 
rv - redução dos investimentos programados. 
Art. 11.º- A expansão das despesas obrigatórias, de caráter continuado, não excederão, no exercício de 2005, a 
5% da RCL apurada no exercício de 2004, conforme estabelecido no art. 41 O, § 2". V, da LRF. 
' lrt. 12." - Constituem riscos fiscais capazes de efetar o equihbrio das contas públicas do Município, aqueles 
constantes do ANEXO rJ desta lei, como disposto no art. 4.
0 § 3.
0 da LRF. 
§ 1. 
0 
- Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contigência, do 
excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2004. 
§ 2.º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei a Câmara, 
propondo a anulação de recursos alocados para investimentos, desde que não vinculados ou já comprometidos. 
A rt. 13." - O Orçamento para o exercício de 2005 contemplará recursos para a Reserva de Contigência, limitados 
a no mínimo 3% (três por cento) da Receita Corrente Líquida prevista, destinada a atender os passivos 
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme ANEXO li desta Lei, e obedecendo ao 
disposto no art. 5', 111 "b" da LRF. 
Parágrafo único - Para efeito desta Lei entende-se como eventos fiscais imprevistos, - as despesas 
,.-.., diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços ( da Administração Pública Municipal não 
orçada ou orçada a menor. 
Art. 14.º- Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão da Lei orçamentária Anual se 
contemplados no Plano Plurianual 
Art. 15.º - O Executivo Municipal deverá elaborar até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o 
cronograma anual de desembolso mensal para seus fundos e autarquias, conforme previsto no art. W, da LRF. 
Art. 16.
0 
- Os projetos e atividades com dotações vinculadas a recursos de convênios, operaço l-es de crédito e 
outros, só serão executados e utilizados se ocorrer o seu ingresso no fluxo de caixa, conforme determina o art. 
W, § único da LRF 
Art. 17." - A renúncia de receita, estimada para o exercício tinanceiro de 2005, são as constantes do Anexo l 
desta Lei e serão consideradas para efeito de cálculo do orçamento da receita, obedecendo ao art. 4' § 2', V, e 
art. 14, da LRF. 
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Praça Araújo Sobrinho, sln • Centro - São Lourenço da Mata· PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291 
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 
Art. 18." ~erência de recursos do Tesouro Municipal a entidades, beneficiará somente aquelas de caráter 
educativo, assistencial e de cooperação técnica, desde que autorizados por Lei específica, conforme determina o 
art. 4.
0
, 1 f, da LRF. 
Parágrafo único - Não se aplica o disposto neste artigo, as contribuições estatutárias devida às entidades 
municipalistas, em que o Municipio for associado. 
Art. 19.º- Para efeito do disposto no Art. 16 § 3.
0 da Lei de Responsabilidade Fiscal, são consideradas despesas 
irrevelantes, aquelas decorrentes de ação governamental nova, cujo impacto orçamentário-financeiro num 
exercício não excedam o valor para dispensa de licitação fixado no item I do Art. 24 da Lei 8.666/93, 
devidamente atualizado. 
Art. 20.
0 
- Nenhum projeto novo poderá ser incluído no orçamento, sem antes ter assegurado recursos 
suficientes para obras ou etapas de obras em andamento e para conservação do patnmôruo público, salvo projetos 
~regramados com recursos de convênios e operações de crédito, conforme art 45 da LRF. 
Parágrafo único - As obras em andamento e os custos programados para conservação do patnmôruo público 
estão demonstrados no Anexo 1 1 1 desta Lei 
Art. 21 - Despesas de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela Adrrunistração Municipal 
quando firmados por convênios, acordos ou ajustes e previstas na Lei orçamentária, conforme disposto no art. 62 da 
LRF. 
Art. 22- A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2005 a preços correntes de julho de 2004. 
Art. 23 - A Lei orçamentána para 2005 autorizará o Executivo Murucipal a remanejar, dentro de cada projeto ou 
atividade, o saldo das dotações dos elementos e/ou sub-elementos de despes;as que o compõem por Portarias da 
Secretaria de Finanças, desde que, o remanejamento não altere o valor fixado por grupo de despesa 
Art. 24 - Os recursos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados 
,,...... como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais. 
