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norma nº 2105/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2105 / 2005
Date 2005-03-10
EmentaTORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE TELEFONES PÚBLICOS ADAPTADOS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAS E PARA USUÁRIOS DE CADEIRAS DE RODAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id347

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São
Lourenço
DiMata
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TE
LEIN. 2.105, DE 10 DE MARÇO DE 2005.
Torna obrigatória a instalação de telefones públicos
adaptados para portadores de necessidades especiais
e para usuários de cadeiras de rodas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou ceu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Torna obrigatória a instalação de telefones públicos adaptados para os portadores de
necessidades especiais e para usuários de cadeiras de rodas nos logradouros públicos de todo o
Município de São Lourenço da Mata.
Art. 2º. A obrigatoriedade de instalação de orelhões adaptados, prevista no art. 1º, dar-se-á
também nos seguintes locais:
a) escolas públicas e particulares;
b) hospitais e postos de saúde;
e) clubes e salões de evento; e
d) prédios públicos.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar à presente Lei no prazo de
sessenta (60) dias corridos a partir da sua publicação.
Art 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário.
São Lourenço da Mata, 10 de março de 2005
aid Pereira de Oliveira
; Prefeito
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05

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