| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2112 / 2005 |
| Date | 2005-07-11 |
| Ementa | INSTITUI CAMPANHAS SOB RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA DIVULGAR AS CONSEQUÊNCIAS DO USO INDISCRIMINADO DE MEDICAMENTOS PELAS PESSOAS DA 3º IDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FEITY, a “Ra L ao ourenço No” LEI N.º 2.112, DE 11 DE JULHO DE 2005. Institui campanhas, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, para divulgar as consegiiências do uso indiscriminado de medicamentos pelas pessoas da 3.º idade. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º Fica instituída, por esta Lei, campanha destinada à divulgação das sérias consequências do uso indiscriminado de medicamentos pelas pessoas da 3.º idade. Art. 2º. A campanha instituída por esta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e desenvolvida, especialmente, junto às Unidades de Saúde sediadas no Município. Art. 3.º Os recursos necessários à execução da campanha correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4.º A fim de minimizar ou cobrir os gastos com a campanha, fica autorizada a realização de parcerias com entidades privadas e não-governamentais. Art. 5º Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da sua publicação. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Lourenço da “A de 2005. iro rod io Oliveira Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291 Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05