Art. 25 - Durante a execução orçamentária de 2005, o Executivo Mumctpal, autorizado por Lei, poderá incluir novos 
projetos ou anvidades no orçamento das urudades adrrurustranvas, na forma de crédito especial, desde que se enquadre 
nas priondades para o exercício, constantes do Anexo I desta lei e alterações posteriores. 
IV - DAS DISPOSIÇõES SOBRE A DíVIDA PúBLICA MUNICIPAL 
Art. 26 - Obedecidos os limites estabelecidos em Lei Complementar Federal, o Município poderá realizar operações 
de crédito ao longo do exercício de 2005, destmado a financiar despesas de capital previstas no orçamento. 
Art. 27 - As operações de crédito deverão constar da proposta orçamentária e autorizada por lei específica 
Art. 28 - A verificação dos limites da divida pública poderão ser feitas ao final de cada bimestre ou de cada semestre, 
observado o disposto nos artigos 54; 55, 1, b; e 63, da LRF. 
Parágrafo único - O montante da dívida pública no exercício de 2005 não excederá os limites estabelecidos no 
anexo de metas fiscais que íntegra esta Lei. 
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Fax: (81) 3525.0483- CNPJ. 11.251.832/0001-05 
V - DAS DISPOSIÇõES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL 
A,1. 29 - O Execunvo Municipal, mediante lei autorizativa, poderá criar cargos e funções, alterar a estrutura de 
carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em 
concurso público ou em caráter temporário na forma ( da lei, observados os limites e as regras da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, 
Parágrafo único - Os recursos para as despesas destes atos deverão estar previstos mo 
Art. 30 - A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo não excederá percentual da Receita 
Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício anterior, acrescida de até 10% obedecido os limites prudenciais de 
51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente, conforme art. 71 da LRF. 
Art. 31 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela 
utoridade competente, a Adrmrustração Mumcipal poderá autonzar a reahzação de horas extras pelos servidores, 
~uando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no Art, 20, 111 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, conforme art, 22, § único, V da LRF 
Art. 32 - O Executivo Munietpal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas 
ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabrhdade Fiscal, promovendo no que couber: 
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores; 
IJ- eliminação das despesas em horas extras; 
Ill- exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; 
1 V-dertussão de servidores admitidos em caráter temporário, 
Art. 33 - Os contratos de terceinzação de mãos de obras que se referirem à substituição de servidores e empregados 
públicos, serão contabilizados com "outras despesas de pessoal", 
Parágrafo único - Para efeito do disposto neste Artigo, entende-se como terceirização de mão-de-obra, a 
contratação de pessoal para o exercício exclusivo de atividades ou funções constantes do Plano de Cargos da 
,. •... \dministração Municipal São Lourenço da Mata e que ri' cão envolva a utilização de materiais ou equipamentos de 
propriedade de contratado ou de terceiros .. 
Art. 34 - A verificação dos limites das despesas com pessoal poderão ser feitas no final de cada quadrimestre. 
VI - DAS DISPOSIÇõES SOBRE ALTERAÇÃO 
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 35 - O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder beneficio fiscal aos contnbuintes que pagarem 
seus tributos em parcela única e/ou no prazo do vencimento, ou ainda em dta com suas obrigações tributárias, 
devendo, nestes casos, ser considerado nos cálculos do orçamento da receita, apresentando estudos do seu impacto e 
atender ao disposto no Art. 14 da Lei de Responsabihdade Fiscal. 
Art. 36 - Os tnbutos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam 
superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em ler, não se constituindo corno 
renúncia de receita para efeito do disposto no Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Parágrafo único - Nenhum outro beneficio fiscal será concedido a contnbumtes e.,m atraso com suas 
obrigações tributárias. 
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Art. 37 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou beneficio de natureza tributána ou financeira, somente 
entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, se for o caso , 
VII - DAS DISPOSJÇõES GERAIS 
Art. 38 - Ocorrendo à assistência pela União prevista no Art. 64, da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município 
deverá se estruturar para: 
I - até o exercício de 2005, obrigatoriamente, encaminhar junto com a Lei de Diretriz.i.es Orçamentárias, o 
Anexo de Metas 1'1scrus para o tnêruo segwnte e o Anexo de Riscos Fiscais na forma prevista na Lei de 
esponsabilidade Fiscal -- LRF. 
