| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2113 / 2005 |
| Date | 2005-07-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA DE CARRAPATICIDA (BARRAGEM, RIOS, AÇUDES, POÇOS, ETC), SEM A DEVIDA IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO NAS CASAS AGROPECUÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 2.113, DE 1 DE JULHO DE 2005. Dispõe sobre a proibição de venda de Carrapaticida (Barragem, Rios, Açudes, Poços etc), sem a devida identificação do usuário nas Casas Agropecuárias no Âmbito do Município de São Lourenço da Mata. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a proibir a venda de C: nps Casas Agropecuárias sem a devida identificação do usuário (cópia de documentos nig de residência). ar Parágrafo único — O descumprimento deste artigo fica o Poder + autorizado à cobrança de multa aos proprietários das Casas Agropecuárias. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3.º Revogam-se as disposições em contrário. ' São Lourenço da Mata, 11 de julho de 2005. CU (Hetco A iro Pereira de Oliveira Prefeito Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291 Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05