| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2114 / 2005 |
| Date | 2005-07-11 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA 'CIDADE ECOLÓGICA" QUE ESTABELECE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CRIAÇÃO DE ÁREA DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DO CREITU, e “Rg ao Loúrênço DiMata Noape ros LEIN. 2.114 DE 11 DE JULHO DE 2005. Cria o Programa “CIDADE ECOLÓGICA” que estabelece critérios e procedimentos para criação de área de conservação ambiental. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do, Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º Para os efeitos destaLei entende-se por Programa “Cidade Ecológica” o conjunto de áreas de conservação instituídas pelo Poder Público e classificadas de acordo com esta Lei. Art. 2º. Para efeito desta Lei entende-se por áreas de conservação as de propriedade pública ou privada, com características maturais de relevante valor ambiental ou destinadas ao uso público, legalmente constituídas. com objetivos e limites definidos, sob condições especiais de administração c uso, as quais aplicam garantias de conservação, proieção ou utilização pública. Art. 3. As áreas de conscrvação classificam-se em. k ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENT AL — Composta por áreas de propriêdade. pública ou privada, sobre as quais se impõem restrições às atividades ou uso da terra, visando a proteção dos valores ambientais de origem vegetal, animajou * mineral. vit mn RESERVAS DE CONSERVAÇÃO - Compostas por áreas de propriédade públicas municipais destinadas à proteção dos recursos naturais existentes; que possuam uma área mínima de cinco hectares e que se destinem à manutenção da qualidade de vida e proteção do interesse comum. A: TI RESERVAS CILIARES — Compósias por áreas de propriedade pública ou privada, ao longo dos cursos de água, abrangendo toda à sua extensão ou não, que visem à preservação e garantia das espécies nativas e prevenção as assoreamento dos leitos dos cursos de água. Iv- PARQUES DE LAZER - Compostas por áreas de propriedade pública municipal que possuam uma área mínima de cinco hectares e que se destinem ao lazer da população, comportando equipamentos para a recreação, e com caracteristicas naturais de interesse à proteção. v- RESERVAS BIOLÓGICAS - Compostas por reservas de mata nativa, representativa da flora da municipalidade, em áreas de propriedade pública ou particular, que visem à preservação de cursos de água, do habitat da fauna, da estabilidade dos solos, da proteção paisagística e manutenção da distribuição ças x Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291 Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05 DM nço ) Mata os 7 ADE EO equilibrada dos maciços vegetais onde o Município impõe restrições à ocupação do solo. vi ÁREAS ESPECÍFICAS — Compostas por unidades de conservação criadas para fins e objetivos específicos. tais como bosque e horto municipal. Parágrafo Único — As áreas de conservação serão estabelecidas e terão suas características objetivas e destinação definida através de ato do Executivo Municipal. Art, 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a pro de conservação existentes, através da aquisição compra, desapropriação, permuta por outro condições especiais de ocupação para imóvel. Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291 Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05