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norma nº 2111A/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2111A / 2005
Date 2005-06-10
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA PARA A INSTALAÇÃO DE INDUSTRIA NO MUNICÍPIO - BR-408, KM 25, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id354

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Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço
LEFN. 2.111, DE 10 DE JUNHO DE 2005.
Autoriza a concessão de uso do imóvel que
especifica para a instalação de indústria no
Município de São Lourenço da Mata e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas
atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a segui te Lei.
Art. 1.º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a, mediante contrato, firmar
concessão de uso ou concessão de direito real de uso do imóvel localizado neste Município, na
BR 408, Km 25, Distrito Industrial Santos Dumont, margem esquerda da estrada que liga São
Lourenço da Mata a Carpina, denominada Lote n.º02 (dois), desmembrado do Engenho Caiará,
localizada no Distrito Industrial Santos Dumont, em Tiúma, distrito deste Município, medindo a
referida área 10.421,50 mê (dez mil quatrocentos e vinte um metros quadrados e cinquenta
centímetros quadrados), tendo as seguintes características, limites e confrontações: ao norte com
a BR 408, medindo 60,00 (sessenta metros); ao oeste com o lote n.º 01, medindo 289,00 m
(duzentos e oitenta e nove metros); ao sul com o Rio Capibaribe, medindo 26,00 m (vinte e seis
metros); e ao leste com a Rua Projetada, medindo 259,50m (duzentos e cinqiienta e nove metros
e cinquenta centimetros), objeto do Processo n.º 17,490/2001 + Ação Reivindicatória em curso na
1.º Vara Cível desta Comarca, na qual foi concedida a imissão na posse do mesmo em favor
deste Município.
Parágrafo Único. Aplicam-se à concessão mencionada nesta Lei, no que couber, todas
as regras estabelecidas na Lei Municipal n.º 2.058, de 11 de novembro de 2002 e na legislação
nela referida.
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Lourenço da Mata, 10 de j 2005.
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BAD | Ulm 4
E Porai Olivei
Prefeito
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05
da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291

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