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norma nº 2103/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2103 / 2005
Date 2005-03-09
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DE CARGO DE PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEIN.º 2.103, DE 09 DE MARÇO DE 2005.
Dispõe sobre a instituição de verba
indenizatória pelo exercício de cargo de
Presidente da Câmara de Vereadores e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º- O art 2º da Lei Municipal n.º 2.095, de 30 de setembro de 2004, passa a vigorar
acrescido do seguinte dispositivo:
“Amt 2º(.)
Parágrato primeiro (...)
Parágrafo segundo — O vereador que estiver investido no cargo de Presidente da
Câmara do Município de São Lourenço da Mata, em razão de sua representatividade pública,
fará jus à percepção de verba de representação, de caráter indenizatório, equivalente a 100%
(cem por cento) do subsídio mensal fixado para o Vereador.
Art. 2.º - Os encargos financeiros necessários para o cumprimento desta Lei serão custeados
pelas dotações próprias constantes do orçamento anual do Município.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estendendo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 2005.
São Lourenço da Mata, 09 de de 2005
um four VU E
ia de Oliveira —
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05

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