Il - até o exercício de 2005, obrigatoriamente, elaborar os Demonstrativos do Relatóno Resumido da Execução 
Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal, conforme disposto na Lei (de Responsabilidade Fiscal; 
lll - até o exercrcio de 2005, obngatonamente, implantar sistema de controle de custos - e avaliação de 
resultados; (ART 4', 1 e, da LRF); 
lV - até o exercício de 2006, elaborar o Relatório de Avaliação das Metas Fiscais, na forma prevista na Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Art. 39 - O Executivo Municipal enviará até o dia 30/09/2004, a Proposta Orçamentária à Câmara Mumcipal, que a 
apreciará e a devolverá para sanção até o final da sessão legislativa. 
§ 1.º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no 'Caput" deste artigo. 
~ § 2.
0 
- Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encarnmhado à sanção até o início do exercício 
financeiro de 2005, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a Propos3ta Orçamentária na forma ongmal, até a 
sanção da respectiva Lei orçamentária anual. 
§ 3.º - Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência, do disposto no Parágrafo Anterior serão 
ajustados após a sanção da Lei Orçamentária Anual, mediante a abertura (de crédito adicionais 
suplementares, através de Decreto do Poder Executivo, usando como fontes de recursos o Superavit 
Financeiro do Exercício de 2004, o excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos de 
dotações não comprometidas e a Reserva de Contigência, sem comprometer, neste caso, os recursos 
para atender os riscos fiscais previstos. 
Art. 40 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de 
compromissos decorrentes de insuficiência de disponibilidade de caixa, desde que, sejam consequências de fatos 
de "força maior", devidamente justificadas. 
Art. 41 - A Administração Municipal, tanto quanto possível, até a criação de estrutura adequada, deverá 
apropriar as despesas de forma a demonstrar o custo de cada ação, 
Art. 42 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatros meses do exercício, poderão ser 
reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo. ~ 
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Art. 43 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através 
de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras (ou serviços de competência do 
Município ou não. 
Art. 44 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 45 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro· São Lourenço da Mata - PE • CEP. 54730-970 • Fone: {81) 3525.0291 
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 
_._ 
PROJETO DE Ll,I N• .QQJ:2.12004 
J 
ANEXO 1 
PRIORIDADES E METAS PARA 2005 
. 1. DAS RECEITAS 
LRF ART. 4°, § 1°. 
CÓDIGOS 1:SPECIFICAÇÕES EXERCICIOS 
2005 2006 2007 
ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA 
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 37.181.000,00 44.302.000,00 52.395.700,00 
1100 00.00 RECEITA TRIBUTARIA 1.101.000.00 1.123.000,00 1.146.000,00 
1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUlr.OES 670.000,00 690.000,00 543.000,00 
1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 320.000,00 417.000,00 416.700,00 
1400.00.00 RECEITA AGROPECUARIA 
1500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 
1600.00.00 RECEITA DE SERVICOS 344.000,00 496.000,00 529.000,00 
1700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 37.882.000,00 45.399.000,00 54.408.000,00 
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 335.000,00 337.000,00 339.000,00 
9000.00.00 (-) DEDUc.;uES DA REC. CORRENTE (3.471.000,001 (4.160.000,00 (4.986.000,00 
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 7.258.000,00 4.900.000,00 1.800.000,00 
2100.00.00 OPERACOES DE CREDITO 1.458.000,00 
2200.00.00 ALIENACOES DE BENS 
2400.00.00 1 - IA:> uc (.;At'I 11'L 5.800.000,00 4.900.000,00 1.800.000,00 
TOTAL GERAL 44.439.000,00 49.202.000,00 54.195. 700,00 
- , ,, ,, 
~ 
R$1,00 
. . 
PROJETO DE LEI Nº O(Ã, J_Q_ 4 
ANEXO 1 
PRIORIDADES E METAS PARA 2005 
2.DESPESAS 
2.1 - POR PROGRAMA/AÇÃO 
LRF ART. 4°, § 1° E 2°, li 
PRIORIDADES POR PROGRAMAS 
PODER LEGISLATIVO 
001. Processo Le11islalivo 
PODER EXECUTIVO 
0006. Educacão Forto 
0007. Saúde Forte 
0004. Assistência Social 
0002. Gestão Municipal 
0003. Previdência Municipal 
0005. Construções Públicas 
~ - - ~~~ 
-/.,vr - 
PROJETO DE LEI Nº aí2fi_i2004 
ANEXO 1 
2.2- DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 
LRF ART. 4°, § 1°. 
CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO EXERCICIOS 
2005 2006 2007 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
3000.00 DESPESAS CORRENTES 32.561.000 00 43.048.000,00 45.054.000,00 
3100.00 Pessoal e EncarQos Sociais 11.899.000,00 12.831.000,00 13.836.000,00 
3200.00 Juros e EncarQos da Divida 320.000,00 350.000,00 450.000,00 
3400.00 Outras Despesas Correntes 20.342.000,00 29.867.000,00 30. 768.000,00 
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL 10.758.000 00 4.824.000,00 7.561.700,00 
4400.00 Investimentos 10.258.000.00 4.534.000,00 7.016.700,00 
4500.00 Inversões Financeiras 
4600.00 Arnortlzacão da Divida 500.000,00 290.000,00 545.000,00 
9000.00 RESERVA DE CONTIGENCIA 1.120.000,00 1.330.000,00 1.580.000 00 
TOTAIS 44.439.000,00 49.202.000 00 64.195.700,00 
R$1,00 
3,01% 
32.00% 
3,00% 
28,96% 
3,02% 
26,41% 
PROJETO DE LEI N' (j){j /2004 
ANEXO 1 
·. 3.1- RESULTADO PRIMÁRIO 
LRF ART. 4°, § 1°. 
ESPECIFICAÇÃO EXERCICIOS 
2005 2006 2007 
1. RECEITA TOTAL 44.439.000,00 49.202.000,00 54.195.700,00 
- 'Rendimentos e Aolicacões 210.000.00 295.000,00 376.000,00 
- Ooeracões do Crédito 1.458.000,00 . . 
- Amortizacão de Emoréstimos . - . 
- Receitas de Privatizações . . 
(- Arnulacão de Restos a Pagar - . - 
(- Contrb. Ao FUNDEF 3.471.000,00 4.160.000,00 4.986.000,00 
RECEITA LIQUIDA 1 39.300.000,00 44.747.000 00 48.833.700,00 
2. DESPESAS TOTAL 43.319.000 00 47 .872.000 00 52.615. 700 00 
(- Encaroos da Divida 320.000,00 350.000,00 450.000,00 
- Aauis. De Tlt. Cao. Já intearalizado 
- Concessão de Ernprésfimos 
(- Amortizacão da Divida 500.000,00 290.000,00 545.000,00 
(-) Anulação de Restos a Pagar inscritos 
no Exerclcio Anterior 
(-l Cota-Parte do FUNDEF 4.500.000,00 4.600.000,00 4.700.000,00 
(-l Reserva oara Resultado Primário 1.120.000,00 1.330.000,00 1.580.000,00 
DESPESAS LIQUIDA li 36.879.000,00 41.302.000 00 45.340.700 00 
3. RESULTADO PRIMARIO 1 -11 2.421.000 00 3.445.000 00 3.493.000 00 
R$1,00 
3.2 RESULTADO NOMINAL 
R$1,00 
ESPECIFICAÇÃO EXERClCIDS 
2004 2005 1 2006 2007 
SALDO DA DÍVIDA CONSOLIDADA 5.710.488,26 7.168.488,26 1 7.168.488,26 7 .168.488,26 
(-) DISPONIBILIDADE DE CAIXA 2.726.839,84 4,056,839,84 1 5.636.839,84 7.216.839,84 
(-} APLICAÇOES FINANCEIRAS 
(:)_DEMAIS ATIVOS FINANCEIROS 
;ALDO DA DÍVIDA CONSOLIDADA 
LIQUIDA 2.983.648,42 3.111.648,42 1.531.648,42 (48.351,58) 
(-} Receitas de Privatizações 
SALDO DA DÍVIDA FISCAL LiQUIDAVEL 
i(SDFL) 2.983.648,42 3.111.648,42 I 1.531.648,42 I (48.351,58) 
RESULTADO NOMINAL (RN) 128.000,00 1 (1.sso.000,oo)I (1.580.0001
00 
RN DE 2005 = SDFL DE 2005 - SDFL DE 2004 
RN DE 2006 = SDFL DE 2006 - SDFL DE 2005 
RN DE 2007 = SDFL DE 2007 - SDFL DE 2006 
4. MONTANTE DA DIVIDA PÚBLICA 
LRF, ART. 4° § 1° 
.. 
