| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2111A / 2005 |
| Date | 2005-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA PARA A INSTALAÇÃO DE INDUSTRIA NO MUNICÍPIO - BR-408, KM 25, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço LEFN. 2.111, DE 10 DE JUNHO DE 2005. Autoriza a concessão de uso do imóvel que especifica para a instalação de indústria no Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a segui te Lei. Art. 1.º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a, mediante contrato, firmar concessão de uso ou concessão de direito real de uso do imóvel localizado neste Município, na BR 408, Km 25, Distrito Industrial Santos Dumont, margem esquerda da estrada que liga São Lourenço da Mata a Carpina, denominada Lote n.º02 (dois), desmembrado do Engenho Caiará, localizada no Distrito Industrial Santos Dumont, em Tiúma, distrito deste Município, medindo a referida área 10.421,50 mê (dez mil quatrocentos e vinte um metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), tendo as seguintes características, limites e confrontações: ao norte com a BR 408, medindo 60,00 (sessenta metros); ao oeste com o lote n.º 01, medindo 289,00 m (duzentos e oitenta e nove metros); ao sul com o Rio Capibaribe, medindo 26,00 m (vinte e seis metros); e ao leste com a Rua Projetada, medindo 259,50m (duzentos e cinqiienta e nove metros e cinquenta centimetros), objeto do Processo n.º 17,490/2001 + Ação Reivindicatória em curso na 1.º Vara Cível desta Comarca, na qual foi concedida a imissão na posse do mesmo em favor deste Município. Parágrafo Único. Aplicam-se à concessão mencionada nesta Lei, no que couber, todas as regras estabelecidas na Lei Municipal n.º 2.058, de 11 de novembro de 2002 e na legislação nela referida. Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 10 de j 2005. 7 BAD | Ulm 4 E Porai Olivei Prefeito Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291