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norma nº 2100/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2100 / 2005
Date 2005-01-07
EmentaALTERA A LEI Nº 1.969 DE 07 DE MARÇO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 2.100, DE 07 DE JANEIRO DE 2005.
Altera a Lei n.º 1.969, de 07 de março de 2001 e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no
uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faço
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Esta Lei promove alterações na Lei nº 1.969, de 07 de março de 2001, que trata da
estrutura administrativa no âmbito do Poder Executivo municipal.
Art.2.º Fica instituída a Secretaria Municipal de Comunicação Social e Institucional,
competente para promover a comunicação e a publicidade dos atos é fatos relevantes realizados pela
Administração Pública do Município, a bem da população, bem como a informação e dos diversos
órgãos públicos municipais.
$1ºOart 1º daLeinº 1.969, de 07 de março de 2001 fica acrescido do item “16”, na forma
seguinte:
“16. Secretaria de Comunicação Social e Institucional
16.1. Divisão de Assessoria de Imprensa
16,2, Divisão de Publicidade
163. Divisão de Comunicação Social
16.4. Divisão de Comunicação Intra-Governamental”
$2.º O item “6” do art 1.º da Lei nº 1.969, de 07 de março de 2001, passa a vigorar com a
“6. Secretaria de Governo
6.1. Diretoria de Articulação Política
6.1.1. Divisão de Ouvidoria”
$ 3.º Fica criado um cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder
Executivo, de Secretário de Comunicação Social e Institucional, simbolo CC-1, com subsídio mensal
equivalente ao dos demais Secretários Municipais, conforme valor fixado pelo Poder Legislativo,
acrescendo-se este cargo à tabela constante do art. 2.º da Lei n.º 1.969, de 07 de março de 2001.
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
Art.3.º Ficam criados 03 (três) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo
Chefe do Poder Executivo, de Diretores das Escolas Municipais Jair Pereira de Oliveira, em Matriz da
Luz, símbolo CC-3; Paulo Gomes de Araújo, no bairro Penedo, e Jonas de Andrade Lima, no Engenho
Califórnia, ambos simbolo CC-5, com remunerações mensais fixadas para cargos do mesmo simbolo
na tabela constante do art. 2.º da Lei nº 1.969, de 07 de março de 2001
$ 1.º Observados critérios de conveniência e oportunidade, as funções de Diretoria das Escolas
indicadas no caput deste artigo serão exercidas por servidores efetivos, que farão jus a gratificação de
função de 30% a 100% (de trinta a cem por cento) das respectivas remunerações dos cargos efetivos,
tendo em vista o local da prestação e a complexidade do serviço
$2.º A tabela constante do art. 2º da Lei nº 1.969, de 07 de março de 2001, deverá ser
acrescida do cargo instituído no caput.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo poderá conceder, aos titulares dos cargos em comissão de
Diretores de Escolas, gratificação de 30% a 100% (de trinta a cem por cento) das respectivas
remunerações, tendo em vista o local da prestação e a complexidade do serviço
Art. 5.º Ficam criados 07 (sete) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo
Chefe do Poder Executivo, de Chefes de Secretarias de escolas Municipais, símbolo CC-5, com
remuneração mensal fixada para cargos do mesmo simbolo na tabela constante do art. 2.º da Lei nº
1.969, de 07 de março de 2001.
8 1.º - Observados os critérios de conveniência e oportunidade, as funções do cargo de Chefe
de Secretaria de Escolas Municipais indicado no caput deste artigo poderão ser exercidas por
servidores efetivos, que farão jus a gratificação de função 30% a 100% (de trinta a cem por cento) das
respectivas remunerações dos cargos efetivos, tendo em vista o local da prestação e a complexidade
do serviço.
$2º- A tabela constante do art 2.º da Lei n.º 1.969, de 07 de março de 2001, deverá ser
acrescida do cargo instituído no caput
Art. 6.º - O Chefe do Poder Executivo poderá conceder, aos titulares dos cargos em comissão
de Chefes de Secretarias de Escolas Municipais, gratificação de 30% a 100% (de trinta a cem por
cento) das respectivas remunerações, tendo em vista o local da prestação e a complexidade do serviço.
Art. 7.º - O item “11” art. 1.º da Lei nºº 1.969, de 07 de março de 2001 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“MH. Procuradoria Geral
11.1, Diretoria de Feitos Contenciosos
E
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
ao
Lourenço
I :aM
11.2. Diretoria de Feitos Administrativos
11.3. Assistência Jurídica a Pessoas Carentes (Defensoria Pública Municipal)
113.1. Divisão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON Municipal)”
Parágrafo único. A Assistência Jurídica a Pessoas Carentes (Defensoria Pública Municipal) e
a Divisão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON n nadas à Procuradoria
Geral do Município, serão regulamentadas através de legi
Art. 8.º - Ficam acrescidos aos
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05

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