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norma nº 2117/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2117 / 2005
Date 2005-08-25
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA LOCALIZADA NA RUA BARRA DE GUABIRABA NESTE MUNICÍPIO COMO PRAÇA ANTONIO JOSÉ DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id358

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SF EITU,
Mata,
Cy A,
DADE EO
LEIN. 2.117, DE 25 DE AGOSTO DE 2005.
Dispõe sobra a denominação de Praça
localizada na Rua Barra de Guabiraba,
neste Município como PRAÇA ANTONIO
JOSÉ DA SILVA e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art, 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a denominar o nome da Praça localizada na Rua
Barra de Guabiraba como PRAÇA ANTONIO JOSÉ DA SILVA.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a confecção da Placa, bem como a sua aposição,
correrão por conta do Poder Executivo Municipal,
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Lourenço da Mata, 25 de agosto de 2005.
CUM) eia 4
Jairo Pereira de Oliveira
Prefeito
Praça Araújo Sobrinho, s/n - Centro - São Lourenço da Mata - PE - CEP. 54730-970 - Fone: (81) 3525.0291
ss Do Fax: (81) 3525.0483 - CNPJ. 11.251.832/0001-05

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