br-locleg corpus explorer

← São Lourenço da Mata (PE)

norma nº 2098/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2098 / 2005
Date 2005-01-07
EmentaAUTORIZA A ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id340

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

LEI N.' 2.098, DE 07 DE JANEIRO DE 2005.
Autoriza a admissão de estagiários no âmbito da
Administração Pública municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,no
uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faço
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aceitar, como estagiários, os alunos
regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino público e particular.
$ 1.º Os alunos a que se refere o caput deste artigo devem, comprovadamente, estar
frequentando cursos de nível superior, de 2º grau, ou escolas de educação especial.
$ 2º O estágio somente poderá verificar-se em unidades que tenham condições de
proporcionar experiência prática na linha de formação do estagiário, devendo o aluno estar em
condições de realizar o estágio.
$ 3.º Os estágios devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem e ser
planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e
calendários escolares.
$ 4.º Também a Presidência da Câmara de Vereadores poderá aceitar estagiários para atuação
perante a Mesa da Casa, a Presidência e os Gabinetes dos Vereadores, observados, os termos desta lei.
Art. 2.º O estágio, independentemente do aspecto profissionalizante, direto e específico,
poderá assumir a forma de atividade de extensão, mediante a participação do estudante em
empreendimentos ou projetos de interesse social.
Art. 3.º A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o
estudante e a parte concedente, como interveniência obrigatória da instituição de ensino.
$ 1.º Os estágios curriculares serão desenvolvidos de acordo com o disposto no $ 3º do art. 1º
desta lei.
$ 2.º Os estágios realizados sob a forma de ação comunitária estão isentos de celebração de
termo de compromisso,
Art. 4.º O estágio não cria vínculo empregatício ou previdenciário de qualquer natureza e o
estagiário poderá receber bolsa, ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada no termo
de compromisso de estágio, devendo o estudante, em qualquer hipótese, estar segurado contra
| E
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
Art. S.º A jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá
compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o horário do órgão em que venha a ocorrer o
estágio.
Parágrafo único. Nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio será estabelecida de
comum acordo entre o estagiário e a parte concedente do estágio, sempre com interveniência da
instituição de ensino.
Art. 6.º Lei entrará em vigor na data de sua publi
Praça Araújo Sobrin
o, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05

open original →