| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2105 / 2005 |
| Date | 2005-03-10 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE TELEFONES PÚBLICOS ADAPTADOS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAS E PARA USUÁRIOS DE CADEIRAS DE RODAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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São Lourenço DiMata > G TE LEIN. 2.105, DE 10 DE MARÇO DE 2005. Torna obrigatória a instalação de telefones públicos adaptados para portadores de necessidades especiais e para usuários de cadeiras de rodas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou ceu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Torna obrigatória a instalação de telefones públicos adaptados para os portadores de necessidades especiais e para usuários de cadeiras de rodas nos logradouros públicos de todo o Município de São Lourenço da Mata. Art. 2º. A obrigatoriedade de instalação de orelhões adaptados, prevista no art. 1º, dar-se-á também nos seguintes locais: a) escolas públicas e particulares; b) hospitais e postos de saúde; e) clubes e salões de evento; e d) prédios públicos. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar à presente Lei no prazo de sessenta (60) dias corridos a partir da sua publicação. Art 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 10 de março de 2005 aid Pereira de Oliveira ; Prefeito Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291 Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05