| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2103 / 2005 |
| Date | 2005-03-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DE CARGO DE PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FEIT, cas Ê “rg Lado Mato “Mata Nous roá LEIN.º 2.103, DE 09 DE MARÇO DE 2005. Dispõe sobre a instituição de verba indenizatória pelo exercício de cargo de Presidente da Câmara de Vereadores e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º- O art 2º da Lei Municipal n.º 2.095, de 30 de setembro de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo: “Amt 2º(.) Parágrato primeiro (...) Parágrafo segundo — O vereador que estiver investido no cargo de Presidente da Câmara do Município de São Lourenço da Mata, em razão de sua representatividade pública, fará jus à percepção de verba de representação, de caráter indenizatório, equivalente a 100% (cem por cento) do subsídio mensal fixado para o Vereador. Art. 2.º - Os encargos financeiros necessários para o cumprimento desta Lei serão custeados pelas dotações próprias constantes do orçamento anual do Município. Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estendendo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2005. São Lourenço da Mata, 09 de de 2005 um four VU E ia de Oliveira — Prefeito Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291 Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05