| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2100 / 2005 |
| Date | 2005-01-07 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.969 DE 07 DE MARÇO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 2.100, DE 07 DE JANEIRO DE 2005. Altera a Lei n.º 1.969, de 07 de março de 2001 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Esta Lei promove alterações na Lei nº 1.969, de 07 de março de 2001, que trata da estrutura administrativa no âmbito do Poder Executivo municipal. Art.2.º Fica instituída a Secretaria Municipal de Comunicação Social e Institucional, competente para promover a comunicação e a publicidade dos atos é fatos relevantes realizados pela Administração Pública do Município, a bem da população, bem como a informação e dos diversos órgãos públicos municipais. $1ºOart 1º daLeinº 1.969, de 07 de março de 2001 fica acrescido do item “16”, na forma seguinte: “16. Secretaria de Comunicação Social e Institucional 16.1. Divisão de Assessoria de Imprensa 16,2, Divisão de Publicidade 163. Divisão de Comunicação Social 16.4. Divisão de Comunicação Intra-Governamental” $2.º O item “6” do art 1.º da Lei nº 1.969, de 07 de março de 2001, passa a vigorar com a “6. Secretaria de Governo 6.1. Diretoria de Articulação Política 6.1.1. Divisão de Ouvidoria” $ 3.º Fica criado um cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, de Secretário de Comunicação Social e Institucional, simbolo CC-1, com subsídio mensal equivalente ao dos demais Secretários Municipais, conforme valor fixado pelo Poder Legislativo, acrescendo-se este cargo à tabela constante do art. 2.º da Lei n.º 1.969, de 07 de março de 2001. Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291 Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 Art.3.º Ficam criados 03 (três) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, de Diretores das Escolas Municipais Jair Pereira de Oliveira, em Matriz da Luz, símbolo CC-3; Paulo Gomes de Araújo, no bairro Penedo, e Jonas de Andrade Lima, no Engenho Califórnia, ambos simbolo CC-5, com remunerações mensais fixadas para cargos do mesmo simbolo na tabela constante do art. 2.º da Lei nº 1.969, de 07 de março de 2001 $ 1.º Observados critérios de conveniência e oportunidade, as funções de Diretoria das Escolas indicadas no caput deste artigo serão exercidas por servidores efetivos, que farão jus a gratificação de função de 30% a 100% (de trinta a cem por cento) das respectivas remunerações dos cargos efetivos, tendo em vista o local da prestação e a complexidade do serviço $2.º A tabela constante do art. 2º da Lei nº 1.969, de 07 de março de 2001, deverá ser acrescida do cargo instituído no caput. Art. 4º O Chefe do Poder Executivo poderá conceder, aos titulares dos cargos em comissão de Diretores de Escolas, gratificação de 30% a 100% (de trinta a cem por cento) das respectivas remunerações, tendo em vista o local da prestação e a complexidade do serviço Art. 5.º Ficam criados 07 (sete) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, de Chefes de Secretarias de escolas Municipais, símbolo CC-5, com remuneração mensal fixada para cargos do mesmo simbolo na tabela constante do art. 2.º da Lei nº 1.969, de 07 de março de 2001. 8 1.º - Observados os critérios de conveniência e oportunidade, as funções do cargo de Chefe de Secretaria de Escolas Municipais indicado no caput deste artigo poderão ser exercidas por servidores efetivos, que farão jus a gratificação de função 30% a 100% (de trinta a cem por cento) das respectivas remunerações dos cargos efetivos, tendo em vista o local da prestação e a complexidade do serviço. $2º- A tabela constante do art 2.º da Lei n.º 1.969, de 07 de março de 2001, deverá ser acrescida do cargo instituído no caput Art. 6.º - O Chefe do Poder Executivo poderá conceder, aos titulares dos cargos em comissão de Chefes de Secretarias de Escolas Municipais, gratificação de 30% a 100% (de trinta a cem por cento) das respectivas remunerações, tendo em vista o local da prestação e a complexidade do serviço. Art. 7.º - O item “11” art. 1.º da Lei nºº 1.969, de 07 de março de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação: “MH. Procuradoria Geral 11.1, Diretoria de Feitos Contenciosos E Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291 Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 ao Lourenço I :aM 11.2. Diretoria de Feitos Administrativos 11.3. Assistência Jurídica a Pessoas Carentes (Defensoria Pública Municipal) 113.1. Divisão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON Municipal)” Parágrafo único. A Assistência Jurídica a Pessoas Carentes (Defensoria Pública Municipal) e a Divisão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON n nadas à Procuradoria Geral do Município, serão regulamentadas através de legi Art. 8.º - Ficam acrescidos aos Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291 Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05