| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1745 / 1989 |
| Date | 1989-12-05 |
| Ementa | ALTERA A NATUREZA JURÍDICA DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO VALE DO CAPIBARIBE PARA AUTARQUIA DE REGIME ESPECIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO Em, 05 de dezembro de 1989. LEI Nº 1745/89 EMENTA: Altera a natureza jurídica da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO VALE"! DO CAPIBARIBE PARA AUTARQUIA"! de Regime Especial e dã ou - tras providências. Art. 1º - Fica a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO VALE DO CA- PIBARIBE transformada em Autarquia Educacional do Vale do Capibaribe, sob a forma da Autarquia de Regime Especial, nos termos da Lei Nº 5.540/68, e como Pessoa Jurídica de Direito Público Interno da Admi - nistração Indireta do Município, dotado de autonomia administrativa ” financeira patrimonial, didático-pedagógico, científica e discipli - nar, com sede e foro na Cidade de São Lourenço da Mata, deste Estado! de Pernambuco. Parâgrafo único - Autarquia Educacional do Vale do Capibaribe reger-se-a: I - por seu Estatuto; II - por seu Regimento Interno; III - pelas demais normas legais em vigor. Art. 29 - O Estatuto da Autarquia serã aprovado por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 3º - São objetivos da Autarquia Educacional do Vale do Capibaribe: I - criar e manter estabelecimentos de ensino de to - dos os graus e niveis, com estrita observância da legislação especifi ca em vigor, capazes de atender as necessidades sociais e culturais '! do Município; II - promover o ensino de grau superior, indissociado" da pesquisa, da extensão e da prestação de serviços à Comunidade,atra vês de cursos e serviços que visam ao bem dos municípos; Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco didog Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO III - criar e manter instituições extracurriculares de natureza educativa, cultural e cientifica, em todas à áreas do conhe cimento humano, com o objetivo de estimular o estudo, a pesquisa, a extensão e a divulgação do saber a todos os segmentos da comunidade" do Município e da Região a que serve; Iv - velar pela preservação do patrimônio cultural,ar- tistico, histórico e tradicional do Município, mediante a criação de organismo capazes de refletir o pensamento e as aspirações do homem" do Nordeste. Art. 4º - São órgão da administração da Autarquia: I - Conselho Deliberativo; II - Diretoria; III - Conselho Curador. Parágrafo unico - A composição, competência, atri - buições e normas de funcionamento dos organismo referidos no caput ' deste artigo, serão definidas no Estatuto da Autarquia, previsto no artigo 2º desta Lei. Art. 5º - Constitui-se receita da Autarquia: I - dotações que lhe forem designadas, anualmente , no orçamento do Município, ou qualquer instituição pública, munici - pal, estadual ou autárquia; II - dotações, auxilios ousubvenções que venham a ser concedida pela União, Estado ou Município, ou por qualquer entidade ' pública ou privada, nacional ou estrangeira; III - remuneração por serviços prestados a entidades ! públicas ou particulares, mediante convênio ou contratos especificos; IV - taxas, emolumentos, anuidades, semestralidades ou outros serviços que forem cobrados aos alunos, de acordo com a legis- lação em vigor; V - resultados de operações de crédito e de juros '" bancários; VI - receitas diversas. Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mate - Pernambuco = Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata GABINETE DO PREFEITO Art. 6º - A autarquia adotará um plano de carreira, para seus servidores, com estrita observância da legislação do Tra - balho. Art. 7º - O regime jurídico dos servidores da Autar quia será estabelecido em Lei. Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial, no valor de NCZ$ 40.000,00 (quarenta mil cruzados novos), destinado à implantação da Autarquia Educacional do Vale do Capibaribe. Art. 9º - O Chefe do Poder Executivo Municipal bai - xarã os demais atos referentes à efetiva implantação da Autarquia. Art. 10 - Fica expressamente revogada a Lei Nº 1732"! de 12 de setembro de 1989. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas às disposições em contrário. ETTORE LABANCA Prefeito Praça Araújo Sobrinho S/N - Centro - São Lourenço da Mata - Pernambuco