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norma nº 2113/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2113 / 2005
Date 2005-07-11
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA DE CARRAPATICIDA (BARRAGEM, RIOS, AÇUDES, POÇOS, ETC), SEM A DEVIDA IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO NAS CASAS AGROPECUÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 2.113, DE 1 DE JULHO DE 2005.
Dispõe sobre a proibição de venda de
Carrapaticida (Barragem, Rios, Açudes, Poços
etc), sem a devida identificação do usuário nas
Casas Agropecuárias no Âmbito do Município
de São Lourenço da Mata.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas
atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a proibir a venda de C: nps Casas
Agropecuárias sem a devida identificação do usuário (cópia de documentos nig de
residência). ar
Parágrafo único — O descumprimento deste artigo fica o Poder + autorizado à
cobrança de multa aos proprietários das Casas Agropecuárias.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3.º Revogam-se as disposições em contrário. '
São Lourenço da Mata, 11 de julho de 2005.
CU (Hetco A
iro Pereira de Oliveira
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291
Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05

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