ESPECIFICAÇÃO EXERCICIOS ( SALDOS) 
2005 1 2006 1 2007 
1. PNAFEM 1.458.000 00 1 1.458.000 00 1 1.458.000,00 
li.CURA 5.710.488,26 1 5.710.488,26 1 5.710.488,26 
TOTAIS 7.168.488,26 1 7.168.488,28 1 7.168.488,26 
R_S 1,00 
5. ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DE RECEITA 
LRF, 4', § 2° V 
··- . -- 
ESPECIFICA- TIPO DE 2005 2006 2007 
ÇÃO RENÚNCIA LANÇAMENTO META LANÇAMENTO META LANÇAMENTO META 
Desconto 
de20% PI 
IPTU Pagl"a 363.600,00 303.000,00 454.800,00 379.000,00 566.600,00 474.000,00 
Vista o 
lsencões 
ISS Desconto 640.000,00 320.000,00 640.000,00 400.000,00 640.000,00 500.000,00 de até 50% 
Desconto 
TAAAS de20%PI 507.120,00 422.600,00 634.600,00 529.000,00 794.400,00 662.000,00 Paglºa 
Vasta 
RENUNCIA ESTIMADA 465.120 00 421.600 00 367.200 00 
RS 1,00 
6. DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÓNIO LÍQUIDO 
LRF, ART. 4° § 2° Ili 
R$1,00 
ESPECIFICAÇÃO EXERCICIOS 
2003 1 2004 1 2005 
ATIVO REAL LIQUIDO 1 1 334.345,35 
PASSIVO REAL DESCOBERTO 1.596.347,47 1 1.546.654,75 1 - 
7. DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS DE ALIENAÇÃO 
DE ATIVOS 
LRF, ART. 4° § 2° Ili 
ATIVOS ALIENADOS· ESPECIFICAÇÃO EXERCICIOS 
2003 1 2004 1 2005 
NAO HA PREVISAO - 1 _l - 
TOTAL - 1 - 1 - 
APLICAÇÃO/ESPECIFICAÇÃO EXERCICIOS 
2003 2004 2005 
Investimentos em Infra-estrutura Urbana 4.376.537 46 13.560.000,00 12.550.000,00 
TOTAL 4.376.537,46 13.560.000,00 12.550.000,00 
SALDO FINANCEIRO A APLICAR - - - ~ 
,, V 
PROJETO DE LEI Nº @Q__12004 
ANEXO li 
RISCOS FISCAIS 
LRF, ART. 4° § 3°. 
IDENTIFICAÇÃO EXERCICIO 
2003 2004 2005 
ADMINISTRAÇAO DIRETA 
1. Processo Judicial sobre Operação de Crédilo do Projeto 5.710.488,26 5.710.488,26 5.710.466,26 
CURA 
2. Intempéries 300.000,00 300.000,00 300.000,00 
3. Despesas de Manutenção da Estrutura Administrativa 4.443.900,00 4.920.200,00 5.419.570,00 
orçada a menor ou não orçada. 
