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norma nº 2112/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2112 / 2005
Date 2005-07-11
EmentaINSTITUI CAMPANHAS SOB RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA DIVULGAR AS CONSEQUÊNCIAS DO USO INDISCRIMINADO DE MEDICAMENTOS PELAS PESSOAS DA 3º IDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 2.112, DE 11 DE JULHO DE 2005.
Institui campanhas, sob responsabilidade da
Secretaria Municipal de Saúde, para divulgar
as consegiiências do uso indiscriminado de
medicamentos pelas pessoas da 3.º idade.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas
atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º Fica instituída, por esta Lei, campanha destinada à divulgação das sérias
consequências do uso indiscriminado de medicamentos pelas pessoas da 3.º idade.
Art. 2º. A campanha instituída por esta Lei será de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Saúde e desenvolvida, especialmente, junto às Unidades de Saúde sediadas no
Município.
Art. 3.º Os recursos necessários à execução da campanha correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.º A fim de minimizar ou cobrir os gastos com a campanha, fica autorizada a
realização de parcerias com entidades privadas e não-governamentais.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da
sua publicação.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Lourenço da “A de 2005.
iro rod io Oliveira
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05

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