TOTAIS 10.454.388 26 10.930.688 26 11.430.058 26 
PROJETO DE LEI N° __QQQ_12004 
ANEXO Ili 
OBRAS EM ANDAMENTO E CUSTOS PROGRAMADOS P/ CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO 
LRF-ART. 46 
R$1,00 
IDENTIFICACAO CUSTO 
OBRAS EM ANDAMENTO 
1 1. Projeto e construção do aterro sanitário 3.500.000,00 
2. Construção, ampliação e melhoramento do sistema de saneamento público 2.000.000,00 
3. Construção de escadarias e muros de arrimos 900.000,00 
CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO 
1. Construção, reforma e ampliação de prédios públicos 500.000,00 
2. Construção, reforma e ampliação de postos de Saúde 500.000,00 
3. Construção, ampliação e revitalização de escolas 750.000,00 
4. Construção e reposição de calçadas e passeios públicos 200.000,00 
5. Construção e reposição de calçamento inclusime meio-fio 3.000,000,00 
6. Pavimentação e recapeamento asfaltico 700.000,00 
7. Construção, reforma e ampliação de praças e parques 100.000,00 
8. Construção, reforma e ampliação de cemitérios 100.000,00 
9. Construção e Revitalização de Mercados Públicos 300.000,00 
TOTAL 12.550.000 00 
ANEXOI 
PROGRAMAS DO GOVERNO MUNICIPAL MOOELO 
: 
FONTE DE VALOR 
CÓDIGO PROGRU1A RECORSOS RS 
0000 PARCELAMENTO DB DlVIDAS RP 500.000 
0001 PROCESSO LEGISLATIVO RP - 2.095
-
.0
~ 00 
0002 GESTÃO MUNICIPAL RP 13.63 l.500 
PKBVID!;NCIÀ MVNICIP AL FUMAP 0003 2
·
.
e
2
~ 
90.000 
0004 GESTAO DE ASS1STENCIA SOCIAL RP/CONV 4,327.000 
0005 CONSTRUÇÕES PUBLICAS RP/CONV 11.080.000 
0006 EDUCAÇÃO FORTE RP/FUNDEF/CONV 13.832.450 
0007 SAUDEFORTr; RP/CONV/FMS 10.978.000 
,---• MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATlVA E 0008 TRIBUTÁRIA OP.CRED. 1.485.000 
TOTAL GERAL 60,21~0,00 
-· / 
. -------- 
-·. ·• 
\\ 
= 
º m 
z -! :;; 
n J; >• o 
o 
m ;g 
o (i') 
i 
~ 
o 
m G) 
o 
~ AI 
z 
o 
PROJETO DE LC:I Nº .ca:6._12004 
. ' ANEXO 1 
PRIORIDADES E METAS PARA 2005 
1. DAS RECEITAS 
LRF ART. 4°, § 1°. 
. -- ·,- 
CÓDIGOS ESPECIFICAÇÕES 
EXERCICIOS 
2005 2006 2007 
ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA 
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 37 .181.000,00 44.302.000,00 52.395. 700,00 
1100.00.00 RECEITA TRIBUTARIA 1.101.000,00 1.123.00000 1.146.000,00 
1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUICOES 670.000,00 690.000,00 543.000,00 
1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 320.000,00 417.000,00 416.700,00 
1400.00.00 RECEITA AGROPECUARIA 
1500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 
1600.00.00 RECEITA DE SERVICOS 344.000,00 496.000,00 529.000.00 
1700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 37.882.000,00 45.399.000,00 54.408.000,00 
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 335.000,00 337.000,00 339.000,00 
9000.00.00 (-) DEDUcuES DA REC. CORRENTE (3.471.000,00 (4.160.000,00 (4.986.000,00 
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 7.258.000,00 4.900.000,00 1.800.000,00 
2100 00.00 OPERAc,;uES DE CREDITO 1.458.000,00 
2200.00.00 ALIENACDES DE BENS 
2400.00.00 1 - , '"" Ut: vMr, , "'- 5.800.000,00 4.900.000,00 1.600.000.00 
TOTAL GERAL 44.439.000,00 49.202.000,00 54.195.700,00 
R$1,00 
PROJETO DE LEI Nº tx61?_ pJ'f 
ANEXO 1 
PRIORIDADES E METAS PARA 2005 
2. DESPESAS 
·2.1 - POR PROGRAMA/AÇÃO 
LRF ART. 4°, § 1° E 2°, li 
PRIORIDADES POR PROGRAMAS 
PODER LEGISLATIVO 
001. Processo Leaislativo 
PODER EXECUTIVO 
0006. Educação Forte 
0007. Saúde Forte 
0004. Assistência Saciai 
0002. Gestão Municioal 
0003. Previdência Municioal 
0005. Construcões Públicas 
-,;?í. ,,
-
./ 
--- - 
~~ 
J 
PROJETO DE LEI Nº _@/2004 
ANEXO 1 
2.2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 
LRF ART. 4°, § 1°. 
CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO EXERCICIOS 
2005 2006 2007 
ADMINISTRAÇAO DIRETA E INDIRETA 
3000.00 DESPESAS CORRENTES 32.561.000 00 43.048.000 00 45.054.000,00 
3100.00 Pessoal e Encaroos Sociais 11.899.000,00 12.831.000,00 13.836.000.00 
3200.00 Juros e Encaroos da Divida 320.000,00 350.000,00 450.000,00 
3400.00 Outras Desposas Correntes 20.342.000,00 29.867.000,00 30.768.000 00 
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL 10.758.000,00 4.824.000,00 7.561.700 00 
4400.00 Investimentos 10.258.000,00 4.534.000,00 7.016.700,00 
4500.00 Inversões Financeiras 
4600.00 Amorüzação da Divida 500.00000 290.000,00 545.000,00 
9000.00 RESERVA DE CONTIGENCIA 1.120.000,00 1.330.000,00 1.580.000 00 
TOTAIS _.,,, 44.439.000 00 49.202.000,00 54.195. 700,00 
-·
~ 
- - 
R$1,00 
' . 
PROJETO DE LEI Nº Cobt2004 
ANEXO 1 
3.1 - RESULTADO PRIMARIO 
LRF ART. 4°, § 1°. 
- ., 
ESPECIFICAÇÃO EXERCICIOS 
2005 2006 2007 
1. RECEITA TOTAL 44.439.000 00 49.202.000 00 54.195.700 00 
- Rendimentos e Aohcacões zro.ooo.oo 295.000,00 376.000,00 
- Ooeracões de Crédito 1.458.000,00 - 
- Amorüzacão de Emoréstimos - - - 
- Receilas de Privatizacões - - 
- Amutacão de Restos a Paoar - - 
- Contrb. Ao FUNDEF 3.471.000,00 4.160.000,00 4.986.000,00 
RECEITA LIQUIDA 1 39.300.000,00 44.747.000 00 48.833.700,00 
2. DESPESAS TOTAL 43.319.000 00 47.872.000 00 52.615.700 00 
- Encaraos da Dívida 320.000,00 350.000,00 450.000,00 
- Aauis. De Tlt. Cap. Já integralizado 
- Concessão de Empréstimos 
- Amortizac/lo da Divida 500.000,00 290.000,00 545.000,00 
(-) Anulação de Restos a Pagar inscritos 
no Exerclcio Anterior 
1-l Cota-Parte do FUNDEF • 4.500.000,00 4.600.000,00 4. 700.000,00 
-) Reserva para Resultado Primário 1.120.000,00 1.330.000,00 1.580.000,00 
DESPESAS LIQUIDA li 36.879.000 00 41.302.000 00 45.340.700 00 
3. RESULTADO PRIMARIO 1-11 2.421.000 00 3.446.000 00 3.493.000,00 
R$1.D0 
3.2 RESULTADO NOMINAL 
ESPECIFICAÇÃO EXERCICIOS 
2004 2006 2006 2007 
SALDO DA DÍVIDA CONSOLIDADA 5.710.488 26 7 .168.488 26 7.168.488 26 7.168.488 26 
iT.i DISPONIBILIDADE DE CAIXA 2. 726.839,84 4.056.839,84 5.636.839,84 7.216.839,84 
1-l APLICA"'i'IES FINANCEIRAS - - - 
. 1-1 DEMAIS ATIVOS FINANCEIROS - - - - 
lALDO DA DIVIDA CONSOLIDADA 
2.983.648,42 3.111.648,42 1.531.648,42 (48.351,58) LIQUIDA 
1-1 Receitas de Privatizacões - - 
SALDO DA DIVIDA FISCAL LIQUIDAVEL 
2.983.648,42 3.111.648,42 1.531.648,42 (48.351,58) IISDFU 
RESULTADO NOMINALIRNI 128.000,00 /1~00,00l 11.580.000,00· 
RN DE 2005 - SDFL DE 2005 - SDFL DE 2004 __ , _,_ l.h, •A￾R$1,00 
4. MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA 
LRF. ART. 4' § 1' 
ESPECIFICAÇÃO EXERCICIOS I SALDOS\ 
2005 1 2006 1 2007 
I.PNAFEM 1.456.000,00 1 1.458.000 00 1 1.458.000,00 
li.CURA 5.710.488,26 1 5.710.488 26 1 5.710.488,26 
TOTAIS 7.188.488 26 1 7.168.488,26 1 7.168.488,26 
R! 1,00 
5. ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DE RECEITA 
LRF, 4°1 § 2°V 
ESPECIFICA- TIPO OE 2005 2006 2007 
ÇÃO RENÚNCIA LANÇAMENTO META LANÇAMENTO META LANÇAMENTO META 
Oosconlo 
de20% P/ 
IPTU Pagl"a 363.600,00 303.000,00 454.800.00 379.000,00 568.800,00 474.000,00 
VtStao 
lsoncõos 
ISS Desconto 640.000,00 320.000.00 640.000,00 400.000,00 640.000,00 500.000,00 de ató 50"4 
Desconto 
TAXAS de20% P/ 507.120,00 422.600,00 634.800,00 529.000,00 794.400,00 662.000,00 Pagl"a 
VISla 
RENUNCIA ESTIMAOA 465.120 00 42160000 367.200 00 
"J:l'[,,I ., 
'" ....._ 
,,...-----/{//YY" ::::, 
RS 1,00 
6. DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
LRF, ART. 4° § 2° Ili 
R$1,00 
ESPECIFICAÇÃO EXERCICIOS 
2003 1 2004 1 2005 
ATIVO REAL LIQUIDO 1 1 334.345,35 
PASSIVO REAL DESCOBERTO 1.596.347,47 1 1.546.654,75 1 - 
7. DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS DE ALIENAÇÃO 
DE ATIVOS 
LRF, ART. 4° § 2° Ili 
ATIVOS ALIENADOS - ESPECIFICAÇÃO EXERCICIOS 
NAO HA PREVISAO 
2003 1 2004 1 2005 
- 1 1 
TOTAL 
- 
- 1 - 1 - 
APLICAÇÃO/ESPECIFICAÇÃO EXERCICIOS 
2003 2004 2005 
Investimentos em Infra-estrutura Urbana 4.376.537,46 13.560.000,00 12.550.000,00 
TOTAL 4.376.537,46 13.560.000,00 12.550.000,00 
SALDO FINANCEIRO A APLICAR - ,_ - - 
,1 
_ _.---71/V ~ 
PROJETO DE LEI Nº ~/2004 
ANEXOU 
RISCOS FISCAIS 
LRF, ART. 4° § 3°. 
IDENTIFICAÇÃO EXERCICIO 
2003 2004 2005 
ADMINISTRAÇAO DIRETA 
1. Processo Judicial sobre Operação de Crédito do Projeto 5.710.488,26 5. 710.488,26 5.710.488,26 
CURA 
2. Intempéries 300.000,00 300.000,00 300.000,00 
3. Despesas de Manutenção da Estrutura Administrativa orçada 3.270.120,00 3.250. 779,00 3.376.570,00 
a menor ou não orçada. 
TOTAIS 9.280.608 26 9.261.267,26 9.387.058,26 
... 
PROJETO DE LEI N° ~ 12004 
ANEXO Ili 
OBRAS EM ANDAMENTO E CUSTOS PROGRAMADOS P/ CONSERVAÇÃO 00 PATRIMÔNIO 
LRF-ART.45 
RS 1,00 
IDENTIFICAÇÃO CUSTO 
OBRAS EM ANDAMENTO 
1. Projeto e construção do aterro sanitário 
2. Construção, ampliação e melhoramento do sistema de saneamento público 
3. Construção de escadarias e muros de arrimes 
CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO 
1. Construção, reforma e ampliação de prédios públicos 
2. Construção, reforma e ampliação de postos de Saúde 
3. Construção, ampliação e revitalização de escolas 
4. Construção e reposição de calçadas e passeios públicos 
5. Construção e reposição de calçamento inclusime meio-fio 
6. Pavimentação e recapeamento asfaltice 
7. Construção, reforma e ampliação de praças e parques 
8. Construção, reforma e ampliação de cemitérios 
9. Construção e Revitalização de Mercados Públicos 
3.500.000,00 
2.000.000,00 
900.000,00 
500.000,00 
500.000,00 
750.000,00 
200.000,00 
3.000.000,00 
700.000,00 
100.000,00 
100.000,00 
300.000,00 
TOTAL 12.550.000,00 

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